Economia
Produtos tiveram preços verificados em sete supermercados e atacados de Sumaré

Variação de preços dos itens da Ceia de Natal é de 414% em Sumaré, diz Procon

Nozes sem casca pesando 100 gramas foram flagradas por fiscais do órgão custando R$ 3,69 em um estabelecimento e R$ 18,99 em outro, aponta pesquisa; agentes de Sumaré também verificaram diferenças nos valores do espumante

Da Redação | Tribuna Liberal

A “Operação Ceia de Natal”, realizada pelo Procon de Sumaré para verificar e fiscalizar os produtos mais procurados pelo consumidor neste fim de ano, constatou variações de preços de até 414% nos mercados da cidade. Este é o caso das nozes sem casca (100 gramas), que foram encontradas pelos valores de R$ 3,69 a R$ 18,99 nos estabelecimentos pesquisados.

A pesquisa foi realizada em sete supermercados e atacados de Sumaré, em diferentes regiões da cidade, nos dias 6 e 7 de dezembro. Foram comparados os preços de 17 produtos, de diferentes marcas, como carnes, espumantes, panetones, chocotones, frutas cristalizadas e em calda, entre outros.

Os agentes do Procon de Sumaré também verificaram, por exemplo, que o preço de um mesmo espumante, da mesma marca, é de R$ 16,99 em um mercado e R$ 21,99 no outro. Isso também aconteceu com as frutas cristalizadas (100 gramas) com variações de 169,88%, com preços entre R$ 2,59 e R$ 6,99. Já o pernil (1 kg) varia entre R$ 17,90 e R$ 37,99 (112,23%). O peru (1 kg) apresentou oscilações entre R$ 31,98 e R$ 59,98 (R$ 87,55%). Já os panetones e chocotones apresentaram pouca diferença.

“Essa pesquisa tem o objetivo de estimular o consumo consciente, mostrando para os consumidores que é muito importante, sim, pesquisar preços antes de ir às compras – há uma grande variação de valores em um mesmo produto, da mesma qualidade. Ressaltamos que todos os estabelecimentos foram previamente avisados da operação e que as variações de preços constatadas referem-se aos dias em que a coleta foi realizada. Os preços praticados atualmente podem ser diferentes, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções, por exemplo, que ficam a critério de cada estabelecimento”, explicou o secretário de Controle Interno e Transparência, Jesuel Pereira.

Toda a pesquisa de preços está afixada em forma de tabela no Procon de Sumaré e pode ser consultada por qualquer cidadão interessado. “A Operação Ceia de Natal é importante para gerar tranquilidade aos nossos moradores, para que possam adquirir produtos com qualidade e preços justos neste fim de ano. Nosso Procon está cada vez mais estruturado para atender as demandas e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, ressaltou o prefeito Luiz Dalben (Cidadania).

DICAS QUE PODEM RENDER ECONOMIA AOS CONSUMIDORES

• Para começar, é importante fazer uma lista dos produtos a serem adquiridos, a fim de evitar despesas imprevistas e a compra por impulso.

• Com essa mesma lista em mãos, realize uma pesquisa prévia de preços em folhetos e anúncios publicitários dos mercados, isso também ajudará a evitar gastos desnecessários.

• No mercado, antes de colocar os produtos no carrinho, verifique as informações contidas nos rótulos, como peso, data de fabricação, prazo de validade e condições de conservação. No caso dos produtos importados, as informações do rótulo devem estar traduzidas para a língua portuguesa.

• Fique atento no caixa e verifique se o preço cobrado corresponde ao informado na gôndola – deve sempre prevalecer o menor valor.

• Analise produtos de marcas próprias das redes de supermercados. Há itens de qualidade semelhante às marcas tradicionais, porém, com preços mais acessíveis.

Procon Sumaré orienta moradores sobre viagens de fim de ano

Com a proximidade das festas de fim de ano e as férias escolares, é comum a procura por pacotes de viagens, que incluem desde o transporte, hospedagem e alimentação, até traslados, passeios opcionais e serviços complementares. Para evitar problemas durante a viagem, o Procon Sumaré divulgou dicas e orientações aos consumidores.

A recomendação é escolher antecipadamente o destino e fazer uma pesquisa de preços, comparando os valores dos pacotes e os preços para pagamento à vista e parcelado. “Guarde todos os informes publicitários (panfletos, folders, fotos) e faça o print screen de telas para cobrança, em caso de negativa dos serviços contratados. As informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor”, orientou.


Consumidor deve analisar todas as informações do pacote antes de fechar a compra

Antes de fechar a compra, analise detalhadamente todas as informações do pacote. No contrato de prestação de serviços deve constar tudo o que foi acertado verbalmente. Antes de assinar o documento, examine atentamente todas as cláusulas. Não se esqueça de solicitar cópia do contrato e a nota fiscal/recibo dos valores pagos.

Solicite antecipadamente todos os documentos gerados em decorrência da contratação, como bilhetes da passagem aérea, reserva do hotel e roteiro da viagem e das programações que tenham sido contratadas.

Internet

Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Além disso, antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais (nome, endereço, documentos), observe se a agência possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado).

Se a agência cancelar a viagem, ela é obrigada a restituir todos os valores pagos, assim como eventuais prejuízos financeiros. Se o consumidor desistir da viagem, deve fazer o comunicado por escrito, com a máxima antecedência possível. A agência contratada poderá reter percentuais proporcionais, mediante demonstração do prejuízo obtido, bem como pela impossibilidade de substituir clientes. Em caso de desistência do pacote de viagem adquirido por meio da internet, em regra, o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar a compra.

Em caso de viagens internacionais, fique atento às questões de câmbio, que impactam nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura.

“Sobre cruzeiros marítimos pesquise o preço total, as opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, taxas que são cobradas, categoria da cabine e a sua localização. Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional durante os cruzeiros que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal. Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores”, informa o órgão.

Com relação aos voos, a companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem o valor total a ser pago em moeda nacional, regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades, tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos, regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem.

O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada até o momento de seu check-in. No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro.

Quebra contratual

A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro. A empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso.

O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque. As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros. Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.

Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

“Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto. O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico é de até 7 dias e, em voos internacionais, de 21 dias. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até 7 dias para pagar a indenização devida. No caso de dano ou violação da bagagem, o passageiro tem até 7 dias para fazer o protesto. A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto”, finalizou.   

Deixe um comentário