Coluna Curiosidades Sobre o Direito
20 anos da Lei Maria da Penha: duas décadas de avanços na proteção das mulheres
Em 7 de agosto de 2006, o Brasil sancionou a Lei nº
11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, um dos mais importantes marcos
legislativos brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Vinte anos depois, a lei permanece atual e passou por
importantes transformações. Ao longo desse período, o Congresso Nacional
promoveu alterações em seu texto e os tribunais, especialmente o Supremo
Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidaram
entendimentos que ampliaram a proteção oferecida às vítimas.
A principal mudança trazida pela Lei Maria da Penha foi
reconhecer que a violência praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou
familiar não é um problema privado, mas uma questão que exige resposta do
Estado.
A legislação também deixou claro que violência não significa apenas agressão física. A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas principais de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso significa que ameaças, humilhações, controle excessivo, destruição de bens, retenção de documentos ou dinheiro e outras condutas também podem caracterizar situações de violência doméstica, conforme as circunstâncias do caso concreto.
MEDIDAS PROTETIVAS: PROTEÇÃO ANTES QUE A VIOLÊNCIA SE AGRAVE
Um dos instrumentos mais importantes criados pela lei são as medidas protetivas de urgência. Elas podem determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a restrição de determinadas condutas e outras providências destinadas a preservar a integridade da mulher.
Um ponto especialmente relevante consolidado pelo STJ é que
as medidas protetivas não precisam ter prazo previamente determinado. Em
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o Tribunal estabeleceu que a
proteção deve permanecer enquanto existir situação de risco, não sendo correto
presumir que o perigo desapareceu simplesmente porque passou determinado
período.
A finalidade da medida protetiva não é funcionar como uma
punição antecipada. Trata-se de instrumento destinado a interromper uma
situação de risco e impedir que a violência continue ou se agrave.
Por essa razão, a existência de uma medida protetiva não
significa necessariamente que o agressor já tenha sido condenado criminalmente.
A proteção e a responsabilização penal são questões distintas.
Outro aspecto importante é que a proteção jurídica pode ser buscada mesmo antes da existência de uma ação penal. A legislação permite que as medidas protetivas sejam utilizadas como instrumento de prevenção, justamente para evitar que a situação de violência evolua para consequências ainda mais graves.
NOVAS FERRAMENTAS DE PROTEÇÃO
A evolução da legislação também trouxe novos instrumentos para aumentar a efetividade das medidas protetivas. Em 2026, alterações legislativas ampliaram os mecanismos disponíveis para proteção das vítimas, incluindo a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma.
A tecnologia passou, assim, a ser utilizada como instrumento
adicional de fiscalização do cumprimento das determinações judiciais.
O STJ também já reconheceu que o descumprimento da
determinação judicial de utilização do equipamento de monitoração eletrônica,
quando estabelecida no contexto da Lei Maria da Penha, pode configurar o crime
de descumprimento de medida protetiva.
A mudança demonstra uma preocupação crescente com a
efetividade das decisões judiciais. Não basta determinar que o agressor
mantenha distância da vítima; é necessário, sempre que o caso exigir, criar
mecanismos capazes de fiscalizar o cumprimento da ordem.
VINTE ANOS DEPOIS
A Lei Maria da Penha de 2026 é diferente daquela que entrou
em vigor em 2006. O texto legal foi alterado diversas vezes, enquanto STF e STJ
construíram uma extensa jurisprudência para definir seu alcance e aperfeiçoar
os mecanismos de proteção.
A legislação passou a abranger situações que, há 20 anos,
sequer eram objeto de discussão judicial. As medidas protetivas ganharam maior
autonomia, novos instrumentos de fiscalização foram criados e a interpretação
dos tribunais ampliou a proteção para diferentes configurações familiares e
relacionamentos.
Mas ainda existe um desafio fundamental: fazer com que o
direito previsto na lei chegue efetivamente à mulher que precisa dele.
Uma legislação avançada somente produz resultados quando
existe uma rede de atendimento preparada para receber a vítima, registrar a
ocorrência, avaliar o risco, encaminhar o caso às autoridades competentes e
garantir que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas.
Por isso, os 20 anos da Lei Maria da Penha não devem ser
vistos apenas como uma comemoração legislativa. São também uma oportunidade
para lembrar que o combate à violência doméstica depende de informação,
prevenção, atendimento adequado e resposta rápida do Estado.
A principal mensagem dessas duas décadas talvez seja
simples: a violência doméstica não é assunto privado e nenhuma mulher precisa
esperar que a agressão se agrave para buscar proteção.
A Lei Maria da Penha nasceu para romper o silêncio em torno da violência contra a mulher. Vinte anos depois, continua cumprindo papel essencial, mas seu maior desafio permanece sendo transformar a proteção prevista no papel em uma resposta cada vez mais rápida, efetiva e acessível para quem dela necessita.
Johnny William Bradley é advogado especialista em
responsabilidade patrimonial e execução judicial
E mail: johnny.bradley@hotmail.com
End.: Av. Luís Frutuoso, nº 340, Vila Santana, Sumaré/SP

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