Colunas
Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

Autismo garante BPC automaticamente? Saiba o que a lei realmente exige

Tem circulado com frequência a ideia de que pessoas com autismo teriam direito automático a um benefício mensal do governo. A afirmação, embora difundida, não corresponde à realidade jurídica e pode gerar expectativas equivocadas entre famílias que buscam apoio.

O benefício mencionado é o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Trata-se de uma prestação assistencial que segue critérios específicos e não é concedida apenas com base no diagnóstico de autismo.

O QUE É O BPC/LOAS

O BPC assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal a dois grupos:

• idosos com 65 anos ou mais;

• pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade econômica.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, não há exigência de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social. Por outro lado, os requisitos legais são rigorosos, especialmente quanto à renda familiar e à caracterização da deficiência.

DIAGNÓSTICO DE AUTISMO NÃO GARANTE O BENEFÍCIO

O simples diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista não assegura, por si só, o acesso ao BPC.

Para que o benefício seja concedido, é necessário demonstrar que a condição configura deficiência nos termos legais — ou seja, que gera impedimentos de longo prazo capazes de restringir, de forma relevante, a participação social em igualdade de condições com outras pessoas.

Além disso, deve ser comprovada a baixa renda familiar dentro dos parâmetros exigidos.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS NA PRÁTICA

A concessão do BPC depende, essencialmente, de dois critérios cumulativos:

1. Deficiência com impacto significativo

O autismo deve implicar limitações concretas e duradouras, afetando aspectos como autonomia, comunicação, interação social ou capacidade laboral.

2. Situação de vulnerabilidade econômica

A renda mensal por integrante do grupo familiar deve ser, em regra, inferior a 1/4 do salário-mínimo. Em determinadas situações, esse limite pode ser flexibilizado judicialmente, conforme a realidade social do caso.

COMO O INSS AVALIA OS PEDIDOS

A análise administrativa envolve duas etapas conduzidas pelo INSS:

• perícia médica, que verifica o grau de comprometimento funcional;

• avaliação social, que examina renda, condições de moradia e contexto familiar.

Ou seja, não basta apresentar um laudo com o diagnóstico. O foco da avaliação recai sobre os efeitos concretos do transtorno na vida da pessoa.

EXEMPLOS PRÁTICOS

• Situação sem direito provável: pessoa com autismo leve, boa autonomia, inserida em ambiente familiar com renda estável.

• Situação com maior probabilidade de concessão: pessoa com autismo em grau severo, dependente para atividades cotidianas e inserida em núcleo familiar de baixa renda.

ERRO RECORRENTE NOS PEDIDOS

Um dos equívocos mais comuns é presumir que o diagnóstico basta para garantir o benefício. Na prática, a ausência de documentação adequada — seja para comprovar a renda, seja para demonstrar o impacto funcional da condição — costuma levar ao indeferimento.

O BPC é um instrumento essencial de proteção social, mas sua concessão não é automática. No caso do autismo, é indispensável comprovar tanto a existência de impedimentos relevantes quanto a situação de vulnerabilidade econômica.

Com a disseminação de informações imprecisas, compreender os critérios legais torna-se fundamental para orientar corretamente as famílias e aumentar as chances de acesso ao benefício.

Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!

Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

andressa@andressamartins.adv.br  | @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário