Coluna Tribuna Legal
A Justiça Federal no Paraná determinou a reavaliação de uma
aposentadoria por tempo de contribuição após admitir como especiais
determinados períodos de atividade profissional exercidos em ambiente
insalubre. A decisão partiu da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão e
beneficiou um trabalhador que atuou como borracheiro e raspador de pneus ao
longo de sua trajetória laboral.
O processo teve origem em negativa administrativa do INSS,
que recusou o enquadramento de parte do histórico profissional como atividade
especial. Diante disso, o segurado buscou o Judiciário para comprovar a
exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde e pleitear a revisão do
benefício já concedido.
FORNECIMENTO DE EPI NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A INSALUBRIDADE
Na análise das provas, o magistrado concluiu que a mera
informação de entrega de Equipamentos de Proteção Individual não é suficiente
para descaracterizar o exercício de atividade especial.
Segundo a sentença, somente a demonstração técnica de que os
equipamentos eram capazes de eliminar ou neutralizar efetivamente os riscos
poderia afastar o reconhecimento da insalubridade.
No caso específico do agente físico ruído, o juiz reiterou o
entendimento consolidado nos tribunais: a utilização de EPI não elimina
automaticamente a condição especial quando a exposição ocorre acima dos limites
legais de tolerância.
PERÍODOS ESPECIAIS FORAM CONVERTIDOS EM TEMPO COMUM
A decisão reconheceu como especiais os intervalos
trabalhados entre:
• 1986 e 1988;
• 2005 e 2012;
• 2020 e 2023.
Esses períodos poderão ser convertidos em tempo comum, com
aplicação do fator de acréscimo previsto na legislação, aumentando o tempo
total de contribuição do segurado.
Apesar disso, o pedido de aposentadoria especial foi negado, já que o trabalhador não atingiu os requisitos mínimos exigidos para essa modalidade, tanto em tempo quanto em pontuação.
BENEFÍCIO SERÁ REVISADO COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
Mesmo sem a concessão da aposentadoria especial, a Justiça
determinou a revisão do benefício por tempo de contribuição já implantado.
Com a averbação dos períodos reconhecidos e sua conversão, o
INSS deverá recalcular a Renda Mensal Inicial, considerando o novo tempo total.
Os efeitos financeiros da revisão foram fixados a partir da
data de início da aposentadoria, em 2024. A autarquia foi condenada a:
• registrar os períodos especiais;
• refazer o cálculo do benefício;
• pagar as diferenças devidas ao segurado.
A decisão reforça que a revisão previdenciária continua sendo uma via relevante mesmo após a concessão do benefício.
CONCEITO DE TEMPO ESPECIAL NO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Tempo especial corresponde ao período trabalhado sob
exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como:
• ruído;
• calor;
• agentes químicos;
• agentes biológicos;
• agentes físicos diversos.
Esse enquadramento pode gerar direito à aposentadoria diferenciada ou à conversão para aumento do tempo comum.
O USO DE EPI EXCLUI O DIREITO AO TEMPO ESPECIAL?
Não necessariamente. Para afastar o reconhecimento, é
indispensável comprovação técnica de que o equipamento eliminava o risco de
forma efetiva e contínua.
A simples indicação de fornecimento não é suficiente.
E NO CASO DO RUÍDO?
No caso do ruído, prevalece o entendimento de que o EPI não
descaracteriza automaticamente a especialidade quando os níveis ultrapassam os
limites legais, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório
Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais
de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela
OAB Sumaré.
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