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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

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TNU suspende julgamento do tema 244 e aguarda definição do STF

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu interromper a análise do Tema 244 até que o Supremo Tribunal Federal (STF) publique os acórdãos referentes aos Temas 1.415 e 1.437. A medida foi aprovada por unanimidade durante sessão do colegiado e tem como objetivo aguardar a consolidação do entendimento da Suprema Corte sobre questões relacionadas ao caso.

A suspensão ocorreu após a apreciação de pedidos apresentados tanto pela parte autora quanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que solicitou o sobrestamento do processo.

 PROCESSO FICARÁ SUSPENSO TEMPORARIAMENTE

Na análise da questão de ordem, a TNU rejeitou o pedido da parte autora para afastar a suspensão por distinção entre os casos e acolheu o requerimento apresentado pelo INSS.

Para o colegiado, os temas em discussão possuem relação direta com matérias que ainda serão definitivamente apreciadas pelo STF, motivo pelo qual a continuidade do julgamento poderia resultar em entendimentos divergentes.

Além disso, a decisão levou em consideração determinação expressa do ministro relator no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.413.882/RS.

DEFINIÇÃO DEPENDERÁ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Com o sobrestamento, o Tema 244 permanecerá sem julgamento até que sejam publicados os acórdãos dos Temas 1.415 e 1.437 pelo Supremo Tribunal Federal.

A expectativa é que os precedentes fixados pela Corte sirvam de parâmetro para a uniformização da jurisprudência previdenciária, proporcionando maior segurança jurídica na solução de processos semelhantes em todo o país.

OBJETIVO É EVITAR DECISÕES CONFLITANTES

A suspensão busca impedir que a TNU firme entendimento antes da definição do STF sobre questões que podem influenciar diretamente o julgamento do Tema 244.

Assim, a tese discutida permanecerá pendente até que a Suprema Corte conclua a análise dos recursos e publique oficialmente suas decisões, permitindo que a Turma Nacional de Uniformização julgue a matéria em conformidade com a orientação estabelecida pelo STF.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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