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Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

Como a lei nº 14.181/2021 “superendividamento” amplia a proteção do consumidor e fortalece a atuação do advogado

A promulgação da Lei nº 14.181/2021 representou um marco relevante no Direito do Consumidor brasileiro. Ao alterar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o legislador reconheceu oficialmente uma realidade social crescente: milhões de brasileiros encontram-se superendividados, não por má-fé, mas em razão de um sistema de crédito agressivo, pouco transparente e, muitas vezes, irresponsável.

Nesse cenário, a advocacia passa a desempenhar papel central, não apenas na solução de conflitos, mas também na reorganização financeira do consumidor, na prevenção de abusos e na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana.

COMPREENDENDO O CONCEITO LEGAL DE SUPERENDIVIDAMENTO

A Lei nº 14.181/2021 define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, presentes e futuras, sem comprometer o chamado mínimo existencial.

O mínimo existencial corresponde aos recursos indispensáveis para uma vida digna, abrangendo despesas essenciais como moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e serviços básicos. A legislação deixa claro que não se trata de beneficiar o devedor irresponsável, mas sim de proteger o consumidor que foi levado ao endividamento excessivo, muitas vezes por práticas abusivas de mercado.

O PAPEL DO ADVOGADO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO

A atuação do advogado inicia-se, necessariamente, com uma análise criteriosa da situação financeira do cliente. É fundamental levantar:

1. Todas as dívidas existentes, distinguindo dívidas de consumo das demais;

2. A renda mensal líquida do consumidor;

3. Os descontos automáticos em folha ou em conta bancária;

4. O comprometimento real do orçamento familiar.

A partir desse diagnóstico, o advogado poderá avaliar se estão presentes os requisitos legais do superendividamento e se o consumidor agiu de boa-fé, condição essencial para a aplicação da lei.

DEVER DE INFORMAÇÃO E CRÉDITO RESPONSÁVEL

Um dos grandes avanços da Lei nº 14.181/2021 é o fortalecimento do dever de crédito responsável. A norma impõe aos fornecedores e instituições financeiras obrigações que, até então, eram frequentemente negligenciadas.

O advogado deve verificar se, no momento da contratação, houve:

1. Informação clara sobre taxas de juros e custo efetivo total;

2. Avaliação mínima da capacidade de pagamento do consumidor;

3. Oferta de crédito sem assédio ou pressão, especialmente contra idosos;

4. Concessão sucessiva de empréstimos sem critério técnico.

A constatação de falhas nesses deveres pode fundamentar pedidos de revisão contratual, nulidade de cláusulas e até indenização por danos morais.

REVISÃO DE CONTRATOS E COMBATE ÀS ABUSIVIDADES

Outro campo relevante de atuação do advogado é a revisão judicial dos contratos, sobretudo quando identificadas cláusulas abusivas, tais como:

1. Juros manifestamente excessivos;

2. Capitalização indevida;

3. Descontos que inviabilizam a sobrevivência do consumidor;

4. Vantagens exageradas em favor do fornecedor.

A Lei nº 14.181/2021 reforça a legitimidade do Judiciário para intervir nessas relações, ampliando a segurança jurídica do consumidor

PROTEÇÃO ESPECIAL AOS CONSUMIDORES VULNERÁVEIS

A legislação confere proteção reforçada a grupos considerados hipervulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas em situação de fragilidade econômica acentuada. Nesses casos, o advogado pode pleitear:

1. Nulidade de contratos firmados sob assédio;

2. Indenização por danos morais;

3. Aplicação de penalidades aos fornecedores.

CONCLUSÃO

A Lei do Superendividamento inaugura um novo paradigma no Direito do Consumidor brasileiro, deslocando o foco do simples inadimplemento para a preservação da dignidade humana e do equilíbrio contratual.

Para a advocacia, trata-se de um campo de atuação em plena expansão, que exige técnica, sensibilidade social e estratégia jurídica. Ao orientar corretamente o consumidor e utilizar de forma adequada os instrumentos legais disponíveis, o advogado contribui não apenas para a solução das dívidas, mas para a reconstrução financeira e social do cidadão.

Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré.

E mail: johnny.bradley@hotmail.com 

Endereço: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP 

Fones: (19) 2216-2005 – (19) 99700-0079

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