Sumaré regulamenta novas antenas e quer expandir conectividade urbana
Legislação estabelece regras para a instalação de estruturas de telecomunicação em áreas públicas, cria critérios técnicos, prevê cobrança pelo uso dos espaços e aumenta segurança jurídica para os investimentos no setor em todo município
A Prefeitura de Sumaré sancionou a Lei nº 7.659/2026, que estabelece o procedimento para instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação, conhecida como ETR, além de ETR móvel e ETR de pequeno porte autorizadas, cadastradas ou homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.
A nova legislação organiza como essas estruturas poderão ser
instaladas em espaços e bens públicos do município. O objetivo é garantir a
qualidade dos serviços de telecomunicações, respeitar o meio ambiente,
preservar a segurança da população e manter harmonia com o ordenamento urbano
da cidade.
Pela lei, a instalação de infraestrutura de suporte para ETR
será permitida em bens públicos de todos os tipos, mediante permissão de uso
onerosa ou concessão de direito real de uso onerosa. Isso significa que a
ocupação do espaço público deverá ter remuneração ao município, calculada com
base na área utilizada, localização do imóvel e valor de mercado da região,
conforme critérios técnicos a serem definidos em decreto.
O texto também prevê que o pagamento pelo uso do espaço
público poderá ser convertido, total ou parcialmente, em contrapartidas de
interesse público e social. Essas contrapartidas poderão priorizar ações como
ampliação da conectividade, inclusão digital, modernização de serviços públicos
e atendimento a regiões periféricas ou em situação de vulnerabilidade social.
Um dos pontos centrais da lei é a vedação da instalação de
ETRs em espaços privados, mesmo que haja autorização da Anatel. O
descumprimento das condições previstas poderá gerar penalidades e multas.
A norma define como ETR o conjunto de equipamentos
necessários à comunicação por radiofrequência, usados na prestação de serviços
de telecomunicações. Também diferencia as estruturas móveis, de caráter
transitório, e as de pequeno porte, voltadas a ampliar cobertura ou capacidade
de tráfego em determinada área, com menor impacto visual.
Para instalar uma estrutura em área pública, a empresa
responsável deverá realizar cadastramento prévio junto ao município, por meio
de requerimento padronizado. Entre os documentos exigidos estão projeto
executivo, Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade
Técnica, contrato social da empresa, CNPJ, comprovação de autorização do poder
público proprietário ou possuidor do imóvel e documentação relacionada ao
Comando da Aeronáutica, quando aplicável.
TAXA DE ANÁLISE
Também será cobrada Taxa de Análise e Cadastramento de
Infraestrutura de Suporte para ETR, no valor correspondente a 220 Unidades
Fiscais do Município de Sumaré por requerimento protocolado. A taxa será paga
no ato do protocolo e terá atualização anual pelo IPCA ou outro índice que
venha a substituí-lo.
DEZ ANOS
O cadastramento terá validade de 10 anos e deverá ser
renovado ao fim desse período ou quando houver modificação da infraestrutura
instalada. A lei esclarece, porém, que remanejamento, substituição ou
modernização tecnológica não serão considerados modificação, desde que tenham
como finalidade melhoria da prestação dos serviços ou eficiência operacional.
Algumas situações não exigirão cadastro prévio, apenas
comunicação ao órgão municipal competente no prazo de 60 dias após a
instalação. É o caso do compartilhamento de estrutura já cadastrada, da
instalação de ETR móvel e da instalação externa de ETR de pequeno porte. Já a
instalação interna de ETR de pequeno porte não ficará sujeita a essa
comunicação, desde que haja autorização do órgão público responsável pelo
imóvel.
Quando a instalação envolver supressão de vegetação,
intervenção em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação ou imóvel
tombado, será necessária licença de instalação. Nesses casos, o município
deverá consultar os órgãos responsáveis, que terão prazo de até 60 dias para
análise. Se não houver manifestação dentro desse prazo, poderá ser expedida
licença provisória, com base nas informações e responsabilidades técnicas
apresentadas pela empresa.
A lei também estabelece regras para proteger a paisagem
urbana. Em bens públicos de uso especial, as estruturas deverão respeitar
distância mínima de 1,5 metro do alinhamento frontal e das divisas laterais e
de fundos. A exigência poderá ser dispensada quando houver impossibilidade
técnica para garantir a prestação adequada do serviço, desde que a necessidade
seja comprovada por laudo.
Equipamentos que gerem ruído deverão receber tratamento
acústico, quando necessário, para atender aos limites máximos previstos na
legislação pertinente. O compartilhamento de estruturas entre prestadoras de
telecomunicações deverá seguir as normas federais aplicáveis.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Obras, que poderá agir de ofício ou a partir de denúncia de irregularidade. A
instalação sem licença, cadastro ou comunicação, quando exigidos, poderá gerar
intimação para regularização ou remoção no prazo de 30 dias. Em caso de
descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 2 mil, valor que será
atualizado anualmente pelo IPCA. A multa poderá ser renovada todos os anos
enquanto a irregularidade permanecer.
Se a empresa não regularizar ou remover a estrutura, o
município poderá adotar medidas para retirada, cobrando da infratora os custos
relacionados, além das multas e demais sanções cabíveis.

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