Colunas
Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

Justiça garante salário-maternidade a pai em caso de barriga solidária

A Justiça Federal reconheceu o direito de um pai ao recebimento do salário-maternidade após o nascimento de sua filha gerada por meio de gestação por substituição, procedimento conhecido como barriga solidária. A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) e publicada em 1º de dezembro de 2025, determinou ao INSS a imediata implantação do benefício.

O caso envolve uma família composta por união homoafetiva estável, cuja criança foi registrada com dupla paternidade na certidão de nascimento, refletindo a estrutura familiar já reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

COMO O CASO CHEGOU À JUSTIÇA

Segundo os autos, a criança nasceu em maio de 2024. Seis meses depois, em novembro, o pai responsável protocolou o pedido do salário-maternidade, mas o INSS negou a concessão sob o argumento de ausência de afastamento do trabalho, requisito usualmente observado quando a beneficiária é a mãe gestante.

Na ação judicial, o autor sustentou que a proteção previdenciária não se limita aos aspectos biológicos da maternidade, mas se estende à necessidade de garantir cuidado integral à criança no início da vida. Também destacou que a gestação por substituição não pode excluir a família formada da proteção social assegurada pela Previdência.

FINALIDADE DO BENEFÍCIO E EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO

Ao analisar o pedido, o juiz federal Oscar Valente Cardoso destacou que o salário-maternidade tem duas funções centrais no sistema previdenciário: proteger a saúde da gestante e, simultaneamente, assegurar condições adequadas de cuidado à criança.

A decisão frisou que, ao longo dos anos, a legislação e a jurisprudência ampliaram a compreensão do benefício para contemplar situações como adoção, guarda para fins de adoção e hipóteses excepcionais envolvendo o pai biológico, demonstrando que a proteção previdenciária se volta primordialmente ao bem-estar da criança.

LACUNA LEGAL E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM FAVOR DA CRIANÇA

O magistrado observou que a legislação previdenciária ainda não possui regra específica para casos de paternidade decorrente de gestação por substituição. No entanto, ressaltou que essa ausência normativa não autoriza o afastamento da proteção social, especialmente quando existem fundamentos constitucionais que impõem o dever de garantir amparo à infância e às novas configurações familiares.

Com base em precedentes do TRF4 e do Supremo Tribunal Federal, o juiz aplicou interpretação extensiva das regras do salário-maternidade, equiparando a situação às hipóteses já reconhecidas judicialmente, como morte da genitora ou adoção.

ATIVIDADE LABORAL DURANTE O PERÍODO NÃO IMPEDE O BENEFÍCIO

A sentença também enfrentou a alegação de que o segurado não teria se afastado do trabalho. O juiz afirmou que, para o pai, o afastamento não é condição impeditiva, pois, nessas situações, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, e não pelo empregador. Assim, a continuidade laboral não descaracteriza o direito ao benefício.

INSS É CONDENADO A IMPLANTAR O BENEFÍCIO E QUITAR PARCELAS RETROATIVAS

No desfecho, o pedido foi julgado procedente. O INSS foi condenado a conceder o salário-maternidade ao segurado, pagar as parcelas atrasadas com correção e compensar eventuais valores inacumuláveis caso existam.

A decisão consolida uma tendência crescente no Direito Previdenciário: adaptar a interpretação legal às novas dinâmicas familiares, especialmente em casos de reprodução assistida e parentalidade homoafetiva, reforçando a dimensão social e protetiva dos benefícios previdenciários.

Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!

Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

andressa@andressamartins.adv.br 

@andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário