Política
Projeto prevê parcelamento de débitos previdenciários de Hortolândia em até 300 vezes

Hortolândia pretende parcelar dívida previdenciária em até 300 prestações

Projeto endereçado ao Legislativo autoriza Prefeitura a renegociar débitos previdenciários com a União em até 300 parcelas, com redução de multas, juros e encargos e condições previstas pela nova Emenda Constitucional de 2025

A Prefeitura de Hortolândia enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que autoriza o município a aderir a um parcelamento especial de débitos previdenciários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A proposta permite que as dívidas sejam renegociadas em até 300 prestações mensais.

O Projeto de Lei nº 144/2026 foi encaminhado pelo prefeito Zezé Gomes (Republicanos) e utiliza as condições criadas pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025. A medida alcança contribuições previdenciárias devidas pelo município, incluindo autarquias e fundações vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

Poderão ser incluídos débitos com vencimento até 31 de agosto de 2025, inclusive valores que estejam em cobrança judicial ou que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores não quitados integralmente.

Além do prazo de até 300 meses, a proposta prevê descontos sobre os valores que compõem a dívida consolidada. O município poderá obter redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, 80% dos juros de mora, 40% dos encargos legais e 25% dos honorários advocatícios.

As parcelas serão corrigidas pelo IPCA ou por índice que venha a substituí-lo. A taxa de juros reais dependerá do volume da dívida quitado antecipadamente pelo município nos primeiros 18 meses após a promulgação da lei.

Caso Hortolândia consiga quitar pelo menos 20% da dívida nesse período, a taxa de juros reais será de 0% ao ano. O índice passa para 1% ao ano se o município quitar ao menos 10% e para 2% ao ano se a antecipação atingir pelo menos 5%. Fora dessas condições, os juros serão de 4% ao ano.

O texto também define um limite para o valor das prestações. Cada parcela corresponderá ao saldo da dívida dividido em até 300 meses ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município no ano anterior ao vencimento, prevalecendo a alternativa que resultar no menor valor.

Ao final do período, eventual saldo que ainda não tenha sido quitado poderá ser pago à vista ou dividido em até outras 60 prestações, seguindo as regras aplicáveis à Fazenda Pública federal.

A proposta permite ainda a utilização de diferentes mecanismos para amortizar antecipadamente a dívida, entre eles transferência de recursos financeiros, bens móveis ou imóveis, créditos reconhecidos entre município e União e recebíveis de créditos inscritos na dívida ativa municipal, desde que observadas as exigências legais.

Para efetivar o parcelamento, Hortolândia também deverá autorizar a vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, como garantia para o pagamento das prestações. Caso os recursos sejam insuficientes, o município continuará responsável pelo pagamento integral das parcelas e dos respectivos acréscimos.

O acordo poderá ser cancelado em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, além do descumprimento das demais condições previstas no programa de regularidade previdenciária.

MAIS VANTAJOSO

Zezé Gomes afirma que o novo modelo é mais vantajoso para os cofres municipais do que a sistemática anteriormente utilizada, que previa atualização das parcelas pela taxa Selic. Segundo o Executivo, a mudança para o IPCA e a possibilidade de redução dos juros podem diminuir os encargos ao longo do período de pagamento.

A formalização dos acordos precisa ocorrer até 31 de agosto de 2026, prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 136.

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