Política
Decisão absolveu homem por falta de provas suficientes para sustentar condenação penal

2ª Vara Criminal inocenta acusado por ex-vereador de perseguição em Sumaré

Sentença da Justiça de Sumaré apontou falta de provas sobre reiteração e intenção de perseguir, tratou o episódio como isolado e reconheceu que críticas políticas não configuraram crime no caso analisado na cidade; político emite nota

A Justiça de Sumaré absolveu Giancarlo Di Giácomo da acusação de perseguir Willian Souza, ex-presidente da Câmara Municipal de Sumaré e pré-candidato a deputado estadual pelo PT. A sentença é do juiz Leonardo Delfino, da 2ª Vara Criminal, que considerou insuficientes as provas apresentadas para sustentar uma condenação pelo crime de perseguição.

A decisão julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público e absolveu o acusado com base no artigo 386 do Código de Processo Penal, aplicado quando não existem provas suficientes para uma condenação.

Segundo a denúncia, Giancarlo teria perseguido Willian de forma reiterada, tanto pelas redes sociais quanto pessoalmente. O principal episódio ocorreu em 6 de dezembro de 2023, quando o acusado passou de motocicleta pelas proximidades da residência do então vereador, realizando filmagens.

A acusação sustentava que a conduta teria ocorrido outras vezes e que Giancarlo também publicava vídeos e mensagens dirigidos a Willian. No entanto, a sentença destacou que as publicações e as capturas de tela mencionadas pela vítima não foram juntadas ao processo, o que impediu a comprovação de uma perseguição contínua.

Na avaliação do magistrado, o crime exige uma conduta repetida, capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua locomoção ou invadir sua liberdade e privacidade. Um fato isolado, ainda que possa ser considerado inadequado, não seria suficiente para caracterizar o delito, segundo a decisão.

O juiz afirmou que o único episódio confirmado pelas provas foi a passagem da motocicleta nas proximidades da residência. Na ocasião, Willian estava dentro do imóvel, a uma distância estimada entre 100 e 200 metros, e não recebeu palavras ou ameaças diretas do acusado.

Os guardas municipais que compareceram ao local também não encontraram objetos ilícitos e não realizaram revista pessoal. A suspeita de que Giancarlo estivesse com uma das mãos na cintura, simulando portar uma arma, permaneceu apenas como uma impressão das testemunhas, sem confirmação objetiva, segundo a Justiça.

No interrogatório, Giancarlo negou a perseguição e disse que suas manifestações nas redes sociais eram cobranças políticas relacionadas à atuação de agentes públicos, aos gastos da Câmara e às condições de bairros e vias municipais. Ele afirmou que a filmagem realizada naquela região tinha como objetivo registrar o estado do asfalto.

A sentença considerou que essa versão não foi afastada pelas provas reunidas no processo. O magistrado também ponderou que parte das testemunhas tinha ligação direta com a vítima, incluindo dois guardas responsáveis por sua segurança e um amigo filiado ao mesmo partido político, circunstância que recomendava cautela na avaliação dos depoimentos.

Outro ponto destacado foi a ausência de demonstração da intenção específica de perseguir. Para o juiz, o episódio de filmagem em uma via pública, somado a críticas políticas dirigidas a um agente eleito, estava inserido no exercício da liberdade de manifestação e do direito de fiscalização dos atos da administração pública.

“A crítica ao exercente de função pública, ainda que veemente ou desagradável, não se confunde com o crime de perseguição”, registrou a sentença. Conforme a decisão, criminalizar condutas que não ultrapassaram o debate político poderia comprometer a própria discussão democrática.

O Ministério Público também pediu a absolvição nas alegações finais. O órgão reconheceu que a prova produzida durante o processo era essencialmente oral, estava concentrada em um fato isolado e não confirmava de maneira segura os elementos apresentados na denúncia.

A sentença mencionou ainda que a acusação apresentada contra Felipe Aguiar Araújo, apontado como participante do mesmo episódio, havia sido rejeitada pelo Juizado Especial Criminal por ausência de tipicidade. Embora essa decisão não obrigasse a 2ª Vara Criminal a adotar o mesmo entendimento, o juiz avaliou que fatos equivalentes deveriam receber tratamento coerente.

DEFESA DE WILLIAN SOUZA ESTUDA MEDIDAS APÓS DECISÃO DO JUDICIÁRIO

Willian comentou por nota. “Respeito integralmente a decisão do Poder Judiciário, como sempre respeitei as instituições. Contudo, a sentença não apaga de forma alguma o que eu e minha família vivemos. Nunca tive receio de críticas. Quem exerce mandato público deve prestar contas à população e conviver com opiniões divergentes. O problema nunca foram as críticas políticas. O problema foi a sucessão de condutas direcionadas à minha pessoa, com ataques reiterados, exposição da minha vida privada, tentativas de intimidação e o fato de minha residência e minha família terem sido colocadas no centro dessa situação. Vale lembrar que eu não estava diante de um simples adversário político. Tratava-se de uma pessoa com condenação criminal transitada em julgado por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, circunstância que naturalmente aumentava a preocupação com a segurança da minha família diante dos fatos que vinham ocorrendo. Também é importante esclarecer que a absolvição decorreu do entendimento de que não havia prova suficiente para uma condenação pelo crime de perseguição, e não de um reconhecimento de que os fatos narrados jamais aconteceram. Continuo convicto de que as condutas praticadas extrapolaram qualquer limite aceitável do debate democrático”, disse.

“Nenhum agente público é obrigado a aceitar que sua esposa, seus filhos e sua residência sejam envolvidos em ataques pessoais. A liberdade de expressão é um direito fundamental e deve ser preservada, mas não pode servir de escudo para intimidar, constranger ou invadir a esfera privada das pessoas. Recebo a decisão com respeito, mas não com conformismo. Ao lado dos meus advogados, estamos estudando cuidadosamente a sentença e avaliando todas as medidas jurídicas cabíveis, porque continuo acreditando que os excessos praticados não podem ser naturalizados nem tratados como mera divergência política. Continuarei defendendo a democracia, a liberdade de expressão e o direito de crítica. Mas defenderei, com a mesma firmeza, o direito de qualquer cidadão — seja agente público ou não — de ter sua intimidade, sua família e sua segurança respeitadas”, finalizou.

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