Plano de saúde terá de indenizar idosa por negar procedimento em Americana
Paciente teve de custear cirurgia no joelho com recursos próprios mesmo sendo cliente há mais de dez anos da operadora; plano foi condenado a ressarcir idosa em mais de R$ 37 mil, além de pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais
A 3ª Vara Cível de Americana condenou a operadora NotreDame
Intermédica a indenizar uma paciente de 75 anos após a negativa de custeio de
materiais e despesas hospitalares para uma cirurgia de artroplastia total de
joelho.
A decisão do juiz Márcio Roberto Alexandre determinou o ressarcimento de R$ 37,5 mil, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais à moradora. De acordo com o magistrado, a autora mantinha contrato de plano de saúde há mais de dez anos e já ha via realizado procedimento semelhante anteriormente, com sucesso.
Ao necessitar de nova cirurgia, desta vez no joelho direito,
apresentou prescrição médica indicando a implantação de prótese específica,
considerada mais adequada em razão de sua idade e para reduzir riscos de complicações
futuras.
A operadora, no entanto, negou a autorização para fornecimento dos materiais e cobertura hospitalar sob o argumento de que o médico escolhido pela paciente não integrava mais a rede credenciada. Mesmo após a autora informar que arcaria com os honorários médicos e solicitar apenas a liberação do hospital e dos in sumos, o pedido foi novamente recusado.
O magistrado entendeu que, embora o plano não seja obrigado a custear médico não credenciado, não poderia negar a cobertura das despesas hospitalares e dos materiais, já que o procedimento era previsto contratualmente. A decisão também ressaltou que a recusa persistiu mesmo após liminar obrigando a paciente a pagar integralmente pela cirurgia.
“A conduta da ré agravou sobremaneira o sofrimento da
autora, que necessitava do procedimento com urgência, sentia dores intensas e
dificuldade de loco moção”, afirmou o juiz ao reconhecer o dano moral.
Para ele, houve “quebra da confiança, desvio do tempo produtivo da consumidora e violação das normas do Código de Defesa do Consumidor”. O juiz também confirmou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e manteve a multa diária anteriormente fixada pelo descumprimento da ordem judicial.
Nos últimos anos, a operadora acumula reclamações de
usuários de Americana, especialmente relacionadas à demora no atendimento,
dificuldades de autorização de procedi mentos e negativas de cobertura, cenário
que tem motivado novos casos de judicialização. A empresa não retornou à
reportagem.
A operadora reafirmou seu compromisso com a qualidade da
assistência prestada aos seus beneficiários e informou que atua em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS). Sobre a decisão judicial cita da, a empresa irá recorrer.

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