Coluna Tribuna Legal
INSS deverá criar procedimento específico para analisar benefícios de entregadores acidentados
Uma decisão da Justiça do Trabalho poderá modificar a forma como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa pedidos de benefícios apresentados por entregadores de aplicativos que sofrem acidentes durante o exercício da atividade.
Em decisão liminar com alcance nacional, foi
determinado que a autarquia adote um procedimento próprio para avaliar
solicitações feitas por entregadores vinculados à plataforma iFood, garantindo
uma análise individualizada de cada caso.
A medida foi concedida pela Vara do Trabalho de Salvador em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e permanece válida enquanto não houver decisão em sentido contrário.
ENTENDA O QUE MUDA
Pela determinação judicial, o INSS não poderá indeferir
automaticamente os pedidos de benefício apenas pelo fato de o entregador não
possuir vínculo formal de emprego ou pela ausência da Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT).
A partir de agora, o órgão deverá examinar as circunstâncias
de cada ocorrência, reunindo elementos que permitam verificar se o acidente
está relacionado à atividade desempenhada por meio da plataforma digital.
A decisão busca assegurar que os requerimentos recebam uma análise completa, levando em consideração as particularidades do trabalho exercido por aplicativos.
QUAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER CONSIDERADOS?
Na apuração administrativa, o INSS deverá avaliar diferentes provas que possam demonstrar a relação entre o acidente e a prestação dos serviços.
Entre os elementos que poderão integrar a análise estão:
• cadastro do entregador na plataforma;
• histórico de acesso ao aplicativo;
• registros das entregas realizadas;
• comprovantes de pagamentos;
• comunicações feitas ao suporte da empresa;
• boletins de ocorrência;
• prontuários médicos;
• atestados e laudos médicos.
Com base nesse conjunto probatório, caberá ao instituto
definir se o benefício será concedido como auxílio de natureza acidentária ou
comum.
DECISÃO POSSUI ALCANCE NACIONAL
Embora tenha sido proferida por uma vara trabalhista
localizada na Bahia, a decisão possui abrangência em todo o território
nacional. Dessa forma, enquanto a liminar permanecer em vigor, o procedimento
deverá ser observado pelo INSS em todas as unidades do país.
Dados apresentados na ação apontam que aproximadamente 500
mil entregadores atuavam na plataforma do iFood em 2025, o que demonstra o
potencial impacto da medida para milhares de trabalhadores.
MOTIVO DA DECISÃO
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a atividade
exercida pelos entregadores envolve exposição constante a riscos, especialmente
em razão da circulação diária no trânsito. Diante desse cenário, o órgão
defendeu que os pedidos de benefícios decorrentes de acidentes não podem ser
rejeitados de forma automática, sendo necessária uma análise que considere as
particularidades da prestação de serviços por intermédio de plataformas
digitais.
A decisão não reconhece vínculo empregatício entre os entregadores e a empresa responsável pelo aplicativo, tampouco determina a concessão imediata de benefícios. O objetivo é garantir que cada requerimento seja analisado individualmente, com base nas provas apresentadas e nas circunstâncias específicas do caso.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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