Colunas
Alex Junior é Bacharel em Direito e atua como advogado trabalhista e previdenciário

Coluna Justiça em Foco – Por Alex Junior

O que seu empregador prefere que você não saiba: direitos trabalhistas que fazem diferença no seu bolso e na sua dignidade

Por muito tempo, a relação de trabalho foi marcada por assimetrias de informação. Enquanto empresas contam com departamentos jurídicos e contábeis, muitos trabalhadores seguem no dia a dia sem conhecer garantias básicas previstas na legislação. O resultado? Prejuízos que poderiam ser evitados. Abaixo, destaco pontos essenciais do direito do trabalho que todo empregado deveria conhecer — e que, não raro, só vêm à tona depois do problema instalado.

Domingo não “consome” a folga semanal

Trabalhar aos domingos é permitido em várias atividades, desde que haja compensação. A folga semanal remunerada deve existir e, como regra, recair preferencialmente no domingo. Trabalhar nesse dia não elimina o direito à folga da semana.

Advertência não é confissão

Nenhum trabalhador é obrigado a assinar advertência se não concordar com o conteúdo. A assinatura indica ciência, não concordância. Se houver discordância, é possível recusar a assinatura ou registrar ressalva por escrito.

Ponto antes do uniforme

O tempo à disposição do empregador conta como jornada. Por isso, o correto é registrar o ponto antes de vestir o uniforme (e após retirá-lo), quando essa troca é exigida no local de trabalho.

Mensagens fora do expediente podem virar hora extra

Cobranças, ordens ou demandas fora do horário de trabalho caracterizam tempo à disposição. Dependendo da frequência e do controle, esse tempo pode gerar direito a horas extras.

Multa de 40% do FGTS não se devolve

Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS pertence ao trabalhador. Exigir devolução, direta ou indiretamente, é ilegal e pode configurar crime.

Férias não são tempo de plantão

Durante as férias, o empregado tem direito ao descanso integral. Interrupções frequentes por ligações ou mensagens de trabalho podem ensejar o pagamento das férias em dobro.

Substituição com salário igual

Se o trabalhador substitui colega em férias ou afastamento que recebe salário maior, deve receber o mesmo valor enquanto durar a substituição, desde que exerça as mesmas funções.

Informação é proteção

Muitos só descobrem esses direitos depois de sofrerem perdas financeiras ou emocionais. Conhecer a lei não é confronto; é prevenção. Um trabalhador bem informado tende a estabelecer relações mais justas e equilibradas.

Em tempos de mudanças nas formas de trabalho, informação clara e acessível é a melhor aliada para evitar abusos e garantir respeito.

Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista Unip. 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Sumaré, Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP.

andressa@andressamartins.adv.br 

@andressamartinsadvocacia

Deixe um comentário