CCJ aprova projeto que muda regras da licença-prêmio em Nova Odessa
Parecer de comissão do Poder Legislativo considera constitucional projeto que altera licença-prêmio, aprova sua tramitação e reforça que vereadores não podem apresentar emendas que aumentem despesas do município durante o processo
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da
Câmara de Nova Odessa deu parecer favorável à tramitação do projeto que
reformula as regras da licença-prêmio dos servidores municipais e acaba com a
possibilidade de conversão integral do benefício em dinheiro. Para a comissão,
a proposta apresentada pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD),
atende aos requisitos constitucionais e legais necessários para avançar no
Legislativo.
O parecer é referente ao Projeto de Lei nº 59/2026, que
pretende adequar a legislação municipal a uma recomendação do Ministério
Público do Estado de São Paulo. A mudança atinge servidores não contemplados
pelas regras da Lei Municipal nº 466, de 1971, e mantém a licença de 60 dias a
cada cinco anos de efetivo exercício, mas determina que o período seja
utilizado como afastamento remunerado.
Na análise jurídica, a CCJ destaca que a proposta trata do
regime jurídico dos servidores públicos e da organização administrativa do
município. Por esse motivo, a iniciativa para apresentar o projeto pertence ao
chefe do Poder Executivo, requisito que, segundo o parecer, foi respeitado.
A comissão também recupera o motivo que levou a Prefeitura a
propor a alteração. Conforme manifestação da Subprocuradoria-Geral de Justiça
Jurídica, na área de Controle de Constitucionalidade, havia problema na regra
que permitia ao servidor optar pela conversão integral da licença-prêmio em
dinheiro durante a atividade.
Segundo o entendimento apresentado pelo Ministério Público,
a licença-prêmio tem como finalidade original garantir um período de
afastamento remunerado para descanso. A conversão em dinheiro possui caráter
excepcional e indenizatório e deve ocorrer quando o servidor não consegue
usufruir o benefício por necessidade do serviço.
O parecer destaca que transformar a monetização integral em
um direito de escolha do funcionário, independentemente da necessidade da
administração, acaba desvirtuando o instituto. Na avaliação jurídica
reproduzida pela CCJ, a medida poderia transformar a licença-prêmio em uma
espécie de complementação remuneratória.
Após os questionamentos, o município se comprometeu a
apresentar uma solução legislativa para sanar a inconstitucionalidade apontada.
O Projeto de Lei nº 59/2026 foi encaminhado à Câmara justamente com esse
objetivo.
CCJ ALERTA VEREADORES
Além de reconhecer a regularidade da iniciativa do Executivo, a comissão fez uma ressalva sobre eventuais mudanças que possam ser apresentadas pelos vereadores durante a tramitação. O parecer cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual são inconstitucionais emendas parlamentares que provoquem aumento de despesas em projetos cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Na prática, a CCJ afirma que os vereadores poderão discutir a proposta durante a tramitação, mas não poderão aprovar alterações que ampliem gastos municipais relacionados ao projeto. A comissão também esclarece que sua análise fica restrita aos aspectos jurídicos e constitucionais. Por determinação regimental, a CCJ não se manifestou sobre a conveniência ou a oportunidade da mudança nas regras da licença-prêmio.
O mérito da proposta, incluindo a avaliação política sobre as novas condições impostas aos servidores, deverá ser debatido posteriormente pelo plenário da Câmara. Ao final do documento, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinou favoravelmente à tramitação do projeto. O parecer é assinado pelos vereadores Marcelo Maito, Lico Rodrigues e Elvis Pelé.
CONVERSÃO INTEGRAL
Pelo texto encaminhado pelo Executivo, terão direito ao benefício os servidores admitidos a partir de 25 de maio de 2002 que não estejam abrangidos pela licença-prêmio prevista na legislação municipal de 1971. A cada cinco anos de efetivo exercício, o funcionário poderá obter 60 dias de afastamento remunerado, desde que cumpra os requisitos previstos na proposta, como limites de ausências e regras relacionadas a penalidades disciplinares.
A principal mudança está na proibição da conversão integral
desses 60 dias em dinheiro. O objetivo declarado pelo Executivo é preservar a
natureza da licença como período de descanso e adequar a legislação municipal
ao entendimento apresentado pelo Ministério Público.
Os períodos aquisitivos já concluídos e aqueles em andamento
serão preservados de acordo com as condições previstas no projeto. Já os
requerimentos que estiverem pendentes quando a futura lei entrar em vigor
deverão seguir as novas regras, inclusive a restrição à conversão em pecúnia.

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