Política
Edital reserva R$ 18,5 milhões para antecipar pagamento de precatórios de Sumaré

Sumaré abre acordo de R$ 18,5 milhões para acelerar pagamento de precatórios

Edital do Tribunal de Justiça de São Paulo permite que credores do município antecipem recebimento de precatórios mediante desconto de 30%; adesões poderão ser apresentadas até dia 9 de outubro, de acordo com publicação oficial

Credores de precatórios do município de Sumaré poderão solicitar a antecipação dos pagamentos por meio de acordo direto que movimentará até R$ 18,5 milhões. O edital foi publicado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e prevê a quitação dos créditos mediante deságio de 30% sobre o valor devido.

O montante disponível para os acordos é de R$ 18.510.340,24, atualizado em 31 de julho de 2026, além dos valores que forem aportados posteriormente na conta judicial destinada ao pagamento dos precatórios durante a validade do edital.

Os interessados poderão apresentar os pedidos até 9 de outubro de 2026. A adesão deverá ser feita eletronicamente nos autos do respectivo precatório, por advogado regularmente habilitado, conforme as regras estabelecidas pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal.

O edital contempla credores de precatórios de valor certo, líquido e exigível, com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026. O documento deixa claro que a iniciativa não alcança os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2027 e 2028.

Para participar, o credor deverá concordar com a redução de 30% sobre o montante do crédito, condição estabelecida para que o pagamento seja antecipado. Após a aplicação do desconto, o valor restante será atualizado conforme os critérios definidos pelo Tribunal.

Na prática, um crédito de R$ 100 mil, por exemplo, teria valor de R$ 70 mil antes das demais atualizações e retenções aplicáveis, caso o acordo seja homologado.

Sumaré está enquadrada no Regime Especial de pagamento de precatórios, sistema previsto na Constituição para municípios e outros entes públicos que possuem estoque dessas dívidas judiciais.

FILA CRONOLÓGICA

O acordo direto permite ao credor abrir mão de parte do valor para tentar receber o restante antes da posição que originalmente ocupa na fila cronológica.

A simples apresentação do pedido, porém, não garante o recebimento. Depois do encerramento das inscrições, a Diretoria de Execuções de Precatórios deverá analisar os requerimentos e publicar uma lista preliminar dos credores habilitados. Os acordos também dependerão da existência de recursos na conta especial mantida para essa finalidade.

Caso o dinheiro disponível não seja suficiente para contemplar todos os interessados, o pagamento seguirá critérios definidos no edital e nas normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Entre os critérios de classificação estão situações consideradas prioritárias pela legislação. 

Credores com doença grave, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência terão preferência. Depois dessas situações, a classificação seguirá a ordem crescente do valor do crédito. Persistindo empate, terá prioridade o beneficiário de maior idade.

Após a análise, será publicada a lista dos acordos homologados. O pagamento será realizado pelo próprio Tribunal de Justiça, e a quitação encerrará o crédito correspondente ao objeto do acordo.

O edital prevê ainda que a habilitação ou a inclusão do interessado nas listas preliminares não gera direito automático ao pagamento. A efetivação fica condicionada à disponibilidade financeira, à regularidade do precatório e à inexistência de impedimentos jurídicos. O procedimento terá validade de até um ano após a publicação, ou até que todos os credores com acordos homologados sejam contemplados, o que ocorrer primeiro.

Caso algum acordo seja homologado, mas não pago por insuficiência de recursos dentro da vigência inicial, novos aportes feitos na conta judicial poderão ser utilizados para a quitação durante esse período.

O edital foi assinado pelo desembargador Afonso Faro Júnior, coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJ-SP, e publicado no Diário Oficial do Município de Sumaré.

 


 

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