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Andressa Martins advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

INSS passa a suspender pagamentos relativos à “revisão da vida toda”

O Instituto Nacional do Seguro Social começou a interromper os valores pagos a segurados que haviam obtido aumento de benefício com base na chamada “revisão da vida toda”. A medida ocorre após a consolidação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que afastou definitivamente a aplicação dessa tese revisional.

O tema voltou a ganhar destaque após a publicação de artigo do advogado previdenciarista Rômulo Saraiva, na imprensa nacional, questionando a forma como a autarquia vem conduzindo a situação dos beneficiários que receberam reajustes temporários. Apesar das críticas, especialistas destacam que o cenário exige análise jurídica criteriosa, considerando as particularidades de cada processo.

POSICIONAMENTO DO STF SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA

Ao julgar o Tema 1.102, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento contrário à possibilidade de recálculo das aposentadorias com base em todas as contribuições vertidas ao longo da vida laboral, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994.

Na mesma decisão, a Corte definiu que:

• valores recebidos até 5 de abril de 2024 não devem ser devolvidos, quando pagos por força de decisões judiciais provisórias;

• segurados não podem ser condenados ao pagamento de honorários ou custas em razão da mudança de entendimento.

Com isso, o STF buscou preservar a segurança jurídica dos beneficiários que receberam os valores de boa-fé.

MOTIVO DA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS PELO INSS

Com o encerramento definitivo da controvérsia no Supremo, o INSS passou a cessar os pagamentos que ainda estavam sendo realizados com base em decisões judiciais precárias.

A suspensão ocorre porque o fundamento jurídico que autorizava o recálculo deixou de existir após o julgamento final. Assim, a interrupção, em regra, decorre da aplicação direta da decisão judicial e não caracteriza irregularidade administrativa.

DEVOLUÇÃO DOS VALORES: O QUE DIZ A JUSTIÇA

De modo geral, não há exigência automática de restituição dos valores pagos até o marco temporal fixado pelo STF.

A própria Corte afastou essa obrigação quando os pagamentos ocorreram:

• por força de decisões provisórias;

• antes de 5 de abril de 2024;

• de boa-fé.

Contudo, profissionais da área alertam que situações específicas podem demandar análise individual, especialmente em casos de pagamentos posteriores à data fixada ou com peculiaridades processuais.

PROCESSOS AINDA PODEM GERAR DISCUSSÕES PONTUAIS

Embora o mérito da revisão esteja encerrado, nem todos os processos foram finalizados formalmente. Ainda podem existir:

• recursos pendentes;

• embargos;

• discussões sobre a aplicação concreta da decisão;

• questionamentos sobre valores específicos.

Por isso, cada caso deve ser avaliado à luz de seu histórico processual.

PERGUNTAS FREQUENTES DOS APOSENTADOS

• O INSS pode cortar o aumento do benefício?

Sim. Com a decisão do STF, a autarquia está autorizada a cessar os pagamentos decorrentes da revisão.

• Quem recebeu valores precisa devolver?

Em regra, não, quando os pagamentos ocorreram até 5 de abril de 2024 por decisão provisória.

• E se houver cobrança?

A cobrança não é automática. O segurado pode contestar administrativa ou judicialmente.

• A revisão pode ser retomada no futuro?

Atualmente, não há perspectiva concreta de reversão do entendimento do Supremo.

• O que o aposentado deve fazer agora?

É recomendável acompanhar o processo, verificar comunicados do INSS e buscar orientação especializada diante de qualquer desconto ou notificação.

Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!

Andressa é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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