Coluna Direito Médico e da Saúde
Obstetrícia: a comunicação como antídoto para a judicialização
A especialidade obstétrica figura entre as que mais concentram
demandas judiciais no sistema de saúde brasileiro. Contudo, a origem desses
litígios frequentemente transcende a esfera técnica. A experiência forense
revela que a raiz do conflito reside, em grande par te, em um elemento
aparentemente simples, porém de profunda complexidade: a ruptura no canal de
comunicação entre o profissional da saúde, a gestante e seu núcleo familiar.
A gestação é um período singular, marcado por uma intensa
confluência de emoções, expectativas e projeções. É um processo que envolve não
apenas a mulher, mas também seu parceiro, familiares e toda a rede de apoio que
a cerca. Qualquer desvio em relação ao cenário idealizado seja durante o
pré-natal, no parto ou no puerpério, pode gerar um profundo impacto psicossocial.
Nesse contexto, a frustração diante de um desfecho inesperado pode rapidamente se transmutar em um senti mento de violação de direitos. É precisamente nesse cenário que a comunicação clínica assume um papel de blindagem jurídica e humanização do cuidado. O ordenamento jurídico brasileiro, em consonância com os princípios da bioética, assegura ao paciente o direito a uma informação clara, adequada e compreensível.
Na prática obstétrica, isso se materializa na obrigação de
elucidar, desde as primeiras consultas, que a gravidez e o parto são processos
fisiológicos acompanhados de riscos inerentes, que o plano de parto pode
necessitar de adaptações e que a medicina, embora fundamentada em evidências,
não detém o controle absoluto sobre todos os desfechos.
A omissão ou a superficialidade nesse diálogo tende a
construir uma expectativa irreal de perfeição. Quando a realidade impõe uma
cesárea não planejada, uma intercorrência neonatal, uma complicação materna ou,
no cenário mais extremo, um óbito, o trauma emocional encontra terreno fértil
na desconfiança e na percepção de abandono.
Muitas ações judiciais nascem menos de um erro técnico
categórico e mais da sensação de ter sido “surpreendido” ou “deixado à margem”
do processo decisório. A vulnerabilidade jurídica do obstetra, portanto, muitas
vezes não está no “como” fez, mas no “como” informou e documentou.
Um prontuário lacônico, um termo de consentimento vago ou a
ausência de registros robustos sobre as orientações fornecidas fragilizam a defesa,
mesmo quando a conduta clínica foi irrepreensível. Em contrapartida, a
comunicação efetiva e documentada é a principal aliada na demonstração da
adequada assistência.
Assim, a gestão de risco jurídico na obstetrícia inicia-se
no pré-natal. É construída consulta a consulta, por meio de um diálogo
transparente, empático e contínuo, onde dúvidas são sanadas, expectativas são
alinhadas e o consenti mento é verdadeiramente informado.
O profissional que adota uma postura de escuta ativa, que
documenta as discussões e acolhe as angústias, não apenas pratica uma medicina
mais humana, mas também edifica uma sólida barreira contra a judicialização.
No Direito Médico contemporâneo, a avaliação da conduta
obstétrica vai além do resultado final. Ela passa a analisar a qualidade do
processo assistencial: a integridade da informação, a validade do
consentimento, a continuidade do acompanhamento e a fidedignidade do registro.
Nesse sentido, a humanização da assistência deixa de ser apenas um imperativo
ético para se revelar uma estratégia essencial de segurança jurídica.
Em um campo tão carregado de simbolismo e emoção como o
nascimento, a arte de comunicar-se com clareza e empatia é uma competência
profissional tão crucial quanto o domínio da técnica cirúrgica ou do manejo
clínico. Investir nela é cuidar do paciente e, simultaneamente, proteger a
prática médica.
Dra. Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em
Direito Médico e Direito da Saúde Presidente da Comissão de Direito Médico e da
Saúde da OAB Sumaré
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
End.: Rua dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.
Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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