STJ reduz cautelares e Cafu pode voltar exercer função de vice-prefeito de Hortolândia
Decisão do Superior Tribunal de Justiça diminuiu restrições impostas ao político no âmbito da Operação Coffee Break; relator entendeu que parte das cautelares perdeu fundamento após avanço das investigações federais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (12) reduzir o conjunto de medidas cautelares impostas ao vice-prefeito de Hortolândia, Carlos Augusto César, o Cafu César (PSB), investigado no âmbito da Operação Coffee Break, que apura supostas fraudes em contratos públicos na área da educação. A decisão, do ministro Carlos Pires Brandão, abre caminho para Cafu voltar a exercer as funções de vice-prefeito da cidade.
O magistrado entendeu que parte das restrições impostas anteriormente perdeu fundamento diante do avanço das investigações e da mudança no quadro fático do processo. Com isso, o STJ determinou que permaneçam apenas três medidas cautelares a Cafu: comparecimento mensal em juízo, retenção do passaporte e proibição de contato com demais investigados no caso.
Foram suspensas outras restrições que haviam sido impostas
pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), como o uso de tornozeleira
eletrônica, a proibição de deixar o município, o afastamento de funções
públicas com impedimento de assumir novos cargos e a vedação de contato com
qualquer agente público.
Na decisão, o relator destacou que o sistema penal
brasileiro estabelece a liberdade como regra e as medidas cautelares como
exceção, exigindo fundamentação para restringir direitos antes de eventual
condenação.
Segundo o ministro, a manutenção de sete medidas cautelares
simultâneas representava “onerosidade excessiva e injustificável”,
especialmente diante da ausência de descumprimento das determinações judiciais
por Cafu.
O magistrado também considerou que as investigações já avançaram, com cumprimento de buscas, quebra de sigilos e coleta de provas, afastando o risco inicial de interferência na produção de provas. Mais um ponto apresentado pela defesa de Cafu é a informação de que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia após o aprofundamento das investigações sem incluir o vice-prefeito entre os acusados.
“Se o risco probatório cessou, as medidas que o tinham como
suporte perdem a justificativa que as legitimava”, disse o relator.
HISTÓRICO DA INVESTIGAÇÃO
Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia revogado a prisão preventiva de Cafu e determinado sua soltura, substituindo o encarceramento por uma série de medidas cautelares. O político havia sido preso em novembro durante a deflagração da Operação Coffee Break, conduzida pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).
A investigação apura um suposto esquema de direcionamento de
licitações e intermediação irregular de pagamentos envolvendo contratos da
empresa Life Tecnologia Educacional com prefeituras da região, como Sumaré e
Hortolândia.
Após a operação, a Prefeitura de Hortolândia exonerou integrantes do alto escalão (incluindo Cafu, que exercia função de secretário de Governo) e afirmou, à época, colaborar com as investigações. No final do ano passado, a Câmara de Hortolândia afastou Cafu da função de vice-prefeito e abriu uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar contratos da educação na cidade.
Com a nova decisão do STJ, o conjunto de medidas cautelares
passa a ser reduzido, mantendo apenas aquelas consideradas necessárias para
garantir o andamento da investigação.
MANIFESTAÇÃO
Cafu afirmou ter recebido a decisão com tranquilidade e destacou que continuará confiando no esclarecimento dos fatos. “De acordo com o julgado, nenhuma denúncia foi apresentada e posso retornar a ocupar cargo público, inclusive como vice-prefeito. Recebo essa decisão com serenidade e sigo confiante de que a verdade será plenamente esclarecida. Muito obrigado por todas as mensagens, orações e apoio que tenho recebido. Isso tem sido muito importante para mim e para minha família”, disse Cafu.

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