Coluna Tribuna Legal
TRF3 reconhece direito ao bpc para mulher com fibromialgia e reforça importância da avaliação social
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício
de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 52 anos, moradora de Itariri, no
litoral de São Paulo, diagnosticada com fibromialgia, dores crônicas, diabetes
e hipertensão.
O julgamento foi realizado pela 7ª Turma do tribunal, que
reconheceu o direito ao benefício desde o requerimento administrativo,
apresentado em 30 de janeiro de 2023. Com a decisão, também deverão ser
observadas as parcelas vencidas desde aquela data, conforme os critérios
aplicáveis ao pagamento dos atrasados.
O caso chama atenção porque o tribunal entendeu que a análise do BPC não poderia ficar limitada ao resultado da perícia médica. Para os magistrados, é necessário avaliar conjuntamente as condições de saúde, a realidade econômica e os fatores sociais que interferem na vida da pessoa.
PERÍCIA MÉDICA NÃO É O ÚNICO ELEMENTO ANALISADO
Na primeira decisão, o pedido havia sido rejeitado após a
perícia médica não reconhecer a condição de pessoa com deficiência necessária
para a concessão do BPC.
Ao analisar o recurso, entretanto, o TRF3 adotou uma
interpretação mais ampla. A avaliação deve considerar o chamado modelo
biopsicossocial, que leva em conta não apenas a doença diagnosticada, mas
também as limitações provocadas pela condição de saúde e seus efeitos sobre a
participação social.
No processo, a perícia apontou que a mulher apresentava
incapacidade permanente para exercer atividade profissional remunerada. O
estudo social, por sua vez, indicou que a renda da família não era suficiente
para atender adequadamente às despesas básicas.
A análise conjunta desses elementos foi determinante para o reconhecimento do direito.
FAZER TAREFAS DOMÉSTICAS NÃO SIGNIFICA ESTAR APTA PARA
TRABALHAR
Outro argumento apresentado pelo INSS foi o de que a
segurada ainda conseguia realizar determinadas atividades domésticas.
O tribunal, porém, entendeu que essa capacidade não poderia
ser utilizada isoladamente para afastar o direito ao benefício. A realização de
tarefas dentro de casa deve ser analisada considerando o conjunto das
limitações apresentadas e a realidade socioeconômica da família.
A decisão também levou em consideração o Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023.
Na avaliação do tribunal, atividades de cuidado e tarefas realizadas no ambiente doméstico não podem, por si só, servir como fundamento para ignorar as dificuldades enfrentadas pela mulher no mercado de trabalho e sua situação de vulnerabilidade.
FIBROMIALGIA DÁ DIREITO AUTOMÁTICO AO BPC?
Não.
O diagnóstico de fibromialgia, isoladamente, não garante a
concessão do BPC.
A legislação exige que seja demonstrada a existência de
impedimentos de longo prazo que comprometam a participação plena e efetiva da
pessoa na sociedade, além da comprovação da situação de vulnerabilidade
econômica.
A Lei nº 15.176/2025, que instituiu a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, prevê a possibilidade de
equiparação à pessoa com deficiência mediante avaliação biopsicossocial
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Portanto, cada pedido precisa ser analisado individualmente.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER O BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois
grupos principais:
• pessoas com 65 anos ou mais;
• pessoas com deficiência de qualquer idade.
Em ambos os casos, é necessário demonstrar situação de
vulnerabilidade econômica e atender aos demais requisitos previstos na
legislação assistencial.
Quando o pedido envolve pessoa com deficiência, a análise não deve se limitar ao diagnóstico médico. Devem ser considerados os efeitos da condição de saúde sobre a autonomia, a vida cotidiana, o trabalho e a participação social.
DECISÃO REFORÇA IMPORTÂNCIA DAS PROVAS
O julgamento do TRF3 demonstra a relevância de apresentar um
conjunto consistente de provas em pedidos de BPC.
Além dos documentos médicos, podem ser considerados
elementos relacionados à realidade social e econômica do requerente, como:
• relatórios e exames médicos;
• receitas e histórico de tratamentos;
• comprovantes de despesas;
• informações sobre a composição familiar;
• estudo social;
• documentos que demonstrem as limitações enfrentadas no
cotidiano.
A existência de uma doença não significa, automaticamente,
que haverá concessão do benefício. Por outro lado, uma perícia médica
desfavorável também não deve necessariamente ser analisada de forma isolada.
O QUE FAZER QUANDO O BPC É NEGADO?
Quem recebe uma negativa do INSS deve verificar,
inicialmente, qual foi o fundamento utilizado para o indeferimento.
Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso
administrativo ou buscar a Justiça para discutir a decisão.
A documentação médica e social pode ser fundamental para
demonstrar tanto as limitações provocadas pela condição de saúde quanto a
situação de vulnerabilidade econômica da família.
ENTENDA O CASO
Fibromialgia garante BPC automaticamente?
Não. É necessário comprovar os impedimentos de longo prazo e
a vulnerabilidade econômica, mediante análise do caso concreto.
A perícia médica é suficiente para decidir o benefício?
Não necessariamente. O caso analisado pelo TRF3 reforça a
necessidade de considerar também os aspectos sociais e econômicos.
Quem consegue realizar tarefas domésticas pode receber BPC?
Pode, dependendo do conjunto de circunstâncias. A capacidade
para determinadas atividades domésticas não significa, por si só, capacidade
para exercer atividade profissional.
A decisão vale para todas as pessoas com fibromialgia?
Não. Trata-se de uma decisão referente a um caso concreto e
não de uma concessão automática do BPC para todas as pessoas diagnosticadas com
a doença.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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