Coluna Tribuna Legal
STJ define que seguro-desemprego não interrompe contagem do período de graça
Decisão afeta a análise da qualidade de segurado e pode
impactar pedidos de pensão por morte e benefícios por incapacidade
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
o recebimento do seguro-desemprego não prolonga o período de graça do segurado
do INSS. Segundo o entendimento, a contagem começa a partir da cessação das
contribuições previdenciárias, e não do recebimento da última parcela do
seguro-desemprego.
O entendimento foi firmado no REsp 2.275.777, em julgamento
relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos.
COMO FUNCIONA O PERÍODO DE GRAÇA?
O período de graça permite que o trabalhador mantenha a
qualidade de segurado do INSS mesmo sem realizar novas contribuições.
Em regra, a proteção permanece por 12 meses após a
interrupção das contribuições. Em determinadas situações, esse prazo pode ser
ampliado para 24 meses e, comprovado o desemprego involuntário, pode chegar a
36 meses.
SEGURO-DESEMPREGO NÃO ALTERA O INÍCIO DA CONTAGEM
No caso analisado pelo STJ, a segurada realizou sua última
contribuição em janeiro de 2013 e recebeu a última parcela do seguro-desemprego
em julho daquele ano. Ela faleceu em junho de 2015.
O companheiro defendia que o período de graça deveria
começar somente depois do encerramento do seguro-desemprego. A tese, porém, não
foi acolhida.
Para o tribunal, o seguro-desemprego não possui natureza de
contribuição previdenciária. O benefício pode servir como elemento para
comprovar a situação de desemprego e, conforme o caso, contribuir para a
prorrogação do período de graça, mas não muda seu marco inicial.
IMPACTO NA PENSÃO POR MORTE
A qualidade de segurado é, em regra, um dos requisitos para
a concessão de pensão por morte.
No processo, considerando a data da última contribuição e as
regras aplicáveis ao período de graça, a Justiça concluiu que a segurada já não
possuía qualidade de segurada quando faleceu. Com isso, o pedido de pensão foi
negado.
Existe, contudo, uma hipótese prevista em lei que pode
preservar o direito dos dependentes: quando o segurado, antes do falecimento,
já havia preenchido os requisitos para alguma aposentadoria.
O QUE O SEGURADO DEVE OBSERVAR?
A decisão reforça a importância de analisar corretamente o
CNIS, a data da última contribuição, o histórico contributivo e a comprovação
do desemprego.
Assim, quem deixa de trabalhar não deve considerar
automaticamente que o período de graça começa após o término do
seguro-desemprego. O benefício pode ter relevância para demonstrar o desemprego
e eventual extensão da proteção previdenciária, mas não substitui a
contribuição nem altera o início da contagem.
A análise correta dessas datas é especialmente importante em
situações que envolvam pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária,
aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.
Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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