Paulínia autoriza subsídio a APMs para custeio e melhorias nas escolas
Lei sancionada pelo prefeito Danilo Barros (PL) libera repasses para Associações de Pais e Mestres da rede municipal de ensino para custear manutenção, conservação, equipamentos e ações de apoio às atividades escolares na cidade
A Prefeitura de Paulínia sancionou uma lei que autoriza o
repasse de recursos públicos às Associações de Pais e Mestres, as APMs, das
escolas da rede municipal. A medida permite que as entidades recebam subvenções
sociais destinadas ao custeio, manutenção e melhoria das unidades de ensino,
além do desenvolvimento de atividades de apoio à rotina escolar.
A Lei nº 4.768/2026 foi sancionada pelo prefeito Danilo
Barros (PL) e publicada no Diário Oficial do município. O texto tem origem no
Projeto de Lei nº 98/2026, de autoria do Executivo.
Pela legislação, o valor repassado a cada APM será calculado
conforme a quantidade de estudantes matriculados em cada unidade. Para essa
definição, será considerado o número de alunos registrado no Sistema de Gestão
da Secretaria Municipal de Educação em 30 de abril de 2026.
As escolas municipais de ensino fundamental em período
integral terão ainda um acréscimo de 100% no valor da subvenção proporcional ao
número de estudantes matriculados nessa modalidade. A medida considera, segundo
a lei, a maior complexidade pedagógica, a necessidade de profissionais
especializados, as atividades complementares e a utilização mais intensa da
estrutura escolar.
Os recursos poderão ser utilizados para despesas de custeio
e manutenção das unidades, contribuindo para melhorias físicas e pedagógicas. A
legislação também prevê a possibilidade de alteração dos valores conforme a
disponibilidade orçamentária e financeira do município, desde que atendido o
interesse público.
Entre as possibilidades previstas estão despesas
relacionadas a atividades escolares, assistência aos estudantes, conservação e
manutenção dos prédios, equipamentos e instalações. A utilização dos valores
deverá constar de um Plano Anual de Trabalho elaborado pelas associações e
aprovado pela própria APM, Conselho de Escola e Secretaria Municipal de
Educação.
Para ter acesso ao benefício, cada Associação de Pais e
Mestres deverá estar regularmente constituída, obedecer ao estatuto padrão
municipal, manter o registro atualizado e apresentar documentos relacionados à
eleição e posse de seus integrantes. Também será exigido registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ.
Os recursos serão depositados em contas bancárias
específicas em nome de cada unidade executora. A movimentação deverá seguir as
orientações da Secretaria Municipal de Educação e as regras de fiscalização e
prestação de contas estabelecidas pelo poder público.
A lei proíbe a aplicação do dinheiro no pagamento de
servidores ativos da Prefeitura ou de profissionais contratados por órgãos da
administração pública direta ou indireta. Também não será permitida a compra de
bens permanentes com os recursos destinados às APMs.
As entidades terão de prestar contas anualmente e estarão
sujeitas à fiscalização da Secretaria de Educação. A pasta deverá criar
comissões específicas para aprovação dos planos de trabalho, acompanhamento dos
serviços e análise das prestações de contas.
A legislação prevê ainda que a administração municipal
poderá intervir nas APMs caso seja constatado desvio de finalidade na
utilização dos repasses. A nova regra entrou em vigor na cidade.

Deixe um comentário