Justiça de Sumaré manda acusados de homicídio e ocultação de cadáver no Três Pontes a júri popular
Decisão reconhece indícios de autoria e materialidade de crime ocorrido em julho de 2022 no bairro de Sumaré; vítima foi atacada com machado e pedra e motivação apontada é disputa por terreno; corpo foi ocultado no Horto Florestal
A Justiça de Sumaré decidiu levar ao Tribunal do Júri dois
réus acusados do homicídio duplamente qualificado de Gilson Fausto Rodrigues,
ocorrido em 10 de julho de 2022, no bairro Três Pontes. Um deles também
responderá pelo crime conexo de ocultação de cadáver.
A decisão do juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara
Criminal, entendeu estarem presentes a materialidade do crime e indícios
suficientes de autoria. Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados
teriam agido em conjunto, por motivo torpe — uma disputa por terreno — e
mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida
enquanto estava sentada.
De acordo com os autos, Gilson foi morto com golpes de
machado e de pedra. Após o homicídio, o corpo teria sido levado até uma estrada
de acesso ao Horto Florestal, onde foi ocultado e carbonizado.
Ao fundamentar a decisão que leva a dupla à júri popular, o
magistrado destacou que a fase de pronúncia não exige certeza da culpa, mas
apenas a plausibilidade da acusação. “A decisão de pronúncia constitui mero
juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo certeza quanto à
culpabilidade do agente, mas apenas a presença de elementos que tornem a
acusação plausível e digna de ser submetida ao julgamento pelo Tribunal do
Júri”, afirmou o juiz.
A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais
e pela reprodução simulada dos fatos. O juiz ressaltou que, embora o laudo
necroscópico não tenha apontado a causa exata da morte devido à carbonização,
“não excluiu a possibilidade de ela ter sido causada pelos golpes contundentes
referidos pela acusação”.
Os indícios de autoria, segundo a decisão, estão amparados
principalmente nos depoimentos de testemunhas. Uma ex-companheira de um dos
réus afirmou em juízo que o homem confessou ter matado Gilson com a ajuda do
comparsa. Outra testemunha descreveu a execução do crime e relatou que um dos
réus teria dado o golpe de machado, enquanto o outro atingiu a vítima com uma
pedra.
O juiz afastou a absolvição sumária ou a impronúncia (que impediria o caso de ir a júri popular). “Havendo controvérsia sobre os fatos, a matéria deve ser submetida ao Tribunal do Júri”, registrou. Ele também destacou que a análise da credibilidade das testemunhas “compete soberanamente ao Conselho de Sentença”.
QUALIFICADORAS
As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima foram mantidas. Para o magistrado, há indícios de que a motivação relacionada à disputa por terreno “configura, em tese, a motivação abjeta e desprezível exigida pelo tipo penal”, além de elementos que indicam que a vítima foi atacada de surpresa, sem chance de reação.
PRISÃO MANTIDA
Ao final, o juiz determinou que os réus sejam submetidos a
julgamento pelo Tribunal do Júri de Sumaré e manteve a prisão preventiva.

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