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Johnny William Bradley é advogado e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Sumaré

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

A farra dos descontos indevidos no INSS: como aposentados vêm sendo lesados e quais são seus direitos

Nos últimos anos, aumentou de forma alarmante o número de reclamações de aposentados e pensionistas do INSS sobre descontos não autorizados em seus benefícios. Associações desconhecidas, clubes de vantagens, seguros, empréstimos não contratados e mensalidades de sindicatos aparecem misteriosamente no extrato de pagamento, reduzindo o valor que o segurado deveria receber. O problema se tornou tão comum que especialistas já apelidaram o fenômeno de “farra dos descontos indevidos”.

COMO FUNCIONAM ESSES DESCONTOS FRAUDULENTOS!

Grande parte dos descontos indevidos tem origem em:

1. Associações e sindicatos não autorizados

Muitos aposentados descobrem que estão pagando contribuições mensais para entidades às quais nunca se filiaram. Em alguns casos, a cobrança aparece com siglas pouco conhecidas (ANAPP, INFORBEN, ABCPREV, COBAP etc.).

2. Empréstimos consignados que nunca foram contratados

Diversas instituições financeiras realizam empréstimos “fantasmas”, depositando valores pequenos na conta do beneficiário ou até mesmo nem depositando, mas iniciando os descontos na folha.

3. Cartões de crédito consignado (RMC/RCC)

O cartão consignado, frequentemente não solicitado, é uma das fraudes mais comuns. Os segurados pensam que contrataram um empréstimo, mas na verdade recebem um cartão, e o INSS desconta todos os meses o valor mínimo da fatura, gerando dívida interminável.

4. Seguros e serviços de proteção

Cobranças de seguros prestamistas, vida ou serviços de “proteção do idoso” aparecem sem qualquer autorização.

POR QUE ISSO ACONTECE?

Especialistas apontam três fatores principais:

Vulnerabilidade dos idosos, que muitas vezes não têm acesso fácil a informações. Falta de fiscalização adequada sobre associações e clubes de vantagens. Facilidade com que entidades conseguem registrar descontos no sistema do INSS, muitas vezes sem comprovar a autorização expressa do segurado.

O problema se agravou após a digitalização de serviços: golpistas conseguem dados pessoais dos aposentados e utilizam essas informações para fraudar contratos.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS APOSENTADOS?

Apesar do cenário preocupante, os aposentados têm direitos garantidos pela legislação e podem exigir reparação.

1. Direito à restituição dos valores descontados

A devolução de todos os valores descontados, e em dobro, quando comprovada má-fé da empresa responsável (art. 42 do CDC).

2. Direito de cancelar imediatamente o desconto

O segurado pode cancelar associações, sindicatos e empréstimos não reconhecidos diretamente pelo:

Meu INSS (opção “Bloquear/Desbloquear consignado”), Central 135, ou Atendimento presencial.

3. Direito de bloquear novos consignados

O aposentado pode bloquear definitivamente a possibilidade de novos empréstimos ou autorizações via Meu INSS, impedindo novas fraudes.

4. Direito de registrar reclamação e denunciar

As principais formas de denunciar são:

- Ouvidoria do INSS

- Procon

- Banco Central (se for empréstimo)

- Ministério Público

- Delegacia (isso é crime)

5. Direito à indenização por danos morais

Quando há abuso, fraude ou descontos que comprometem a subsistência, a Justiça costuma reconhecer dano moral, que pode gerar indenizações.

CONCLUSÃO

A “farra dos descontos indevidos” não é apenas um incômodo: é um ataque direto à renda de milhões de aposentados brasileiros. A boa notícia é que a legislação oferece proteção e mecanismos eficazes para cancelar descontos, reaver valores e punir empresas que agem de maneira irregular.

Mas a solução definitiva depende de fiscalização mais rígida, transparência no sistema de consignados e maior conscientização dos segurados. Até lá, a orientação é: vigilância constante e ação rápida diante de qualquer desconto desconhecido.

Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré

E mail: johnny.bradley@hotmail.com 

Endereço: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP 

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Fones: (19) 2216-2005 – (19) 99700-0079

 

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