Política
Nova Odessa deve regulamentar arrecadação e uso social de imóveis urbanos abandonados

Projeto de lei libera Nova Odessa a incorporar imóveis em abandono

Governo municipal prevê criar regras para identificar, arrecadar e dar uso social a imóveis urbanos abandonados na cidade; depois de três anos, bens poderão ser incorporados ao patrimônio público local se caso de abandono persistir

A Prefeitura de Nova Odessa protocolou no Legislativo um projeto de lei complementar que cria um procedimento para identificar, arrecadar e dar destinação a imóveis urbanos privados considerados abandonados. Pela proposta, caso a situação de abandono permaneça por três anos após a arrecadação, o imóvel poderá ser incorporado definitivamente ao patrimônio do município.

O texto foi encaminhado pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), e é fundamentado no Código Civil. A administração afirma que a medida pretende preencher uma lacuna na legislação municipal e estabelecer regras para situações envolvendo imóveis sem conservação, ocupação ou responsável conhecido.

O projeto estabelece que a arrecadação não poderá ser feita de forma automática. Antes de qualquer decisão, deverá ser aberto um processo administrativo, com vistoria, levantamento de documentos, busca pelo proprietário e garantia de contraditório e ampla defesa. O dono do imóvel terá prazo de 30 dias após a notificação para apresentar manifestação ou contestar o procedimento.

Entre os sinais que poderão indicar abandono estão a falta de conservação e manutenção, deterioração ou risco da construção, interrupção prolongada de serviços como água e energia elétrica, ausência de ocupação, inexistência de responsável conhecido, débitos reiterados relacionados ao imóvel e notificações administrativas não atendidas. Esses elementos deverão ser analisados individualmente ou em conjunto.

A proposta ressalta que a existência de dívidas tributárias, por si só, não significa a perda do imóvel. Também será necessário comprovar a ausência de atos de posse e garantir ao proprietário a possibilidade de demonstrar que mantém o bem ou que existe justificativa para eventual inadimplência. Imóveis rurais e propriedades que estejam na posse de terceiros ficam fora do procedimento previsto no projeto.

Caso o abandono seja confirmado, o município poderá assumir provisoriamente o imóvel. Durante esse período, a Prefeitura poderá realizar limpeza, cercamento, vigilância, obras emergenciais e outras medidas de segurança, além de impedir invasões, usos irregulares ou situações de degradação ambiental.

O projeto também abre caminho para a utilização social dessas propriedades antes mesmo da incorporação definitiva. Entre as possibilidades previstas estão programas de habitação de interesse social, locação social, implantação de equipamentos públicos, áreas verdes, praças, espaços de convivência e projetos de reabilitação urbana e desenvolvimento local.

Se o proprietário reivindicar o imóvel durante o período de posse provisória, deverá ressarcir os gastos feitos pelo município com conservação, segurança, obras, tributos, procedimentos administrativos e custos de registro. Comprovado o pagamento, a proposta prevê a restituição da posse, respeitados os procedimentos administrativos.

Somente depois de três anos, caso permaneça caracterizada a situação de abandono, o imóvel poderá passar definitivamente ao domínio municipal. A partir daí, será incorporado ao patrimônio público e poderá receber uma das destinações previstas na legislação.

A matéria também cria o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados, que reunirá informações sobre propriedades em investigação, imóveis já arrecadados e aqueles incorporados ao patrimônio municipal. O cadastro deverá ser disponibilizado para consulta pública no portal da Prefeitura.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a administração argumenta que imóveis abandonados podem se transformar em pontos de descarte irregular de resíduos, proliferação de vetores, ocupações clandestinas e insegurança, além de aumentar os gastos públicos com fiscalização e manutenção.

 


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