Pai que disse defender filha de drogado acaba absolvido de júri em Hortolândia
Júri popular rejeitou denúncia de tentativa de homicídio contra duas vítimas e posse ilegal de armas em 2012; advogado sustentou legítima defesa durante plenário e jurados entenderam que réu não iniciou execução de crime; acusado queria ‘proteger’ sua filha de namorado
O Tribunal do Júri de Hortolândia absolveu Cícero Ferreira
dos Anjos, acusado de duas tentativas de homicídio qualificado e de posse
ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. No caso, Cícero afirmou que
defendeu a filha de um rapaz envolvido com drogas e passou a sofrer ameaças
após ter enviado a menina para o Ceará.
“Visando preservar a filha, ele mandou a filha para o Ceará
e o namorado passou a fazer ameaças, pois ficou sem a namorada”, comentou a
defesa, realizada pelo advogado Adrian Piranga.
O caso remonta à madrugada de 20 de maio de 2012, no Jardim
Carmen Cristina, quando o réu foi acusado de efetuar disparos contra um homem
e, por erro de execução, atingir outra pessoa. Os disparos, porém, não
resultaram em morte. O acusado também foi denunciado por manter, em sua
residência, uma pistola calibre .380 e um revólver calibre .38 com numeração
suprimida.
Após a fase de instrução, o réu foi levado a julgamento
popular. A defesa recorreu da decisão, mas a pronúncia foi mantida pelo
Tribunal de Justiça, levando o caso ao plenário.
Durante o julgamento, foram ouvidas as vítimas e uma
testemunha de defesa, além do interrogatório do réu. O Ministério Público pediu
a condenação por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas — por
motivo torpe e recurso que dificultaria a defesa das vítimas — além da
condenação por posse ilegal de armas.
Em plenário, o acusado negou a intenção de matar e alegou
legítima defesa. A defesa reforçou a tese e pediu a desclassificação para lesão
corporal e a absolvição no crime de posse de arma.
Ao responderem aos quesitos formulados pelo juiz, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, mas entenderam que o réu não deu início à execução do crime nas duas tentativas de homicídio. No caso das armas, o Conselho de Sentença concluiu que o acusado não possuía os armamentos apreendidos. Com isso, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição em todas as acusações.
O advogado finalizou dizendo que “foi um plenário difícil,
todavia o Conselho de Sentença fez justiça, priorizando a defesa da
adolescente”, disse.

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