Hortolândia pretende parcelar dívida previdenciária em até 300 prestações
Projeto endereçado ao Legislativo autoriza Prefeitura a renegociar débitos previdenciários com a União em até 300 parcelas, com redução de multas, juros e encargos e condições previstas pela nova Emenda Constitucional de 2025
A Prefeitura de Hortolândia enviou à Câmara Municipal um
projeto de lei que autoriza o município a aderir a um parcelamento especial de
débitos previdenciários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. A proposta permite que as dívidas sejam renegociadas em até
300 prestações mensais.
O Projeto de Lei nº 144/2026 foi encaminhado pelo prefeito
Zezé Gomes (Republicanos) e utiliza as condições criadas pela Emenda
Constitucional nº 136, de 2025. A medida alcança contribuições previdenciárias
devidas pelo município, incluindo autarquias e fundações vinculadas ao Regime
Geral de Previdência Social.
Poderão ser incluídos débitos com vencimento até 31 de
agosto de 2025, inclusive valores que estejam em cobrança judicial ou que já
tenham sido objeto de parcelamentos anteriores não quitados integralmente.
Além do prazo de até 300 meses, a proposta prevê descontos
sobre os valores que compõem a dívida consolidada. O município poderá obter
redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, 80% dos juros de mora,
40% dos encargos legais e 25% dos honorários advocatícios.
As parcelas serão corrigidas pelo IPCA ou por índice que
venha a substituí-lo. A taxa de juros reais dependerá do volume da dívida
quitado antecipadamente pelo município nos primeiros 18 meses após a
promulgação da lei.
Caso Hortolândia consiga quitar pelo menos 20% da dívida
nesse período, a taxa de juros reais será de 0% ao ano. O índice passa para 1%
ao ano se o município quitar ao menos 10% e para 2% ao ano se a antecipação
atingir pelo menos 5%. Fora dessas condições, os juros serão de 4% ao ano.
O texto também define um limite para o valor das prestações.
Cada parcela corresponderá ao saldo da dívida dividido em até 300 meses ou a 1%
da média mensal da receita corrente líquida do município no ano anterior ao
vencimento, prevalecendo a alternativa que resultar no menor valor.
Ao final do período, eventual saldo que ainda não tenha sido
quitado poderá ser pago à vista ou dividido em até outras 60 prestações,
seguindo as regras aplicáveis à Fazenda Pública federal.
A proposta permite ainda a utilização de diferentes
mecanismos para amortizar antecipadamente a dívida, entre eles transferência de
recursos financeiros, bens móveis ou imóveis, créditos reconhecidos entre
município e União e recebíveis de créditos inscritos na dívida ativa municipal,
desde que observadas as exigências legais.
Para efetivar o parcelamento, Hortolândia também deverá
autorizar a vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, o
FPM, como garantia para o pagamento das prestações. Caso os recursos sejam
insuficientes, o município continuará responsável pelo pagamento integral das
parcelas e dos respectivos acréscimos.
O acordo poderá ser cancelado em caso de inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados, além do descumprimento das
demais condições previstas no programa de regularidade previdenciária.
MAIS VANTAJOSO
Zezé Gomes afirma que o novo modelo é mais vantajoso para os
cofres municipais do que a sistemática anteriormente utilizada, que previa
atualização das parcelas pela taxa Selic. Segundo o Executivo, a mudança para o
IPCA e a possibilidade de redução dos juros podem diminuir os encargos ao longo
do período de pagamento.
A formalização dos acordos precisa ocorrer até 31 de agosto
de 2026, prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 136.

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