Hortolândia cria Câmara de Mediação para resolver conflitos sem ação judicial
Novo órgão vai buscar acordos entre Prefeitura, servidores, empresas e contribuintes, incluindo dívidas, contratos, indenizações, questões ambientais e acesso a serviços públicos, antes de disputas chegarem ao Poder Judiciário
A Prefeitura de Hortolândia criou uma Câmara de Mediação
para tentar resolver conflitos envolvendo o poder público por meio de acordos,
antes que as disputas cheguem à Justiça. A medida foi instituída pela Lei
4.693/2026, publicada no Diário Oficial do Município, e inclui situações
envolvendo contribuintes, servidores, empresas e acesso a serviços públicos.
A CMCA (Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa)
ficará ligada à Procuradoria-Geral do Município, dentro da Secretaria de
Assuntos Jurídicos. O novo órgão poderá atuar em controvérsias que envolvam a
administração direta e indireta, desde que sejam questões em que a legislação
permita negociação e composição entre as partes.
Entre os casos previstos estão contratos administrativos,
cobranças de impostos, taxas e multas, pedidos de indenização contra o
município, questões ambientais e urbanísticas e demandas relacionadas a
serviços públicos. Também poderão ser discutidos temas funcionais de
servidores, como remoção, enquadramento e verbas remuneratórias, quando houver
possibilidade legal de acordo.
O Sindicato dos Servidores Públicos poderá participar das
negociações e apresentar demandas em nome da categoria. Empresas e
proprietários também poderão buscar a Câmara para firmar termos de ajustamento
de conduta relacionados, por exemplo, a irregularidades ambientais ou
urbanísticas.
A estrutura também poderá atuar em pedidos ligados a vagas
em creches e escolas municipais e ao fornecimento de medicamentos. Nesses
casos, a lei determina que sejam preservadas as políticas públicas existentes e
a igualdade de tratamento entre os moradores.
Um dos principais focos deverá ser a negociação de dívidas
com a Prefeitura. Poderão entrar nos acordos débitos tributários, como IPTU e
ISS, além de dívidas não tributárias, entre elas multas ambientais. A
negociação será possível inclusive quando o débito já estiver inscrito em
dívida ativa ou tiver cobrança em andamento na Justiça.
Até 31 de março de 2027, a legislação prevê condições
especiais para regularização. Quem quitar a dívida à vista poderá obter redução
de até 100% dos juros e multas por atraso, de acordo com as regras previstas na
própria lei e com a forma de pagamento estabelecida.
A norma também autoriza o parcelamento em até dez vezes de
honorários administrativos ou de sucumbência, dentro dos limites definidos pela
legislação municipal.
Segundo a secretária de Assuntos Jurídicos, Silvania Anizio
da Silva, a criação da Câmara pretende ampliar a solução administrativa de
conflitos e reduzir a necessidade de ações judiciais. “Ela abre espaço para que
o Município e o cidadão encontrem, pelo diálogo, soluções consensuais para
demandas que poderiam virar processos judiciais”, afirmou.
A secretária acrescentou que o mecanismo também pode
contribuir para acelerar a regularização de débitos, reduzir custos e reservar
a atuação judicial para os casos em que não houver possibilidade de acordo.
A Câmara ainda depende de regulamentação do Executivo para
começar a funcionar efetivamente.

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