Colunas
Beatriz Paniagua é advogada especialista em Direito Civil no Escritório Andressa Martins, em Sumaré

Coluna Justiça em Foco

Guarda compartilhada e pensão alimentícia: entenda os direitos e deveres dos pais após a separação

Dividir as responsabilidades pela criação dos filhos não elimina a obrigação de contribuir para o sustento. Informação e acordos bem definidos ajudam a proteger as crianças e evitar conflitos

A separação de um casal traz mudanças que vão além do fim do relacionamento. Quando existem filhos, é necessário reorganizar a rotina, estabelecer a convivência e definir como serão custeadas as despesas da criança. Nesse momento, uma dúvida pode gerar desentendimentos: se a guarda é compartilhada, ainda é preciso pagar pensão alimentícia?

A guarda compartilhada, por si só, não elimina a pensão. Compartilhar a criação significa que pai e mãe continuam responsáveis pelas decisões e pelos cuidados com os filhos. A contribuição financeira, por sua vez, depende das necessidades da criança, das condições econômicas de cada responsável e da distribuição das despesas.

Compreender essa diferença ajuda a evitar que a organização familiar seja conduzida por informações equivocadas ou pela expectativa de que determinado modelo de guarda represente uma dispensa de obrigações.

A guarda compartilhada envolve a participação de ambos os pais em assuntos como educação, saúde e desenvolvimento dos filhos. Escolha da escola, acompanhamento de tratamentos e outras decisões relevantes devem ser conduzidos com responsabilidade conjunta, considerando o bem-estar da criança. O conceito está previsto no artigo 1.583 do Código Civil.

Isso não exige uma divisão matemática do calendário. Compartilhar a guarda não significa, necessariamente, que o filho ficará quinze dias com cada responsável ou mudará de residência toda semana. É possível estabelecer uma residência de referência e organizar a convivência de maneira equilibrada, levando em conta a idade, os compromissos escolares, a distância entre as casas e a rotina familiar.

Também é necessário observar que esse modelo não deve ser aplicado de forma automática em qualquer situação. A legislação prevê exceções, inclusive quando existem elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A proteção da criança e das pessoas envolvidas deve orientar a análise, conforme a Lei nº 14.713/2023.

O SUSTENTO CONTINUA SENDO RESPONSABILIDADE DOS DOIS

As despesas de um filho permanecem após a separação. Alimentação, moradia, vestuário, transporte, educação, saúde e lazer compatível com a realidade familiar precisam ser considerados na organização financeira.

Apesar do nome, a pensão alimentícia não se limita à compra de alimentos. Ela contribui para atender às necessidades de manutenção e desenvolvimento de quem a recebe. Quando destinada ao filho, constitui um direito dele, ainda que o pagamento seja administrado pelo responsável com quem reside.

Para estabelecer o valor, a legislação considera as necessidades de quem recebe e os recursos de quem contribui. Por isso, não existe uma regra segundo a qual a pensão deve sempre corresponder a 30% do salário, nem uma obrigação geral de dividir todos os gastos exatamente pela metade. Os artigos 1.694 e 1.703 do Código Civil orientam a contribuição proporcional às possibilidades dos pais.

Em uma situação hipotética, se um responsável possui renda significativamente superior à do outro, uma divisão igual de todas as despesas pode sobrecarregar quem ganha menos. Da mesma forma, é necessário observar quais gastos cada um já assume diretamente e como os cuidados cotidianos estão distribuídos. A pensão também pode ser devida pela mãe. O que orienta a definição da obrigação é a realidade familiar, e não o sexo do responsável. Quando o filho reside com o pai, por exemplo, a mãe poderá contribuir financeiramente de acordo com suas possibilidades.

A CONVIVÊNCIA NÃO DEVE SER USADA COMO MOEDA DE TROCA

O pagamento da pensão e a convivência familiar têm finalidades próprias. A inadimplência não autoriza, por si só, que um dos responsáveis impeça o contato do filho com o outro. Da mesma forma, dificuldades para exercer a convivência não permitem suspender o pagamento como forma de pressão.

Essas situações precisam ser tratadas pelos meios adequados. O descumprimento da obrigação alimentar pode ser levado à Justiça para cobrança, enquanto obstáculos à convivência podem exigir providências para fazer cumprir ou ajustar sua regulamentação. Eventuais restrições de contato devem atender à proteção da criança e às determinações judiciais, e não funcionar como punição financeira entre os adultos.

Outro cuidado envolve os períodos de férias. Passar mais dias na casa de quem paga a pensão não autoriza sua redução automática. Despesas fixas, como moradia e mensalidade escolar, podem continuar existindo durante todo o mês. Deve ser observado o que estiver estabelecido no acordo ou na decisão judicial.

Presentes, passeios e compras voluntárias também não devem ser utilizados para descontar, por iniciativa própria, valores da pensão. Para evitar discussões, qualquer mudança na forma de cumprimento precisa ser devidamente ajustada e formalizada.

QUANDO A PENSÃO PODE SER REVISTA

As condições de uma família podem mudar. A perda do emprego, uma alteração relevante na renda ou o surgimento de novas necessidades do filho podem justificar um pedido de revisão. Entretanto, essas circunstâncias precisam ser analisadas e comprovadas.

O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar, assim como o aumento das despesas não modifica sozinho o valor devido. Havendo mudança nas condições financeiras ou nas necessidades de quem recebe, é possível solicitar a revisão, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Por essa razão, quem enfrenta dificuldades para cumprir a obrigação deve buscar orientação jurídica antes de acumular atrasos ou reduzir pagamentos unilateralmente.

UM ACORDO CLARO AJUDA A PREVENIR NOVOS CONFLITOS

Além do valor mensal, um acordo bem elaborado pode definir a data de vencimento, a forma de pagamento, o reajuste e as responsabilidades por despesas que não estejam incluídas na pensão. Tratamentos odontológicos, medicamentos e gastos escolares, por exemplo, merecem regras claras conforme as necessidades da família.

Também convém estabelecer como serão apresentados os comprovantes, quais despesas dependerão de consulta prévia e em que prazo haverá eventual reembolso. Nem todo gasto adicional deve ser automaticamente dividido pela metade: é necessário observar o que foi acordado ou determinado judicialmente.

Na convivência, a definição de horários, férias, feriados, datas comemorativas e responsabilidades pelo transporte reduz dúvidas. Esses ajustes devem preservar a rotina e a segurança dos filhos, com espaço para adaptações responsáveis.

A orientação de um(a) advogado(a) pode auxiliar na formalização dos direitos e deveres. Quando houver condições de diálogo e segurança, a construção de um acordo permite que as particularidades daquela família sejam consideradas.

Mais do que organizar pagamentos e calendários, a guarda compartilhada exige participação efetiva. Acompanhar a vida escolar, comparecer às consultas, oferecer apoio emocional e dividir os cuidados são atitudes que dão sentido à responsabilidade parental. O fim do relacionamento do casal muda a estrutura familiar, mas os filhos continuam precisando de presença, estabilidade e proteção.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito Civil no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP

E-mail: andressa@andressamartins.adv.br

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré/SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário