Sumaré declara utilidade pública de área para estação elevatória de esgoto
Medidas autorizam desapropriação e servidão administrativa para viabilizar estação elevatória e coletores, melhorando saneamento básico; ações são consideradas urgentes por parte do poder público municipal e intervenção deverá avançar
A Prefeitura de Sumaré publicou decretos que avançam na
implantação da EEE (Estação Elevatória de Esgoto) Nova Terra e na
infraestrutura de coleta de esgoto no município. Assinadas pelo prefeito
Henrique do Paraíso (Republicanos), as normas declaram de utilidade pública
áreas destinadas à desapropriação e à instituição de servidão administrativa
para obras de saneamento.
Os atos fazem parte do planejamento municipal para melhorar
a qualidade de vida e o saneamento ambiental, com foco no encaminhamento dos
esgotos à futura estação de tratamento.
O decreto 13.083 autoriza a desapropriação amigável ou judicial de uma faixa de terra de 1.164,14 m². Segundo o documento, o terreno foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliações do Município (COPEA) em R$ 143.189,22. A área será destinada à instalação da Estação Elevatória de Esgoto Nova Terra, considerada essencial para ampliar a infraestrutura de coleta e encaminhamento do esgoto da cidade. A desapropriação foi declarada de urgência, permitindo a aplicação de procedimentos previstos na legislação federal para acelerar a posse do imóvel e o início das obras.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
O Decreto nº 13.084 declara de utilidade pública uma faixa
de 482 m² para instituição de servidão administrativa destinada à passagem de
coletores-tronco e interceptores de esgoto. A medida prevê que a implantação da
estrutura gere uma desvalorização estimada em R$ 11.857,20, valor que deverá
ser indenizado. A servidão permitirá a instalação permanente da rede
subterrânea necessária para conectar o sistema de coleta à futura estação de
tratamento.
Os dois decretos citam o interesse público na melhoria do saneamento e integram a estruturação do Plano Municipal de Saneamento, com base em estudos e protocolos administrativos em andamento. As novas normas revogam decretos anteriores de 2025 que tratavam das mesmas áreas, atualizando os valores e as condições das intervenções.

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