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Sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal e envolve roubo de veículo em via pública

Justiça de Sumaré condena bando envolvido em roubo com menores

A Justiça de Sumaré emitiu sentença em ação penal que apurou um roubo com a participação de adolescentes e posterior adulteração de sinais identificadores de veículo. A decisão da 1ª Vara Criminal condenou os envolvidos.

De acordo com a sentença, os fatos ocorreram em setembro de 2024, quando um grupo abordou a vítima em via pública e, mediante grave ameaça e violência física, subtraiu seu automóvel. A vítima relatou que foi surpreendida enquanto estava parada, sendo coagida a deixar o veículo, que foi levado imediatamente pelos autores.

Após o roubo, o grupo seguiu para outro município com a intenção de praticar novos crimes patrimoniais. Durante o trajeto, os sinais identificadores do veículo foram adulterados, com modificação das placas, numa tentativa de dificultar a identificação e a ação policial. O automóvel também era utilizado para transportar objetos destinados à prática de novos delitos.

A ação criminosa foi interrompida após o sistema de monitoramento eletrônico identificar a circulação do veículo roubado. As informações foram repassadas às forças de segurança, que localizaram e abordaram os suspeitos, efetuando a prisão em flagrante. No interior do carro, além dos adultos, estavam dois adolescentes.

Durante o processo, a materialidade do crime foi confirmada por boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, apreensões e prova oral. A autoria foi reconhecida a partir do depoimento da vítima, que descreveu com detalhes a dinâmica do crime e reconheceu parte dos envolvidos, além de relatos prestados por policiais responsáveis pela abordagem.

A defesa alegou nulidades no reconhecimento e insuficiência de provas, mas o Judiciário afastou os argumentos. A sentença destacou que o reconhecimento não se deu de forma isolada, sendo corroborado por outros elementos probatórios, como a prisão em flagrante na posse do veículo roubado e as confissões prestadas na fase policial.

Ao final, o juiz reconheceu a prática de roubo, corrupção de menores — em razão do envolvimento dos adolescentes — e adulteração de veículo automotor.


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