Judiciário barra entrega de área pública de R$ 4,5 milhões em Nova Odessa
Corte paulista anulou norma que permitia o uso de terreno municipal no Jardim dos Ipês por entidade assistencial e entendeu que a medida não poderia ter sido adotada sem concorrência pública e estudos prévios; novas avaliações são feitas
Uma área pública avaliada em cerca de R$ 4,5 milhões, no
Jardim dos Ipês, em Nova Odessa, não poderá mais ser utilizada por uma entidade
assistencial com base em uma lei aprovada pelo município em 2023. O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a norma inconstitucional e retirou sua
validade.
O imóvel tem aproximadamente 6,3 mil metros quadrados e
havia sido destinado à Casa de Apoio e Orientação Ágape (Caoa). A entidade
pretendia utilizar o espaço para instalar sua sede e manter atividades voltadas
à área social e educacional.
A autorização havia tido aval da Câmara Municipal. Pelo
texto aprovado, a entidade poderia permanecer no local inicialmente por dois
anos, com possibilidade de prorrogação.
A discussão chegou ao Judiciário e terminou com entendimento
contrário ao modelo adotado pelo município. Para os desembargadores, não se
poderia selecionar diretamente uma instituição para ocupar um bem público sem
abrir procedimento que permitisse a participação de outros possíveis
interessados.
Outro ponto considerado no julgamento foi a ausência de
etapas anteriores à mudança de destinação da área. O tribunal apontou que não
foram apresentados estudos suficientes sobre os efeitos da medida nem houve
participação popular antes da aprovação da norma.
Na avaliação da Corte, mesmo que o trabalho desenvolvido
pela entidade tenha finalidade social, a administração continua obrigada a
observar as regras aplicadas à utilização do patrimônio público.
Com a decisão, a lei deixa de produzir efeitos e o terreno
permanece vinculado à sua finalidade pública. Dessa forma, a ocupação ou
eventual construção no imóvel não poderá ocorrer com fundamento na autorização
concedida anteriormente. O caso é analisado pela Procuradoria Jurídica da
cidade.
O município avalia quais medidas poderão ser tomadas diante
da decisão. Entre as alternativas está a possibilidade de recurso ao Supremo
Tribunal Federal (STF), mas nenhuma providência havia sido definida.

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