Coluna Justiça em Foco
Medida protetiva sem vínculo afetivo: STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha
Decisão do Supremo Tribunal Federal reconhece que medidas
protetivas podem ser aplicadas mesmo fora dos contextos doméstico, familiar ou
afetivo, desde que caracterizada a violência baseada no gênero.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade,
ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei
nº 11.340/2006). A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção legal
não depende necessariamente da existência de relação doméstica, familiar ou
afetiva entre a mulher vítima de violência e o agressor.
O julgamento ocorreu em 19 de agosto de 2026 e teve como
origem um caso ocorrido em Formiga, Minas Gerais, no qual uma mulher relatou
ter sido ameaçada durante meses por um vizinho.
Segundo o caso analisado pelo Supremo, o homem afirmava que
se casaria com a vítima, que a levaria para sua casa e que poderia matá-la.
Inicialmente, a Justiça mineira negou a concessão das medidas protetivas
previstas na Lei Maria da Penha sob o fundamento de que não existia entre os
envolvidos uma relação doméstica, familiar ou afetiva.
O Ministério Público recorreu ao STF, levando a discussão sobre os limites de aplicação da legislação ao Plenário da Corte.
O GÊNERO PASSA A SER O ELEMENTO CENTRAL DA PROTEÇÃO
Ao analisar a questão, o Supremo afastou a compreensão de
que a incidência da Lei Maria da Penha estaria necessariamente condicionada ao
vínculo existente entre vítima e agressor.
Para a Corte, o ponto fundamental é verificar se a violência
está relacionada à condição feminina da vítima, ou seja, se a conduta constitui
uma manifestação de violência baseada no gênero.
No julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que a
proteção conferida pela legislação não se esgota nas situações em que existe
vínculo doméstico ou afetivo, alcançando também situações em que a violência
decorre de uma assimetria estrutural fundada no gênero.
A consequência prática é relevante: uma mulher poderá buscar medidas protetivas mesmo quando o autor da ameaça ou violência for, por exemplo, um vizinho, colega de trabalho ou outra pessoa com quem não mantenha relação familiar ou afetiva, desde que presentes os elementos que caracterizem violência de gênero.
PROTEÇÃO NÃI FICA LIMITADA AO MEIO DOMÉSTICO
A decisão representa uma mudança importante na compreensão tradicionalmente associada à Lei Maria da Penha.
Embora a legislação tenha como uma de suas principais finalidades combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, o entendimento firmado pelo STF amplia a proteção para situações em que a violência de gênero ocorre fora desse espaço.
Isso significa que o local onde a violência ocorreu e a
existência de relacionamento entre as partes deixam de ser, isoladamente,
fatores capazes de impedir a concessão da medida protetiva.
O que deverá ser analisado é a situação concreta de
violência e o risco enfrentado pela mulher.
MEDIDAS PROTETIVAS DEVEM RECEBER RESPOSTA IMEDIATA
Outro aspecto relevante da decisão diz respeito à urgência.
O entendimento firmado pelo Supremo estabelece que o pedido
de medida protetiva deve ser analisado imediatamente pelo juiz que o receber.
Em situações determinadas pela legislação e pelos precedentes da Corte, a
proteção também poderá ser concedida por autoridades policiais.
A lógica é evitar que uma discussão relacionada à
competência do órgão judicial impeça ou retarde a proteção de uma mulher que
esteja em situação de risco.
Entre as medidas que podem ser determinadas está a obrigação
de o agressor manter distância da vítima e a proibição de estabelecer contato,
inclusive por telefone ou pelas redes sociais.
Assim, a decisão reforça o caráter preventivo das medidas protetivas: sua finalidade não é apenas responder a uma violência que já ocorreu, mas também impedir que uma situação de ameaça ou perseguição evolua para uma agressão mais grave.
VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO TAMBÉM ESTÁ ABRANGIDA
O STF também reconheceu que a proteção alcança situações de
violência política de gênero.
Nesses casos, quando a violência estiver relacionada à
participação política da mulher, a competência para o processamento será da
Justiça Eleitoral.
O reconhecimento é particularmente relevante diante de
situações em que mulheres candidatas ou ocupantes de cargos eletivos são alvo
de ameaças, perseguições, constrangimentos ou outras formas de violência
motivadas por sua condição feminina.
A decisão, portanto, amplia a compreensão de que a violência de gênero pode ocorrer em diferentes espaços da sociedade, não estando restrita ao ambiente familiar ou às relações afetivas.
A DECISÃO NÃO EXIGE QUE A VIOLÊNCIA ACONTEÇA DENTRO DE CASA
Um dos principais efeitos jurídicos do julgamento é
justamente afastar uma interpretação excessivamente restritiva da Lei Maria da
Penha.
A proteção jurídica não pode ser negada simplesmente porque
a vítima e o agressor não são marido e mulher, companheiros, parentes ou
pessoas que mantiveram relacionamento afetivo.
A ANÁLISE DEVE CONSIDERAR A NATUREZA DA VIOLÊNCIA E SUA
RELAÇÃO COM O GÊNERO
Nesse sentido, o julgamento estabelece um novo parâmetro
para a atuação do Poder Judiciário: diante de uma mulher em situação de risco
decorrente de violência baseada no gênero, a ausência de vínculo doméstico,
familiar ou afetivo não é suficiente, por si só, para afastar a proteção.
STF REFORÇA CARÁTER PREVENTIVO DA LEI MARIA DA PENHA
A decisão também reforça a importância das medidas
protetivas como instrumentos de prevenção. A proteção estatal não precisa
aguardar que a situação alcance um estágio extremo para ser acionada. Diante de
uma situação concreta de ameaça ou violência, o sistema de Justiça deve avaliar
a necessidade de proteção da vítima de maneira célere.
O julgamento ocorre em um cenário no qual a atuação judicial
relacionada às medidas protetivas alcança números expressivos. Segundo os dados
apresentados durante a reportagem, em 12 meses foram registradas mais de 670
mil decisões sobre medidas protetivas de urgência no Judiciário, uma média
aproximada de 1,8 mil decisões por dia.
Além disso, foram registrados 1.571 feminicídios no Brasil
em 2025.
UM NOVO MARCO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
A decisão do STF representa um importante marco
jurisprudencial no enfrentamento à violência de gênero. A partir do
entendimento firmado pelo Supremo, a proteção prevista na Lei Maria da Penha
não deve ser compreendida exclusivamente a partir do relacionamento existente
entre vítima e agressor ou do local em que a violência ocorreu. O foco passa a
estar na própria situação de violência baseada no gênero e no risco à
integridade da mulher.
Na prática, o precedente amplia o campo de atuação das
medidas protetivas e impede que a ausência de vínculo doméstico, familiar ou
afetivo seja utilizada, isoladamente, como fundamento para negar proteção a uma
mulher que esteja em situação de violência de gênero.
A decisão reafirma, assim, uma característica essencial das
medidas protetivas: a proteção da vítima deve chegar antes que a violência
alcance consequências ainda mais graves.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
Welson Soares é graduado em Direito pela Faculdade
Anhanguera, atua como advogado Criminal no renomado Escritório Andressa Martins
Advocacia, localizado na cidade de Sumaré, há mais de 17 anos. Pós-graduando em
Direito Penal e Processo Penal.
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