Polícia
César Francisco Moranza Júnior foi condenado a 83 anos e 13 dias de prisão pelos assassinatos

STJ mantém condenação de mais de 83 anos de prisão para César Moranza Júnior em Sumaré

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de César Francisco Moranza Júnior e manteve a condenação dele em 83 anos e 13 dias de prisão pelos assassinatos de Fernanda Silva Bim e do filho dela, Maurício Silva, crimes ocorridos em outubro de 2023, em Sumaré. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Segundo as investigações da Polícia Civil, Fernanda, de 44 anos, moradora de Hortolândia, havia emprestado dinheiro ao acusado para investimentos. Como o valor não foi devolvido, ela passou a cobrar a dívida.

No dia 3 de outubro de 2023, César marcou um encontro com a vítima em uma casa desocupada, na Vila Santana, em Sumaré. Temendo pela própria segurança, Fernanda pediu que o filho, Maurício, de 24 anos, a acompanhasse.

No imóvel, mãe e filho foram mortos a tiros e tiveram os corpos esquartejados. De acordo com a investigação, o condenado contou com a ajuda do irmão para transportar os corpos até um canavial em Santa Bárbara d'Oeste, onde eles foram localizados dias depois.

No dia seguinte ao duplo homicídio, César ainda foi até a residência da mãe de Fernanda e tentou matá-la com golpes na cabeça. A idosa sobreviveu após ser socorrida e permanecer internada em estado grave. Antes de fugir, o criminoso também furtou o celular, as chaves e o controle do portão eletrônico da vítima.

O Ministério Público denunciou César por dois homicídios qualificados, duas ocultações de cadáver, tentativa de homicídio e furto. Em outubro de 2025, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sumaré a 83 anos e 13 dias de prisão.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou a extrema gravidade dos crimes, classificando a conduta do réu como "sadismo extremo", "frieza calculista" e "planejamento meticuloso".

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve integralmente a condenação. Posteriormente, impetrou habeas corpus no STJ, alegando, entre outros pontos, erro na dosimetria da pena, punição em duplicidade por um mesmo fato e excesso na condenação pelos crimes de ocultação de cadáver.

Ao analisar o pedido, o ministro Messod Azulay Neto manteve a decisão das instâncias anteriores. A defesa informou que já apresentou um agravo para tentar reverter o entendimento do tribunal.

 

Deixe um comentário