Saúde
Advogado da paciente, Jair Nunes de Barros, disse que a mulher ainda enfrenta consequências do procedimento

Justiça condena clínica após procedimento estético deixar sequelas em paciente de Sumaré

Decisão da 2ª Vara Cível responsabiliza a clínica e os profissionais por provocar infecções e cicatrizes em procedimento mamário e fixa indenizações, custeio de cirurgias reparadoras e bloqueio de bens e valores dos réus até R$ 300 mil

A Justiça de Sumaré condenou uma clínica e outros responsáveis por um procedimento estético que, segundo o processo, provocou infecções, cicatrizes e deformidades nas mamas de uma paciente. A decisão é da 2ª Vara Cível do município e prevê indenizações, pagamento de tratamento reparador e ressarcimento de despesas.

O caso teve início após a mulher se submeter, em janeiro de 2023, a uma técnica de sustentação das mamas com fios, conhecida como “thread lift”. O atendimento ocorreu em Resende, no Rio de Janeiro, depois de a paciente conhecer o serviço pelas redes sociais.

Conforme os autos, poucos dias após o procedimento começaram a surgir dores intensas, inchaço, vermelhidão e secreção purulenta nas duas mamas. A situação se agravou e levou a paciente a procurar atendimento médico, utilizar antibióticos por período prolongado e passar por acompanhamento especializado.

Uma perícia produzida durante o processo constatou deformidades mamárias, fibrose, cicatrizes e limitações funcionais. O laudo apontou ainda que a mulher precisará passar por uma ou duas cirurgias para reparar as sequelas.

A análise pericial também considerou o procedimento invasivo e apontou falta de respaldo científico para sua execução por profissionais não médicos, além de registrar que a intervenção ocorreu fora de estrutura hospitalar considerada adequada para esse tipo de atendimento.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço. A sentença também rejeitou o argumento de que a paciente teria aceitado previamente os riscos por ter assinado um termo de consentimento.

Segundo o entendimento registrado na decisão, a autorização dada pelo paciente não permite que uma intervenção seja realizada fora dos parâmetros técnicos ou por profissional sem a habilitação legal exigida.

INDENIZAÇÕES

A condenação estabeleceu R$ 80 mil por danos morais, R$ 60 mil por danos estéticos e R$ 40 mil por lucros cessantes, totalizando R$ 180 mil nessas três modalidades.

Os responsáveis também terão de pagar as despesas materiais comprovadas pela paciente e custear o tratamento necessário para a reparação das sequelas, até o limite de R$ 120 mil.

Esse tratamento poderá envolver cirurgias reparadoras, consultas, exames, internação, medicamentos, anestesia e acompanhamento após as operações. Somados os R$ 180 mil em indenizações ao teto de R$ 120 mil para o tratamento, os valores fixados chegam a R$ 300 mil, sem considerar o ressarcimento das despesas materiais comprovadas.

A sentença determinou ainda tentativa de bloqueio cautelar de bens e valores dos réus até o montante de R$ 300 mil.

Além das determinações de natureza financeira, cópias da sentença e de documentos técnicos do processo deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho Regional de Biomedicina e à Vigilância Sanitária. Os órgãos poderão avaliar a existência de eventuais responsabilidades nas áreas criminal e administrativa.

SEQUELAS

Advogado da paciente, Jair Nunes de Barros afirma que a mulher ainda enfrenta consequências do procedimento. Segundo ele, as complicações decorreram de negligência e imperícia e a intervenção teria sido executada por profissionais sem habilitação adequada.

“A autora continua sofrendo, até os dias de hoje, com inflamações e sequelas nos seios. A sentença veio em boa hora, pois permitirá a realização da cirurgia reparadora, cujo custeio foi atribuído aos réus, além do ressarcimento das despesas e das indenizações fixadas em favor da paciente”, declarou.

De acordo com o advogado, a clínica contava com biomédicos, e não médicos, para a realização do procedimento. Ele afirmou que o episódio também deve servir de alerta para quem busca intervenções estéticas invasivas.

“É fundamental que o paciente verifique a habilitação dos profissionais, a estrutura do estabelecimento e a existência de acompanhamento médico adequado”, disse.

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