Política
Projeto de Leitinho reduz altura mínima exigida para entrada na Guarda Civil de Nova Odessa

Leitinho reduz altura mínima para ingressar na GCM de Nova Odessa

Projeto enviado pelo prefeito Cláudio Schooder, o Leitinho, à Câmara diminui altura mínima exigida para admissão na Guarda Civil Municipal para 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres e segue decisão do Supremo Tribunal Federal

O prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que reduz a altura mínima exigida para ingresso na Guarda Civil Municipal. A proposta estabelece o mínimo de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

A mudança consta no Projeto de Lei nº 29, de 30 de junho de 2026, apresentado pelo Executivo para alterar a Lei Municipal nº 2.897, de 20 de outubro de 2014. O objetivo é adequar a legislação de Nova Odessa ao entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Na justificativa enviada ao Legislativo, a Prefeitura explica que o STF definiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública depende de previsão legal e deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 12.705/2012.

A legislação municipal atualmente estabelece requisitos de altura superiores aos parâmetros considerados pela Suprema Corte. Com a aprovação do projeto, o inciso VII do artigo 5º da lei municipal passará a determinar altura mínima de 1,60 metro para candidatos homens e de 1,55 metro para mulheres.

Na exposição de motivos, o governo Leitinho sustenta que manter uma exigência mais restritiva do que aquela considerada constitucional pelo STF poderia provocar questionamentos judiciais e comprometer a segurança jurídica de futuros concursos públicos para a Guarda Civil Municipal.

Segundo o Executivo, a atualização pretende reduzir a possibilidade de disputas judiciais e assegurar que os próximos processos de seleção para a corporação sejam realizados de acordo com a jurisprudência vinculante do Supremo.

A administração também argumenta que a mudança atende aos princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade, além de adequar a legislação municipal ao atual entendimento constitucional.

O projeto não prevê criação de cargos, aumento de despesas ou impacto financeiro para os cofres municipais. A alteração está restrita aos requisitos de ingresso na Guarda.

 


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