Geral
Advogado de defesa, Adrian Piranga, disse que Conselho de Sentença ‘fez justiça’

Pai que disse defender filha de drogado acaba absolvido de júri em Hortolândia

Júri popular rejeitou denúncia de tentativa de homicídio contra duas vítimas e posse ilegal de armas em 2012; advogado sustentou legítima defesa durante plenário e jurados entenderam que réu não iniciou execução de crime; acusado queria ‘proteger’ sua filha de namorado

O Tribunal do Júri de Hortolândia absolveu Cícero Ferreira dos Anjos, acusado de duas tentativas de homicídio qualificado e de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. No caso, Cícero afirmou que defendeu a filha de um rapaz envolvido com drogas e passou a sofrer ameaças após ter enviado a menina para o Ceará.

“Visando preservar a filha, ele mandou a filha para o Ceará e o namorado passou a fazer ameaças, pois ficou sem a namorada”, comentou a defesa, realizada pelo advogado Adrian Piranga.

O caso remonta à madrugada de 20 de maio de 2012, no Jardim Carmen Cristina, quando o réu foi acusado de efetuar disparos contra um homem e, por erro de execução, atingir outra pessoa. Os disparos, porém, não resultaram em morte. O acusado também foi denunciado por manter, em sua residência, uma pistola calibre .380 e um revólver calibre .38 com numeração suprimida.

Após a fase de instrução, o réu foi levado a julgamento popular. A defesa recorreu da decisão, mas a pronúncia foi mantida pelo Tribunal de Justiça, levando o caso ao plenário.

Durante o julgamento, foram ouvidas as vítimas e uma testemunha de defesa, além do interrogatório do réu. O Ministério Público pediu a condenação por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas — por motivo torpe e recurso que dificultaria a defesa das vítimas — além da condenação por posse ilegal de armas.

Em plenário, o acusado negou a intenção de matar e alegou legítima defesa. A defesa reforçou a tese e pediu a desclassificação para lesão corporal e a absolvição no crime de posse de arma.

Ao responderem aos quesitos formulados pelo juiz, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, mas entenderam que o réu não deu início à execução do crime nas duas tentativas de homicídio. No caso das armas, o Conselho de Sentença concluiu que o acusado não possuía os armamentos apreendidos. Com isso, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição em todas as acusações.

O advogado finalizou dizendo que “foi um plenário difícil, todavia o Conselho de Sentença fez justiça, priorizando a defesa da adolescente”, disse.

 

Deixe um comentário