Justiça de Sumaré condena bando envolvido em roubo com menores
A Justiça de Sumaré emitiu sentença em ação penal que apurou um roubo com a participação de adolescentes e posterior adulteração de sinais identificadores de veículo. A decisão da 1ª Vara Criminal condenou os envolvidos.
De acordo com a sentença, os fatos ocorreram em setembro de
2024, quando um grupo abordou a vítima em via pública e, mediante grave ameaça
e violência física, subtraiu seu automóvel. A vítima relatou que foi
surpreendida enquanto estava parada, sendo coagida a deixar o veículo, que foi
levado imediatamente pelos autores.
Após o roubo, o grupo seguiu para outro município com a
intenção de praticar novos crimes patrimoniais. Durante o trajeto, os sinais
identificadores do veículo foram adulterados, com modificação das placas, numa
tentativa de dificultar a identificação e a ação policial. O automóvel também
era utilizado para transportar objetos destinados à prática de novos delitos.
A ação criminosa foi interrompida após o sistema de
monitoramento eletrônico identificar a circulação do veículo roubado. As
informações foram repassadas às forças de segurança, que localizaram e
abordaram os suspeitos, efetuando a prisão em flagrante. No interior do carro,
além dos adultos, estavam dois adolescentes.
Durante o processo, a materialidade do crime foi confirmada
por boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, apreensões e prova
oral. A autoria foi reconhecida a partir do depoimento da vítima, que descreveu
com detalhes a dinâmica do crime e reconheceu parte dos envolvidos, além de
relatos prestados por policiais responsáveis pela abordagem.
A defesa alegou nulidades no reconhecimento e insuficiência
de provas, mas o Judiciário afastou os argumentos. A sentença destacou que o
reconhecimento não se deu de forma isolada, sendo corroborado por outros
elementos probatórios, como a prisão em flagrante na posse do veículo roubado e
as confissões prestadas na fase policial.
Ao final, o juiz reconheceu a prática de roubo, corrupção de
menores — em razão do envolvimento dos adolescentes — e adulteração de veículo
automotor.

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