Coluna Direito Médico e da Saúde
Medicamentos para emagrecimento: entre o direito à saúde e o alto custo do tratamento
A Medicina evoluiu. A forma de tratar a obesidade também.
Medicamentos como a tirzepatida representam, para muitos
pacientes, uma importante alternativa terapêutica para uma doença crônica e
multifatorial que pode estar associada a diabetes, hipertensão, doenças
cardiovasculares e outras graves complicações.
Por isso, é preciso superar a ideia de que esses
medicamentos são apenas produtos destinados à estética. Quando existe indicação
médica, estamos falando de tratamento.
O problema brasileiro, entretanto, está cada vez mais
evidente: o medicamento existe, a indicação médica existe, mas o acesso
econômico muitas vezes não existe.
De acordo com os próprios canais oficiais da fabricante
Lilly, os preços do Mounjaro® permanecem elevados, mesmo com programas de
desconto. Para grande parcela da população, o custo mensal do tratamento é
incompatível com a renda familiar.
E aqui surge uma questão de Direito da Saúde que precisa ser
enfrentada:
De que adianta uma tecnologia médica capaz de tratar uma
doença se o paciente não consegue pagar por ela?
Não defendo a banalização da prescrição. A indicação deve
ser médica, individualizada e baseada em evidências. Mas também não podemos
transformar o alto custo em uma barreira absoluta ao tratamento.
Existe ainda um problema mais grave.
Quando um medicamento é desejado, prescrito e inacessível, o
paciente pode ser empurrado para o mercado clandestino. Produtos falsificados,
contrabandeados ou de procedência desconhecida colocam em risco justamente quem
deveria estar sendo protegido.
Nesse ponto, precisamos discutir uma alternativa com
seriedade:
Se o Brasil não consegue negociar preços efetivamente justos
e acessíveis para medicamentos essenciais ao tratamento de milhões de pessoas,
por que não ampliar mecanismos legais de importação, com rigoroso controle
sanitário?
Não se trata de defender a entrada indiscriminada de
medicamentos no país. Trata-se de discutir acesso legal, seguro e regulado,
especialmente quando existe uma necessidade terapêutica e o preço praticado
impede o tratamento.
Uma política que amplie canais legais de acesso poderia,
inclusive, reduzir o espaço econômico ocupado pelo mercado ilegal, retirando
pacientes da dependência de produtos de origem duvidosa.
O Estado deve proteger a saúde da população. A regulação
sanitária deve proteger o paciente. A indústria tem direito à remuneração e à
proteção de sua propriedade intelectual.
Mas existe um limite que não podemos ignorar:
a proteção econômica de um produto não pode se sobrepor à
efetividade do direito fundamental à saúde.
Não podemos aceitar que uma pessoa tenha indicação médica
para um tratamento, mas seja obrigada a escolher entre comprar o medicamento e
pagar suas despesas básicas.
Também precisamos perguntar quanto custa ao sistema de saúde
não tratar adequadamente a obesidade e suas complicações.
O debate, portanto, não deveria ser simplesmente se
medicamentos para emagrecimento são bons ou ruins.
Eles são ferramentas terapêuticas. Cabe à Medicina definir
quando devem ser utilizados.
Ao Direito e às políticas públicas cabe outra pergunta:
como garantir que o avanço da Medicina chegue ao paciente?
Se não conseguirmos construir uma política de preços
acessíveis, precisamos discutir alternativas regulatórias que permitam ao
brasileiro ter acesso legal e seguro ao tratamento.
Porque, no final, o objetivo da política de saúde não pode ser proteger mercados. Deve ser proteger pessoas.
Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito
Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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