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Lanna Vaughan Romano é advogada e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

Coluna Direito Médico e da Saúde

Atestados médicos digitais: tecnologia facilita, mas também aumenta o risco de fraudes

A transformação digital trouxe inúmeros avanços para a área da saúde. Hoje, consultas por telemedicina, receitas eletrônicas e atestados médicos digitais fazem parte da rotina de milhões de brasileiros, proporcionando mais agilidade, comodidade e segurança. No entanto, essa evolução também abriu espaço para um problema crescente: a falsificação de documentos médicos eletrônicos.

Nos últimos meses, empresas e órgãos públicos têm registrado um aumento significativo de suspeitas envolvendo atestados adulterados ou completamente falsificados. Com o uso de programas de edição de imagem e, mais recentemente, de ferramentas de inteligência artificial, criminosos conseguem criar documentos com aparência extremamente convincente.

A emissão de um atestado médico é um ato privativo do profissional habilitado e possui presunção de veracidade. Quando um documento é falsificado ou alterado, não se trata apenas de uma infração trabalhista, mas de uma conduta que pode configurar crime, sujeitando o responsável às sanções previstas na legislação penal.

Da mesma forma, utilizar um atestado falso para justificar ausência ao trabalho ou obter qualquer vantagem indevida também pode gerar consequências jurídicas, inclusive demissão por justa causa, quando comprovada a fraude, além da responsabilização criminal.

Por outro lado, é importante destacar que nem todo documento digital é suspeito. Os atestados eletrônicos emitidos por profissionais regularmente inscritos em seus conselhos e assinados por meio de certificado digital possuem validade jurídica e oferecem elevado grau de segurança. A assinatura eletrônica qualificada permite verificar a autenticidade do documento e identificar eventuais alterações realizadas após sua emissão.

Empresas e instituições também desempenham papel importante na prevenção dessas fraudes. Antes de questionar a validade de um atestado, é recomendável realizar a conferência da assinatura digital, verificar os dados do profissional emissor e utilizar os mecanismos oficiais de validação disponibilizados pelas plataformas certificadoras.

Outro aspecto que merece atenção é a proteção da relação médico-paciente. A desconfiança indiscriminada em relação aos atestados digitais pode prejudicar pacientes que utilizam legitimamente esse recurso, especialmente aqueles atendidos por telemedicina, modalidade que já se consolidou como importante instrumento de ampliação do acesso à saúde.

A tecnologia deve ser utilizada como aliada da segurança, e não como justificativa para o aumento das fraudes. Da mesma forma que os mecanismos digitais facilitam a emissão de documentos, eles também oferecem recursos eficazes para confirmar sua autenticidade.

Em um cenário de crescente digitalização da assistência à saúde, cabe aos profissionais, empregadores, instituições e pacientes utilizar essas ferramentas com responsabilidade, ética e respeito à legislação. A inovação representa um avanço importante, mas sua credibilidade depende da confiança de todos os envolvidos.

Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

 

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