Política
Com decisão, CP contra Wal ocorre normalmente, sob responsabilidade da Câmara de Monte Mor

Justiça rejeita pedido de liminar de Wal da Farmácia para suspender CP

Vereadora buscava interromper abertura de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, mas teve pedido judicial negado pela 1ª Vara de Monte Mor; Wal responde por dizer que Câmara ‘é vendida’ e um ‘puxadinho da prefeitura’

A vereadora Wal da Farmácia (PSB) tentou, sem sucesso, suspender judicialmente a abertura da Comissão Processante (CP), recém-instaurada pelo Legislativo, que pode cassar o mandato da parlamentar em Monte Mor. A 1ª Vara do município negou o pedido de liminar formulado em mandado de segurança, mantendo a tramitação da denúncia por quebra de decoro parlamentar.

Na ação, a defesa alegava que a votação poderia causar “dano irreparável” à parlamentar e às garantias constitucionais. O juiz Luis Carlos Martins, contudo, entendeu que não houve comprovação de ilegalidades ou de risco imediato de perda de mandato, ressaltando que a denúncia foi protocolada em 26 de setembro, inviabilizando a votação na mesma semana.

Na decisão, o juiz destacou que o rito da cassação deve obedecer ao Decreto-Lei 201/1967 e à Lei Orgânica do Município, garantindo à denunciada amplo direito de defesa e contraditório. Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele frisou que cabe ao Legislativo conduzir o processo, sendo limitada a intervenção do Judiciário à análise de legalidade do procedimento.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue sob condução da Comissão Processante da Câmara, que será responsável por colher provas, ouvir testemunhas e elaborar parecer final. Após a fase instrutória, caberá ao plenário decidir se a vereadora Wal da Farmácia perde ou não o mandato.

“Ademais, não se vislumbra perigo de dano irreparável, consistente na eventual perda do mandato por alegado fato revestido de exercício regular da função legislativa, porquanto o processo de cassação de mandato de vereador deve obedecer, no que couber, ao estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei 201/1967, e, assim, observar o devido processo legal, assegurando-se ao denunciado o contraditório e a ampla defesa”, afirmou o juiz ao negar a liminar a favor da vereadora.

‘CÂMARA VENDIDA’

O processo contra Wal foi instaurado após denúncia do presidente municipal do Republicanos, Monenis Alberto de Souza Soares, que acusou a vereadora de ferir a dignidade da Câmara ao afirmar, em sessão realizada no dia 8 de setembro, que o Legislativo seria um “puxadinho da prefeitura” e estaria “vendido”. As declarações ocorreram durante a votação que extinguiu o programa Tarifa Zero, pauta intermediada pela parlamentar na gestão Edivaldo Brischi (PSD).

De acordo com a denúncia, as falas de Wal extrapolaram a imunidade parlamentar e colocaram em risco a credibilidade da instituição, fundamento que permitiu a abertura da Comissão Processante. O presidente da Câmara, Beto Carvalho (PP), já declarou ao Tribuna Liberal que a vereadora terá de provar as acusações feitas em plenário. A CP foi formada com base em reportagem do Tribuna Liberal no início de setembro.

Wal da Farmácia declarou que o caso tem caráter político e está sendo “perseguida”. Ela afirmou ainda que está de “consciência tranquila”, pois se desculpou publicamente duas vezes na mesma sessão do ocorrido.

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