Sumaré autoriza venda de passagem para pedestres pelo valor R$ 98,3 mil
Lei sancionada no município autoriza a comercialização de passagem de pedestres no Jardim Aclimação por valor mínimo de R$ 98,3 mil; área de 106,5 m² poderá ser adquirida por proprietário de imóvel lindeiro ao local
A Prefeitura de Sumaré está autorizada a vender uma área
municipal de 106,5 metros quadrados localizada no Jardim Aclimação. A medida
foi oficializada pela Lei nº 7.685/2026, sancionada pelo prefeito Henrique do
Paraíso (Republicanos).
O espaço corresponde a uma faixa destinada à passagem de
pedestres, com três metros de largura e 35,50 metros de extensão, situada entre
os lotes 10 e 23-A da quadra 9 do Jardim Aclimação. A área tem frente para a
Rua Anelita Rosa Batista e faz divisa, aos fundos, com imóvel localizado no
Jardim Aclimação II.
Pela nova legislação, o terreno deixa de integrar a classe
de bens de uso comum do povo e passa a fazer parte dos bens patrimoniais do
município. Essa mudança é necessária para permitir que a Prefeitura faça a
alienação do espaço.
A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação do Município
em R$ 98.299,50. Segundo a lei, a venda não poderá ocorrer por valor inferior
ao estabelecido no laudo. A legislação autoriza a alienação por investidura,
modalidade que permite a venda diretamente ao proprietário de imóvel que faça
divisa com a área. Nesse caso, a negociação poderá ocorrer sem licitação,
conforme previsão da Lei Orgânica de Sumaré e da legislação federal.
O pagamento poderá ser parcelado em até dez vezes. A lei não
altera o valor mínimo definido pela avaliação municipal, permitindo apenas o
parcelamento da quantia. Com a publicação da nova norma, também fica revogada
expressamente a Lei Municipal nº 7.654, de 11 de junho de 2026, que tratava
anteriormente da área.

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