Coluna Direito Médico e da Saúde
Atestados médicos digitais: tecnologia facilita, mas também aumenta o risco de fraudes
A transformação digital trouxe inúmeros avanços para a área
da saúde. Hoje, consultas por telemedicina, receitas eletrônicas e atestados
médicos digitais fazem parte da rotina de milhões de brasileiros,
proporcionando mais agilidade, comodidade e segurança. No entanto, essa
evolução também abriu espaço para um problema crescente: a falsificação de
documentos médicos eletrônicos.
Nos últimos meses, empresas e órgãos públicos têm registrado
um aumento significativo de suspeitas envolvendo atestados adulterados ou
completamente falsificados. Com o uso de programas de edição de imagem e, mais
recentemente, de ferramentas de inteligência artificial, criminosos conseguem
criar documentos com aparência extremamente convincente.
A emissão de um atestado médico é um ato privativo do
profissional habilitado e possui presunção de veracidade. Quando um documento é
falsificado ou alterado, não se trata apenas de uma infração trabalhista, mas
de uma conduta que pode configurar crime, sujeitando o responsável às sanções
previstas na legislação penal.
Da mesma forma, utilizar um atestado falso para justificar
ausência ao trabalho ou obter qualquer vantagem indevida também pode gerar
consequências jurídicas, inclusive demissão por justa causa, quando comprovada
a fraude, além da responsabilização criminal.
Por outro lado, é importante destacar que nem todo documento
digital é suspeito. Os atestados eletrônicos emitidos por profissionais
regularmente inscritos em seus conselhos e assinados por meio de certificado
digital possuem validade jurídica e oferecem elevado grau de segurança. A
assinatura eletrônica qualificada permite verificar a autenticidade do
documento e identificar eventuais alterações realizadas após sua emissão.
Empresas e instituições também desempenham papel importante
na prevenção dessas fraudes. Antes de questionar a validade de um atestado, é
recomendável realizar a conferência da assinatura digital, verificar os dados
do profissional emissor e utilizar os mecanismos oficiais de validação
disponibilizados pelas plataformas certificadoras.
Outro aspecto que merece atenção é a proteção da relação
médico-paciente. A desconfiança indiscriminada em relação aos atestados
digitais pode prejudicar pacientes que utilizam legitimamente esse recurso,
especialmente aqueles atendidos por telemedicina, modalidade que já se
consolidou como importante instrumento de ampliação do acesso à saúde.
A tecnologia deve ser utilizada como aliada da segurança, e
não como justificativa para o aumento das fraudes. Da mesma forma que os
mecanismos digitais facilitam a emissão de documentos, eles também oferecem
recursos eficazes para confirmar sua autenticidade.
Em um cenário de crescente digitalização da assistência à
saúde, cabe aos profissionais, empregadores, instituições e pacientes utilizar
essas ferramentas com responsabilidade, ética e respeito à legislação. A
inovação representa um avanço importante, mas sua credibilidade depende da
confiança de todos os envolvidos.
Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito
Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB
Sumaré
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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