Coluna Justiça em Foco
Suzane Von Richthofen foi escolhida como inventariante da herança do tio
Condenação criminal não impede nomeação
A recente decisão da Justiça de São Paulo que nomeou Suzane
von Richthofen como inventariante do espólio do médico Miguel Abdalla Netto
reacendeu debates jurídicos e sociais.
Condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002, Suzane
foi indicada para administrar um patrimônio estimado em R$ 5 milhões, decisão
que, à primeira vista, causa estranheza à opinião pública. No entanto, sob a
ótica do Direito das Sucessões, a medida encontra amparo legal.
Miguel Abdalla Netto morreu aos 76 anos, em janeiro deste
ano, solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento. Nesses casos, a
sucessão segue a ordem legal prevista no Código Civil.
Como não havia descendentes, ascendentes ou cônjuge, a
herança deve ser transmitida aos parentes colaterais mais próximos no caso, os
sobrinhos vivos, Suzane e seu irmão, Andreas von Richthofen.
O que significa ser inventariante?
O inventariante é a pessoa responsável por administrar,
conservar e prestar contas dos bens deixados pelo falecido até que a partilha
definitiva seja concluída.
Trata-se de um encargo legal, não de um privilégio. O
inventariante não pode vender, transferir ou usufruir livremente dos bens,
atuando sempre sob fiscalização judicial.
Portanto, ser nomeado inventariante não equivale a receber a herança, nem garante a titularidade dos bens.
Por que o histórico criminal não foi considerado?
Esse foi o ponto central da decisão da juíza Vanessa
Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões. Segundo a magistrada, o
passado criminal de Suzane não possui relevância jurídica no processo de
inventário.
Isso ocorre porque o Código Civil não prevê, como critério
para a nomeação de inventariante, a análise de antecedentes criminais. A lei
prioriza a nomeação de herdeiros, especialmente quando não há manifestação de
interesse ou impedimento legal por parte de outros legitimados.
No caso concreto, o irmão de Suzane, Andreas, não demonstrou interesse em assumir o encargo. Assim, a juíza entendeu que Suzane era a única pessoa apta a exercer o múnus, ou seja, o dever legal de inventariar os bens.
Indignidade é exceção e precisa de vínculo com o falecido
Muitos confundem a condenação criminal de Suzane com uma
suposta incapacidade automática para herdar ou administrar bens. Juridicamente,
isso não é correto.
A chamada indignidade sucessória, prevista no artigo 1.814
do Código Civil, só se aplica quando o herdeiro pratica atos graves contra o
próprio autor da herança, como homicídio doloso, tentativa de homicídio ou
ofensa grave à honra.
No passado, Suzane foi declarada indigna para herdar os bens dos pais, justamente por ter participado diretamente do crime contra eles. No entanto, não há qualquer condenação ou acusação criminal relacionada à morte do tio, o que impede, no atual estado da lei, a extensão automática dessa penalidade civil.
Disputa familiar e possível recurso
A prima do falecido, Carmem Silvia Gonzalez Magnani,
disputava a administração do espólio e anunciou que irá recorrer da decisão. A
defesa sustenta a existência de união estável entre ela e Miguel, o que, se
comprovado, poderia alterar significativamente a ordem sucessória.
Paralelamente, há investigações policiais em andamento sobre a retirada de bens da residência do médico, fato que pode impactar a permanência de Suzane no cargo de inventariante, caso sejam constatadas irregularidades.
Mudança na lei pode alterar esse cenário no futuro
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que
pretende ampliar as hipóteses de indignidade sucessória, incluindo crimes
dolosos cometidos contra parentes de até terceiro grau, como tios e sobrinhos.
Se aprovado, o texto poderá impedir herdeiros condenados por
crimes graves de receber herança, mesmo quando o crime não tenha sido cometido
contra o autor da herança. Por ora, contudo, a Justiça aplicou a lei vigente,
que separa de forma clara a esfera penal da sucessória.
Conclusão
A nomeação de Suzane von Richthofen como inventariante não decorre de juízo moral, mas da aplicação técnica do Direito das Sucessões. O entendimento judicial reforça que o inventário é um procedimento patrimonial, regido por critérios objetivos, e que condenações criminais, por si só, não afastam automaticamente direitos sucessórios quando não há previsão legal expressa.
O caso evidencia, mais uma vez, o contraste entre a percepção social e os limites da lei e mostra como o Judiciário deve decidir com base na norma, ainda que o resultado cause desconforto coletivo.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas
ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
Welson Soares é graduado em Direito, atua como advogado
Criminal no Escritório Andressa Martins
Advocacia em Sumaré/SP, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal. Formado
em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São
Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio
Vargas). Colunista do “’Justiça em Foco” do Jornal Tribuna Liberal; Vice
Presidente da comissão Jovem Advocacia da OAB Sumaré; Membro e coordenador do
Núcleo de Direito Criminal OAB Sumaré.

Deixe um comentário