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Decisão do TJ-SP impede uso de terreno municipal de 6,3 mil m² por entidade assistencial

Judiciário barra entrega de área pública de R$ 4,5 milhões em Nova Odessa

Corte paulista anulou norma que permitia o uso de terreno municipal no Jardim dos Ipês por entidade assistencial e entendeu que a medida não poderia ter sido adotada sem concorrência pública e estudos prévios; novas avaliações são feitas

Uma área pública avaliada em cerca de R$ 4,5 milhões, no Jardim dos Ipês, em Nova Odessa, não poderá mais ser utilizada por uma entidade assistencial com base em uma lei aprovada pelo município em 2023. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a norma inconstitucional e retirou sua validade.

O imóvel tem aproximadamente 6,3 mil metros quadrados e havia sido destinado à Casa de Apoio e Orientação Ágape (Caoa). A entidade pretendia utilizar o espaço para instalar sua sede e manter atividades voltadas à área social e educacional.

A autorização havia tido aval da Câmara Municipal. Pelo texto aprovado, a entidade poderia permanecer no local inicialmente por dois anos, com possibilidade de prorrogação.

A discussão chegou ao Judiciário e terminou com entendimento contrário ao modelo adotado pelo município. Para os desembargadores, não se poderia selecionar diretamente uma instituição para ocupar um bem público sem abrir procedimento que permitisse a participação de outros possíveis interessados.

Outro ponto considerado no julgamento foi a ausência de etapas anteriores à mudança de destinação da área. O tribunal apontou que não foram apresentados estudos suficientes sobre os efeitos da medida nem houve participação popular antes da aprovação da norma.

Na avaliação da Corte, mesmo que o trabalho desenvolvido pela entidade tenha finalidade social, a administração continua obrigada a observar as regras aplicadas à utilização do patrimônio público.

Com a decisão, a lei deixa de produzir efeitos e o terreno permanece vinculado à sua finalidade pública. Dessa forma, a ocupação ou eventual construção no imóvel não poderá ocorrer com fundamento na autorização concedida anteriormente. O caso é analisado pela Procuradoria Jurídica da cidade.

O município avalia quais medidas poderão ser tomadas diante da decisão. Entre as alternativas está a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas nenhuma providência havia sido definida.


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