Justiça manda EMS devolver recurso após falhas em parceria com a União
Decisão envolve acordo para produção de remédio oncológico por meio de ação que previa nacionalização de tecnologia; magistrada aponta descumprimento contratual e afirma que governo federal deverá ser ressarcido; multinacional nega
A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que a
farmacêutica EMS e o Instituto Vital Brazil (IVB) devolvam recursos à União em
razão de irregularidades em um acordo firmado para a produção do mesilato de
imatinibe, medicamento utilizado no tratamento de câncer e fornecido pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
A sentença, da juíza Vivian Machado Siqueira, da 29ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, concluiu que a parceria não cumpriu um de seus
pontos centrais: a transferência completa da tecnologia necessária para a
fabricação nacional do fármaco. O acordo envolvia a EMS, sediada em
Hortolândia, o IVB e o Ministério da Saúde.
Embora o remédio tenha sido entregue regularmente aos
pacientes durante o período do contrato, a magistrada entendeu que a etapa
tecnológica prevista não foi executada conforme estabelecido. Com isso, a
Justiça declarou a nulidade parcial dos contratos e determinou a restituição
dos valores correspondentes à fase que deixou de ser cumprida.
O IVB é um laboratório ligado ao governo do Estado do Rio de
Janeiro. A parceria formalizada com a União é denominada de Parceria para o
Desenvolvimento Produtivo (PDP).
A Justiça apontou que, embora a parceria tenha liberado
compras sem licitação, a contrapartida do acordo – a transferência integral de
tecnologia ao laboratório, não se concretizou. A EMS deverá custear 90% do
valor a ser ressarcido, que ainda será apurado.
“A continuidade da execução contratual mediante o
recebimento regular de sobrepreço sem a correspondente conclusão da obrigação
essencial de transferir integralmente a tecnologia, ainda que decorresse
parcialmente de falhas estruturais do parceiro estatal, configura
enriquecimento sem causa do parceiro privado expressamente vedado pelo artigo
884 do Código Civil e violação frontal aos princípios constitucionais da
moralidade administrativa e da boa-fé objetiva que regem as relações
contratuais com o Poder Público”, afirma a juíza.
“Em caso de não concretização efetiva da transferência tecnológica, o parceiro privado não pode furtar-se juridicamente da responsabilidade, porquanto possui dever jurídico positivo e indisponível de não permitir a continuidade injustificada da execução contratual em condições que frustrem completamente o objeto essencial da Parceria para Desenvolvimento Produtivo”, completa. Cabe recurso.
OUTRO LADO
A EMS informou que a decisão judicial refere-se a uma
parceria firmada no passado, assinada em 2012, que envolveu o fornecimento de
medicamentos e transferência de tecnologia ao sistema público de saúde até
2018, respeitando o cronograma aprovado e seguindo toda a regulamentação
prevista.
“A transferência de tecnologia prevista no âmbito da
parceria foi realizada totalmente. Ela é comprovada pelo fato de existir o
registro sanitário da ANVISA que habilita o IVB a produzir o medicamento. Este
documento é público. A decisão judicial e o Ministério Público reconheceram a
legalidade do modelo adotado e a regularidade do fornecimento do medicamento ao
sistema público de saúde, afastando qualquer caracterização de fraude ou de
dano integral ao erário, sendo certo que a ação foi proposta por um ator
privado”, afirma.
A empresa ainda diz que não houve pagamento de valores
superiores aos praticados no mercado. “É importante diferenciar os preços
estabelecidos em processos licitatórios daqueles relacionados à transferência
de tecnologia, que possuem naturezas e critérios distintos no âmbito das
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), como reconhece a própria
decisão judicial. O tema permanece em discussão no âmbito judicial, inclusive
quanto a aspectos específicos, como a definição de valores, não havendo decisão
definitiva ou valor exigível neste momento”, disse.
A EMS declarou que já interpôs os recursos cabíveis e segue
avaliando, “de forma criteriosa e responsável, todas as medidas processuais
adequadas à defesa de seus direitos”. A reportagem não conseguiu contato com o
laboratório na tarde desta terça-feira (27).

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