Lei de Raí do Paraíso cria medidas visando maior inclusão e conforto sensorial nas escolas
Programa de acessibilidade sensorial passa a integrar as
escolas de Sumaré
Legislação em vigor institui projeto que é voltado à inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista e outras condições de hipersensibilidade sensorial, prevendo adaptações, capacitação de profissionais e espaços de acolhimento
A Câmara Municipal de Sumaré promulgou a Lei nº 7.661/2026,
que institui o Programa Municipal de Acessibilidade Sensorial nas Escolas da
Rede Pública de Ensino. A proposta, de autoria do vereador Raí do Paraíso
(Republicanos), quer garantir melhores condições de permanência, inclusão e
aprendizagem para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais
alunos que apresentam hipersensibilidade sensorial.
A nova legislação estabelece que o programa reduza estímulos
sensoriais capazes de provocar desconforto, estresse ou prejuízos ao
desenvolvimento escolar. A proposta é tornar o ambiente das unidades de ensino
mais acessível e adequado às necessidades específicas desses estudantes.
Entre as ações previstas na lei está a disponibilização de
abafadores de ruído ou protetores auriculares para alunos com
hipersensibilidade auditiva. O texto também prevê a criação ou adaptação de
espaços de acolhimento sensorial dentro das escolas, oferecendo locais
apropriados para momentos de regulação emocional e redução dos estímulos.
Outro ponto importante é a capacitação de professores e
demais profissionais da educação para identificar e lidar com questões
sensoriais relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista. Além disso, o
programa incentiva a adoção de práticas pedagógicas que favoreçam a inclusão, o
bem-estar e a participação dos estudantes com necessidades sensoriais.
A participação dos alunos no programa poderá ocorrer
mediante avaliação pedagógica realizada pela unidade escolar, com possibilidade
de orientação de profissionais especializados sempre que houver necessidade.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a firmar
parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade
civil, universidades e entidades especializadas para fortalecer e ampliar as
ações previstas. O Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a norma,
que entrou em vigor.
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