Sumaré abre acordo de R$ 18,5 milhões para acelerar pagamento de precatórios
Edital do Tribunal de Justiça de São Paulo permite que credores do município antecipem recebimento de precatórios mediante desconto de 30%; adesões poderão ser apresentadas até dia 9 de outubro, de acordo com publicação oficial
Credores de precatórios do município de Sumaré poderão
solicitar a antecipação dos pagamentos por meio de acordo direto que
movimentará até R$ 18,5 milhões. O edital foi publicado pelo TJ-SP (Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo) e prevê a quitação dos créditos mediante
deságio de 30% sobre o valor devido.
O montante disponível para os acordos é de R$ 18.510.340,24,
atualizado em 31 de julho de 2026, além dos valores que forem aportados
posteriormente na conta judicial destinada ao pagamento dos precatórios durante
a validade do edital.
Os interessados poderão apresentar os pedidos até 9 de
outubro de 2026. A adesão deverá ser feita eletronicamente nos autos do
respectivo precatório, por advogado regularmente habilitado, conforme as regras
estabelecidas pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do
Tribunal.
O edital contempla credores de precatórios de valor certo,
líquido e exigível, com número de ordem cronológica até o exercício
orçamentário de 2026. O documento deixa claro que a iniciativa não alcança os
precatórios de ordem cronológica dos anos de 2027 e 2028.
Para participar, o credor deverá concordar com a redução de
30% sobre o montante do crédito, condição estabelecida para que o pagamento
seja antecipado. Após a aplicação do desconto, o valor restante será atualizado
conforme os critérios definidos pelo Tribunal.
Na prática, um crédito de R$ 100 mil, por exemplo, teria
valor de R$ 70 mil antes das demais atualizações e retenções aplicáveis, caso o
acordo seja homologado.
Sumaré está enquadrada no Regime Especial de pagamento de
precatórios, sistema previsto na Constituição para municípios e outros entes
públicos que possuem estoque dessas dívidas judiciais.
FILA CRONOLÓGICA
O acordo direto permite ao credor abrir mão de parte do
valor para tentar receber o restante antes da posição que originalmente ocupa
na fila cronológica.
A simples apresentação do pedido, porém, não garante o
recebimento. Depois do encerramento das inscrições, a Diretoria de Execuções de
Precatórios deverá analisar os requerimentos e publicar uma lista preliminar
dos credores habilitados. Os acordos também dependerão da existência de
recursos na conta especial mantida para essa finalidade.
Caso o dinheiro disponível não seja suficiente para contemplar todos os interessados, o pagamento seguirá critérios definidos no edital e nas normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Entre os critérios de classificação estão situações consideradas prioritárias pela legislação.
Credores com doença grave, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com
deficiência terão preferência. Depois dessas situações, a classificação seguirá
a ordem crescente do valor do crédito. Persistindo empate, terá prioridade o
beneficiário de maior idade.
Após a análise, será publicada a lista dos acordos
homologados. O pagamento será realizado pelo próprio Tribunal de Justiça, e a
quitação encerrará o crédito correspondente ao objeto do acordo.
O edital prevê ainda que a habilitação ou a inclusão do
interessado nas listas preliminares não gera direito automático ao pagamento. A
efetivação fica condicionada à disponibilidade financeira, à regularidade do
precatório e à inexistência de impedimentos jurídicos. O procedimento terá
validade de até um ano após a publicação, ou até que todos os credores com
acordos homologados sejam contemplados, o que ocorrer primeiro.
Caso algum acordo seja homologado, mas não pago por
insuficiência de recursos dentro da vigência inicial, novos aportes feitos na
conta judicial poderão ser utilizados para a quitação durante esse período.
O edital foi assinado pelo desembargador Afonso Faro Júnior,
coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJ-SP, e
publicado no Diário Oficial do Município de Sumaré.

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