Zezé sanciona parcelamento de débito previdenciário em até 300 vezes em Hortolândia
Nova lei permitirá que o município renegocie passivos previdenciários com a União, alcançando descontos sobre multas, juros e encargos e condições previstas por meio de Emenda Constitucional
O prefeito de Hortolândia, Zezé Gomes (Republicanos),
sancionou a lei que autoriza o município a renegociar débitos previdenciários
com a União em até 300 parcelas mensais. A medida abre caminho para a adesão ao
parcelamento especial criado pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025, e
prevê descontos sobre multas, juros e outros encargos.
A proposta chegou à Câmara Municipal como Projeto de Lei nº
144/2026 e estabeleceu as condições para que Hortolândia regularizasse
contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal e à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional.
Com a sanção, poderão entrar na renegociação débitos do
município, de autarquias e de fundações vinculadas ao Regime Geral de
Previdência Social, desde que tenham vencimento até 31 de agosto de 2025.
A regra também alcança valores que estejam em cobrança
judicial e dívidas que tenham sido incluídas em parcelamentos anteriores, mas
que ainda não tenham sido totalmente quitadas.
Um dos principais atrativos do novo modelo está na redução
dos encargos incidentes sobre o saldo devedor. A legislação permite desconto de
40% sobre multas de mora, de ofício e isoladas, redução de 80% dos juros de
mora, além de abatimento de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários
advocatícios.
Outra mudança está na forma de atualização das parcelas. Em
vez da sistemática baseada na taxa Selic, os valores serão corrigidos pelo IPCA
ou por índice que venha a substituí-lo.
QUITAÇÃO ANTECIPADA
A taxa de juros reais aplicada à dívida dependerá do
percentual que Hortolândia conseguir amortizar nos primeiros 18 meses após a
promulgação da lei.
Caso o município antecipe pelo menos 20% do débito
consolidado, a taxa de juros reais poderá ser zerada. Se a antecipação alcançar
ao menos 10%, os juros serão de 1% ao ano. Para pagamento antecipado de pelo
menos 5%, a taxa será de 2% ao ano. Se nenhuma dessas condições for atingida,
os juros reais serão de 4% ao ano.
O valor mensal das prestações também terá um limite. A
parcela será calculada pela divisão do saldo em até 300 meses ou poderá
corresponder a 1% da média mensal da receita corrente líquida registrada no ano
anterior ao vencimento.
Entre as duas possibilidades, deverá prevalecer aquela que
resultar no menor desembolso mensal para o município.
Caso ainda exista saldo devedor após o período de 300
parcelas, o valor restante poderá ser quitado à vista ou dividido em até outras
60 prestações, conforme as regras aplicáveis à Fazenda Pública federal.
MUNICÍPIO PODERÁ ANTECIPAR PAGAMENTOS
A nova legislação também permite que Hortolândia utilize
diferentes alternativas para reduzir antecipadamente a dívida. Entre elas estão
transferências de recursos financeiros, entrega de bens móveis ou imóveis,
utilização de créditos reconhecidos entre o município e a União e recebíveis
vinculados a créditos inscritos na dívida ativa municipal, desde que sejam
cumpridas as exigências previstas na legislação.
Para aderir ao parcelamento, o município terá ainda de
autorizar a vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) como garantia das prestações.
Caso o valor disponível no fundo não seja suficiente, a
Prefeitura continuará responsável pela quitação integral da parcela e dos
acréscimos correspondentes.
O acordo poderá ser encerrado em caso de inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados, além de outras hipóteses de
descumprimento das condições de regularidade previdenciária.
Zezé Gomes defendeu que a nova sistemática oferece condições
mais favoráveis às contas municipais em comparação ao modelo anteriormente
utilizado. Segundo o Executivo, a substituição da Selic pelo IPCA, somada à
possibilidade de reduzir significativamente os juros reais por meio de
pagamentos antecipados, pode diminuir o peso dos encargos ao longo da
renegociação.

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