Colunas
Lanna Vaughan Romano é advogada e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

Coluna Direito Médico e da Saúde

A prevalência da indicação do médico assistente sobre os pareceres das juntas médicas dos planos de saúde: o entendimento da Justiça

Os conflitos entre médicos assistentes e juntas médicas das operadoras de planos de saúde têm ocupado espaço crescente nos tribunais brasileiros. O debate ultrapassa a discussão contratual e alcança temas sensíveis, como a autonomia profissional do médico, a individualização do tratamento e a efetividade do direito fundamental à saúde.

As juntas médicas exercem papel relevante na análise de divergências técnicas entre o médico assistente e a operadora. Contudo, seus pareceres não possuem caráter absoluto nem vinculam o Poder Judiciário, que aprecia cada caso à luz das provas produzidas e das particularidades clínicas do paciente.

Em diversas decisões, os tribunais têm atribuído especial relevância à indicação do médico assistente quando ela se apresenta devidamente fundamentada em critérios científicos e nas necessidades concretas do paciente. Essa compreensão decorre da própria natureza da atividade médica.

O médico assistente acompanha o paciente durante toda a sua evolução clínica. Conhece seu histórico, suas comorbidades, alergias, limitações, resposta aos tratamentos anteriores, bem como suas peculiaridades e singularidades. Esse acompanhamento contínuo permite uma avaliação individualizada, construída a partir do contato direto e permanente com o paciente.

Já a junta médica, embora integrada por profissionais tecnicamente capacitados, normalmente realiza sua avaliação com base na documentação apresentada. Trata-se de uma análise eminentemente documental, sem o mesmo acompanhamento clínico e longitudinal do paciente. Essa diferença metodológica explica por que, em determinadas situações, o entendimento do médico assistente recebe maior relevância na apreciação judicial.

Isso não significa que os pareceres das juntas médicas sejam desprovidos de importância. Ao contrário, constituem importante mecanismo de solução de divergências técnicas na saúde suplementar. Entretanto, como qualquer elemento probatório, devem ser analisados em conjunto com os relatórios médicos, exames, literatura científica e, quando necessária, a perícia judicial.

A Constituição Federal assegura o direito à saúde, o acesso à Justiça e a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, compete ao magistrado valorar livremente as provas produzidas no processo, buscando a solução que melhor atenda às necessidades do paciente e aos fundamentos técnicos apresentados.

Mais do que estabelecer uma supremacia entre pareceres médicos, a jurisprudência tem reafirmado que a assistência em saúde deve ser pautada pela individualização do tratamento. Em medicina, cada paciente é único. Por isso, a decisão clínica do médico que acompanha diretamente sua evolução, quando tecnicamente fundamentada, constitui elemento de elevada relevância para a formação do convencimento judicial.

Acresce-se que a relação médico-paciente constitui um dos pilares da assistência em saúde. É por meio desse vínculo, construído ao longo do acompanhamento clínico, que o médico assistente reúne elementos essenciais para a tomada de decisões terapêuticas.

Lanna Vaughan Romano é advogada e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

Deixe um comentário