STJ mantém condenação de mais de 83 anos de prisão para César Moranza Júnior em Sumaré
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de César Francisco Moranza Júnior e manteve a condenação dele em 83 anos e 13 dias de prisão pelos assassinatos de Fernanda Silva Bim e do filho dela, Maurício Silva, crimes ocorridos em outubro de 2023, em Sumaré. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo as investigações da Polícia Civil, Fernanda, de 44
anos, moradora de Hortolândia, havia emprestado dinheiro ao acusado para
investimentos. Como o valor não foi devolvido, ela passou a cobrar a dívida.
No dia 3 de outubro de 2023, César marcou um encontro com a
vítima em uma casa desocupada, na Vila Santana, em Sumaré. Temendo pela própria
segurança, Fernanda pediu que o filho, Maurício, de 24 anos, a acompanhasse.
No imóvel, mãe e filho foram mortos a tiros e tiveram os
corpos esquartejados. De acordo com a investigação, o condenado contou com a
ajuda do irmão para transportar os corpos até um canavial em Santa Bárbara
d'Oeste, onde eles foram localizados dias depois.
No dia seguinte ao duplo homicídio, César ainda foi até a
residência da mãe de Fernanda e tentou matá-la com golpes na cabeça. A idosa
sobreviveu após ser socorrida e permanecer internada em estado grave. Antes de
fugir, o criminoso também furtou o celular, as chaves e o controle do portão
eletrônico da vítima.
O Ministério Público denunciou César por dois homicídios
qualificados, duas ocultações de cadáver, tentativa de homicídio e furto. Em
outubro de 2025, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sumaré a 83 anos e
13 dias de prisão.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou a extrema
gravidade dos crimes, classificando a conduta do réu como "sadismo
extremo", "frieza calculista" e "planejamento
meticuloso".
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), que manteve integralmente a condenação. Posteriormente, impetrou
habeas corpus no STJ, alegando, entre outros pontos, erro na dosimetria da
pena, punição em duplicidade por um mesmo fato e excesso na condenação pelos
crimes de ocultação de cadáver.
Ao analisar o pedido, o ministro Messod Azulay Neto manteve
a decisão das instâncias anteriores. A defesa informou que já apresentou um
agravo para tentar reverter o entendimento do tribunal.

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