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Testemunhas relataram dinâmica detalhada do crime; juiz manteve qualificadoras e prisão preventiva

Justiça de Sumaré manda acusados de homicídio e ocultação de cadáver no Três Pontes a júri popular

Decisão reconhece indícios de autoria e materialidade de crime ocorrido em julho de 2022 no bairro de Sumaré; vítima foi atacada com machado e pedra e motivação apontada é disputa por terreno; corpo foi ocultado no Horto Florestal 

A Justiça de Sumaré decidiu levar ao Tribunal do Júri dois réus acusados do homicídio duplamente qualificado de Gilson Fausto Rodrigues, ocorrido em 10 de julho de 2022, no bairro Três Pontes. Um deles também responderá pelo crime conexo de ocultação de cadáver.

A decisão do juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal, entendeu estarem presentes a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados teriam agido em conjunto, por motivo torpe — uma disputa por terreno — e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida enquanto estava sentada.

De acordo com os autos, Gilson foi morto com golpes de machado e de pedra. Após o homicídio, o corpo teria sido levado até uma estrada de acesso ao Horto Florestal, onde foi ocultado e carbonizado.

Ao fundamentar a decisão que leva a dupla à júri popular, o magistrado destacou que a fase de pronúncia não exige certeza da culpa, mas apenas a plausibilidade da acusação. “A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo certeza quanto à culpabilidade do agente, mas apenas a presença de elementos que tornem a acusação plausível e digna de ser submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou o juiz.

A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais e pela reprodução simulada dos fatos. O juiz ressaltou que, embora o laudo necroscópico não tenha apontado a causa exata da morte devido à carbonização, “não excluiu a possibilidade de ela ter sido causada pelos golpes contundentes referidos pela acusação”.

Os indícios de autoria, segundo a decisão, estão amparados principalmente nos depoimentos de testemunhas. Uma ex-companheira de um dos réus afirmou em juízo que o homem confessou ter matado Gilson com a ajuda do comparsa. Outra testemunha descreveu a execução do crime e relatou que um dos réus teria dado o golpe de machado, enquanto o outro atingiu a vítima com uma pedra.

O juiz afastou a absolvição sumária ou a impronúncia (que impediria o caso de ir a júri popular). “Havendo controvérsia sobre os fatos, a matéria deve ser submetida ao Tribunal do Júri”, registrou. Ele também destacou que a análise da credibilidade das testemunhas “compete soberanamente ao Conselho de Sentença”.

QUALIFICADORAS

As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima foram mantidas. Para o magistrado, há indícios de que a motivação relacionada à disputa por terreno “configura, em tese, a motivação abjeta e desprezível exigida pelo tipo penal”, além de elementos que indicam que a vítima foi atacada de surpresa, sem chance de reação.

PRISÃO MANTIDA

Ao final, o juiz determinou que os réus sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sumaré e manteve a prisão preventiva.


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