Justiça condena clínica após procedimento estético deixar sequelas em paciente de Sumaré
Decisão da 2ª Vara Cível responsabiliza a clínica e os profissionais por provocar infecções e cicatrizes em procedimento mamário e fixa indenizações, custeio de cirurgias reparadoras e bloqueio de bens e valores dos réus até R$ 300 mil
A Justiça de Sumaré condenou uma clínica e outros
responsáveis por um procedimento estético que, segundo o processo, provocou
infecções, cicatrizes e deformidades nas mamas de uma paciente. A decisão é da
2ª Vara Cível do município e prevê indenizações, pagamento de tratamento
reparador e ressarcimento de despesas.
O caso teve início após a mulher se submeter, em janeiro de
2023, a uma técnica de sustentação das mamas com fios, conhecida como “thread
lift”. O atendimento ocorreu em Resende, no Rio de Janeiro, depois de a
paciente conhecer o serviço pelas redes sociais.
Conforme os autos, poucos dias após o procedimento começaram
a surgir dores intensas, inchaço, vermelhidão e secreção purulenta nas duas
mamas. A situação se agravou e levou a paciente a procurar atendimento médico,
utilizar antibióticos por período prolongado e passar por acompanhamento
especializado.
Uma perícia produzida durante o processo constatou
deformidades mamárias, fibrose, cicatrizes e limitações funcionais. O laudo
apontou ainda que a mulher precisará passar por uma ou duas cirurgias para
reparar as sequelas.
A análise pericial também considerou o procedimento invasivo
e apontou falta de respaldo científico para sua execução por profissionais não
médicos, além de registrar que a intervenção ocorreu fora de estrutura
hospitalar considerada adequada para esse tipo de atendimento.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve falha na
prestação do serviço. A sentença também rejeitou o argumento de que a paciente
teria aceitado previamente os riscos por ter assinado um termo de
consentimento.
Segundo o entendimento registrado na decisão, a autorização dada pelo paciente não permite que uma intervenção seja realizada fora dos parâmetros técnicos ou por profissional sem a habilitação legal exigida.
INDENIZAÇÕES
A condenação estabeleceu R$ 80 mil por danos morais, R$ 60
mil por danos estéticos e R$ 40 mil por lucros cessantes, totalizando R$ 180
mil nessas três modalidades.
Os responsáveis também terão de pagar as despesas materiais
comprovadas pela paciente e custear o tratamento necessário para a reparação
das sequelas, até o limite de R$ 120 mil.
Esse tratamento poderá envolver cirurgias reparadoras,
consultas, exames, internação, medicamentos, anestesia e acompanhamento após as
operações. Somados os R$ 180 mil em indenizações ao teto de R$ 120 mil para o
tratamento, os valores fixados chegam a R$ 300 mil, sem considerar o
ressarcimento das despesas materiais comprovadas.
A sentença determinou ainda tentativa de bloqueio cautelar
de bens e valores dos réus até o montante de R$ 300 mil.
Além das determinações de natureza financeira, cópias da sentença e de documentos técnicos do processo deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho Regional de Biomedicina e à Vigilância Sanitária. Os órgãos poderão avaliar a existência de eventuais responsabilidades nas áreas criminal e administrativa.
SEQUELAS
Advogado da paciente, Jair Nunes de Barros afirma que a
mulher ainda enfrenta consequências do procedimento. Segundo ele, as
complicações decorreram de negligência e imperícia e a intervenção teria sido
executada por profissionais sem habilitação adequada.
“A autora continua sofrendo, até os dias de hoje, com
inflamações e sequelas nos seios. A sentença veio em boa hora, pois permitirá a
realização da cirurgia reparadora, cujo custeio foi atribuído aos réus, além do
ressarcimento das despesas e das indenizações fixadas em favor da paciente”,
declarou.
De acordo com o advogado, a clínica contava com biomédicos,
e não médicos, para a realização do procedimento. Ele afirmou que o episódio
também deve servir de alerta para quem busca intervenções estéticas invasivas.
“É fundamental que o paciente verifique a habilitação dos
profissionais, a estrutura do estabelecimento e a existência de acompanhamento
médico adequado”, disse.

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