Pareceres aprovam disciplina para as Organizações Sociais em Monte Mor
Projeto de lei do prefeito Murilo Rinaldo cria regras para qualificação de entidades como Organizações Sociais, já recebe parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e obtém parecer jurídico apontando a constitucionalidade
O projeto de lei que disciplina a qualificação de entidades
como Organizações Sociais (OSs) e regulamenta as parcerias com a Prefeitura de
Monte Mor recebeu pareceres favoráveis na Câmara. A proposta, de autoria do
prefeito Murilo Rinaldo (PP), já conta com o aval da Comissão de Justiça e
Redação e também com parecer jurídico pela constitucionalidade e legalidade da
matéria.
O projeto cria, no âmbito municipal, regras para que pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, possam ser qualificadas como
Organizações Sociais e firmar contratos de gestão com o poder público para
execução de atividades de interesse público. Entre as áreas previstas estão
ensino, saúde, cultura, meio ambiente, esporte, lazer, assistência social,
pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
No parecer da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores
destacaram que o projeto se insere na competência legislativa do município e
regulamenta, em nível local, um modelo já previsto na Lei Federal 9.637/1998. O
texto ainda aponta que a proposta observa princípios da administração pública,
como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de
prever mecanismos de transparência, controle e fiscalização.
O parecer jurídico reforça que o modelo de Organizações
Sociais é admitido no ordenamento jurídico brasileiro e cita decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF) que validaram esse tipo de parceria, desde que
sejam respeitados critérios públicos, objetivos e impessoais. A análise também
menciona que o projeto de Monte Mor atua de forma suplementar à legislação
federal, sem contrariar as normas gerais já estabelecidas.
Entre os pontos destacados no projeto estão a exigência de critérios técnicos para qualificação das entidades, a necessidade de chamamento público para escolha das organizações, salvo exceções justificadas, e a obrigatoriedade de metas, indicadores de desempenho, prazos e mecanismos de monitoramento nos contratos de gestão. A proposta ainda prevê fiscalização por comissão de monitoramento, controle interno, Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal.
IMPEDIMENTOS
A matéria do Executivo também lista impedimentos para a
qualificação de entidades, barrando, por exemplo, sociedades comerciais,
sindicatos, cooperativas, partidos políticos, instituições religiosas,
fundações públicas e organizações com dirigentes ligados diretamente a agentes
políticos ou autoridades municipais. Além disso, exige regularidade fiscal e
trabalhista, experiência prévia e capacidade técnica e operacional.

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