Política
Lei de Raí do Paraíso cria medidas visando maior inclusão e conforto sensorial nas escolas

Lei de Raí do Paraíso cria medidas visando maior inclusão e conforto sensorial nas escolas

Programa de acessibilidade sensorial passa a integrar as escolas de Sumaré

Legislação em vigor institui projeto que é voltado à inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista e outras condições de hipersensibilidade sensorial, prevendo adaptações, capacitação de profissionais e espaços de acolhimento

A Câmara Municipal de Sumaré promulgou a Lei nº 7.661/2026, que institui o Programa Municipal de Acessibilidade Sensorial nas Escolas da Rede Pública de Ensino. A proposta, de autoria do vereador Raí do Paraíso (Republicanos), quer garantir melhores condições de permanência, inclusão e aprendizagem para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais alunos que apresentam hipersensibilidade sensorial.

A nova legislação estabelece que o programa reduza estímulos sensoriais capazes de provocar desconforto, estresse ou prejuízos ao desenvolvimento escolar. A proposta é tornar o ambiente das unidades de ensino mais acessível e adequado às necessidades específicas desses estudantes.

Entre as ações previstas na lei está a disponibilização de abafadores de ruído ou protetores auriculares para alunos com hipersensibilidade auditiva. O texto também prevê a criação ou adaptação de espaços de acolhimento sensorial dentro das escolas, oferecendo locais apropriados para momentos de regulação emocional e redução dos estímulos.

Outro ponto importante é a capacitação de professores e demais profissionais da educação para identificar e lidar com questões sensoriais relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista. Além disso, o programa incentiva a adoção de práticas pedagógicas que favoreçam a inclusão, o bem-estar e a participação dos estudantes com necessidades sensoriais.

A participação dos alunos no programa poderá ocorrer mediante avaliação pedagógica realizada pela unidade escolar, com possibilidade de orientação de profissionais especializados sempre que houver necessidade.

A legislação também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades e entidades especializadas para fortalecer e ampliar as ações previstas. O Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a norma, que entrou em vigor.


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