Política
Proposta do prefeito Murilo estabelece normas para parcerias entre prefeitura e entidades

Pareceres aprovam disciplina para as Organizações Sociais em Monte Mor

Projeto de lei do prefeito Murilo Rinaldo cria regras para qualificação de entidades como Organizações Sociais, já recebe parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e obtém parecer jurídico apontando a constitucionalidade

O projeto de lei que disciplina a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OSs) e regulamenta as parcerias com a Prefeitura de Monte Mor recebeu pareceres favoráveis na Câmara. A proposta, de autoria do prefeito Murilo Rinaldo (PP), já conta com o aval da Comissão de Justiça e Redação e também com parecer jurídico pela constitucionalidade e legalidade da matéria.

O projeto cria, no âmbito municipal, regras para que pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, possam ser qualificadas como Organizações Sociais e firmar contratos de gestão com o poder público para execução de atividades de interesse público. Entre as áreas previstas estão ensino, saúde, cultura, meio ambiente, esporte, lazer, assistência social, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.

No parecer da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores destacaram que o projeto se insere na competência legislativa do município e regulamenta, em nível local, um modelo já previsto na Lei Federal 9.637/1998. O texto ainda aponta que a proposta observa princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de prever mecanismos de transparência, controle e fiscalização.

O parecer jurídico reforça que o modelo de Organizações Sociais é admitido no ordenamento jurídico brasileiro e cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que validaram esse tipo de parceria, desde que sejam respeitados critérios públicos, objetivos e impessoais. A análise também menciona que o projeto de Monte Mor atua de forma suplementar à legislação federal, sem contrariar as normas gerais já estabelecidas.

Entre os pontos destacados no projeto estão a exigência de critérios técnicos para qualificação das entidades, a necessidade de chamamento público para escolha das organizações, salvo exceções justificadas, e a obrigatoriedade de metas, indicadores de desempenho, prazos e mecanismos de monitoramento nos contratos de gestão. A proposta ainda prevê fiscalização por comissão de monitoramento, controle interno, Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal.

IMPEDIMENTOS

A matéria do Executivo também lista impedimentos para a qualificação de entidades, barrando, por exemplo, sociedades comerciais, sindicatos, cooperativas, partidos políticos, instituições religiosas, fundações públicas e organizações com dirigentes ligados diretamente a agentes políticos ou autoridades municipais. Além disso, exige regularidade fiscal e trabalhista, experiência prévia e capacidade técnica e operacional.

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