Prefeitura de Paulínia cria novas regras para férias dos servidores municipais
Decreto regulamenta concessão, programação, divisão e pagamento das férias dos funcionalismo público municipal, prevê agendamento compulsório, antecipação do 13º salário e prazo de 120 dias para ajustes na gestão de pessoal
A Prefeitura de Paulínia publicou um novo decreto que
regulamenta a concessão, a programação, o período de descanso e o pagamento das
férias dos servidores públicos municipais. As regras entraram em vigor agora em
julho e substituem decreto de 2018.
A nova norma detalha os procedimentos que deverão ser
seguidos pelos servidores, chefias e secretarias municipais e estabelece que o
direito às férias será adquirido após cada período de 12 meses de exercício no
serviço público.
O texto permite que as férias sejam concedidas em um único
período ou divididas, respeitando as possibilidades previstas na
regulamentação. O servidor também poderá converter um terço do período de
descanso em abono pecuniário, desde que faça a solicitação dentro do prazo
estabelecido.
A quantidade de dias de férias poderá ser reduzida de acordo
com o número de faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo.
A norma também disciplina situações de afastamento, suspensão da contagem do
período e perda do direito ao descanso.
O pagamento das férias deverá incluir o adicional
constitucional de um terço, além das médias de verbas variáveis que tenham sido
recebidas pelo servidor durante o período considerado. Nos casos de divisão das
férias, o pagamento seguirá as regras definidas para cada período.
A prefeitura também determinou que a programação das férias
seja feita com antecedência. Quando não for possível conceder o descanso na
data solicitada, a secretaria responsável deverá informar um novo período com
antecedência mínima de 60 dias.
O aviso de férias será emitido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e enviado às secretarias no mês anterior ao
início do descanso. O recibo deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia
imediata e devolvido em até dez dias. O descumprimento do prazo poderá causar o
cancelamento do período programado.
Antes do vencimento do segundo período aquisitivo, a
administração municipal deverá realizar o agendamento compulsório das férias.
Caso o servidor queira alterar a data, o pedido deverá ser encaminhado dentro
do prazo indicado no recibo, sem ultrapassar o vencimento do novo período
aquisitivo.
MESMO PERÍODO
O decreto permite ainda que servidores da mesma família,
como pai, mãe, filhos e cônjuges, tenham as férias marcadas no mesmo período.
Para isso, será necessário apresentar requerimento e todos deverão possuir
períodos aquisitivos vencidos.
Entre janeiro e setembro, os servidores poderão pedir a
antecipação do 13º salário por meio de formulário específico. Os pagamentos
serão feitos conforme a ordem das solicitações e dependerão da disponibilidade
orçamentária destinada às despesas com pessoal.
A norma também autoriza a concessão de férias coletivas para
servidores de uma mesma secretaria, setor ou segmento administrativo, desde que
exista solicitação justificada da pasta interessada.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de
Pessoas terá até 120 dias para implementar as mudanças relacionadas aos
pagamentos. Servidores que já possuíam um segundo período de férias pendente
receberão as verbas proporcionalmente aos dias efetivamente usufruídos.

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