Coluna Tribuna Legal
INSS passa a suspender pagamentos relativos à “revisão da vida toda”
O Instituto Nacional do Seguro Social começou a interromper
os valores pagos a segurados que haviam obtido aumento de benefício com base na
chamada “revisão da vida toda”. A medida ocorre após a consolidação do
entendimento do Supremo Tribunal Federal, que afastou definitivamente a
aplicação dessa tese revisional.
O tema voltou a ganhar destaque após a publicação de artigo
do advogado previdenciarista Rômulo Saraiva, na imprensa nacional, questionando
a forma como a autarquia vem conduzindo a situação dos beneficiários que
receberam reajustes temporários. Apesar das críticas, especialistas destacam
que o cenário exige análise jurídica criteriosa, considerando as
particularidades de cada processo.
POSICIONAMENTO DO STF SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA
Ao julgar o Tema 1.102, o Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento contrário à possibilidade de recálculo das aposentadorias com base
em todas as contribuições vertidas ao longo da vida laboral, incluindo aquelas
anteriores a julho de 1994.
Na mesma decisão, a Corte definiu que:
• valores recebidos até 5 de abril de 2024 não devem ser
devolvidos, quando pagos por força de decisões judiciais provisórias;
• segurados não podem ser condenados ao pagamento de
honorários ou custas em razão da mudança de entendimento.
Com isso, o STF buscou preservar a segurança jurídica dos
beneficiários que receberam os valores de boa-fé.
MOTIVO DA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS PELO INSS
Com o encerramento definitivo da controvérsia no Supremo, o
INSS passou a cessar os pagamentos que ainda estavam sendo realizados com base
em decisões judiciais precárias.
A suspensão ocorre porque o fundamento jurídico que autorizava o recálculo deixou de existir após o julgamento final. Assim, a interrupção, em regra, decorre da aplicação direta da decisão judicial e não caracteriza irregularidade administrativa.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES: O QUE DIZ A JUSTIÇA
De modo geral, não há exigência automática de restituição
dos valores pagos até o marco temporal fixado pelo STF.
A própria Corte afastou essa obrigação quando os pagamentos
ocorreram:
• por força de decisões provisórias;
• antes de 5 de abril de 2024;
• de boa-fé.
Contudo, profissionais da área alertam que situações específicas podem demandar análise individual, especialmente em casos de pagamentos posteriores à data fixada ou com peculiaridades processuais.
PROCESSOS AINDA PODEM GERAR DISCUSSÕES PONTUAIS
Embora o mérito da revisão esteja encerrado, nem todos os
processos foram finalizados formalmente. Ainda podem existir:
• recursos pendentes;
• embargos;
• discussões sobre a aplicação concreta da decisão;
• questionamentos sobre valores específicos.
Por isso, cada caso deve ser avaliado à luz de seu histórico processual.
PERGUNTAS FREQUENTES DOS APOSENTADOS
• O INSS pode cortar o aumento do benefício?
Sim. Com a decisão do STF, a autarquia está autorizada a
cessar os pagamentos decorrentes da revisão.
• Quem recebeu valores precisa devolver?
Em regra, não, quando os pagamentos ocorreram até 5 de abril
de 2024 por decisão provisória.
• E se houver cobrança?
A cobrança não é automática. O segurado pode contestar
administrativa ou judicialmente.
• A revisão pode ser retomada no futuro?
Atualmente, não há perspectiva concreta de reversão do
entendimento do Supremo.
• O que o aposentado deve fazer agora?
É recomendável acompanhar o processo, verificar comunicados
do INSS e buscar orientação especializada diante de qualquer desconto ou
notificação.
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acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!
Andressa é proprietária e fundadora do escritório Andressa
Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais
de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela
OAB Sumaré.
andressa@andressamartins.adv.br
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