Saúde
Contrato teve nulidade reconhecida em parte e EMS afirma que transferiu tecnologia integralmente

Justiça manda EMS devolver recurso após falhas em parceria com a União

Decisão envolve acordo para produção de remédio oncológico por meio de ação que previa nacionalização de tecnologia; magistrada aponta descumprimento contratual e afirma que governo federal deverá ser ressarcido; multinacional nega

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que a farmacêutica EMS e o Instituto Vital Brazil (IVB) devolvam recursos à União em razão de irregularidades em um acordo firmado para a produção do mesilato de imatinibe, medicamento utilizado no tratamento de câncer e fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A sentença, da juíza Vivian Machado Siqueira, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concluiu que a parceria não cumpriu um de seus pontos centrais: a transferência completa da tecnologia necessária para a fabricação nacional do fármaco. O acordo envolvia a EMS, sediada em Hortolândia, o IVB e o Ministério da Saúde.

Embora o remédio tenha sido entregue regularmente aos pacientes durante o período do contrato, a magistrada entendeu que a etapa tecnológica prevista não foi executada conforme estabelecido. Com isso, a Justiça declarou a nulidade parcial dos contratos e determinou a restituição dos valores correspondentes à fase que deixou de ser cumprida.

O IVB é um laboratório ligado ao governo do Estado do Rio de Janeiro. A parceria formalizada com a União é denominada de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

A Justiça apontou que, embora a parceria tenha liberado compras sem licitação, a contrapartida do acordo – a transferência integral de tecnologia ao laboratório, não se concretizou. A EMS deverá custear 90% do valor a ser ressarcido, que ainda será apurado.

“A continuidade da execução contratual mediante o recebimento regular de sobrepreço sem a correspondente conclusão da obrigação essencial de transferir integralmente a tecnologia, ainda que decorresse parcialmente de falhas estruturais do parceiro estatal, configura enriquecimento sem causa do parceiro privado expressamente vedado pelo artigo 884 do Código Civil e violação frontal aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da boa-fé objetiva que regem as relações contratuais com o Poder Público”, afirma a juíza.

“Em caso de não concretização efetiva da transferência tecnológica, o parceiro privado não pode furtar-se juridicamente da responsabilidade, porquanto possui dever jurídico positivo e indisponível de não permitir a continuidade injustificada da execução contratual em condições que frustrem completamente o objeto essencial da Parceria para Desenvolvimento Produtivo”, completa. Cabe recurso.

OUTRO LADO

A EMS informou que a decisão judicial refere-se a uma parceria firmada no passado, assinada em 2012, que envolveu o fornecimento de medicamentos e transferência de tecnologia ao sistema público de saúde até 2018, respeitando o cronograma aprovado e seguindo toda a regulamentação prevista.

“A transferência de tecnologia prevista no âmbito da parceria foi realizada totalmente. Ela é comprovada pelo fato de existir o registro sanitário da ANVISA que habilita o IVB a produzir o medicamento. Este documento é público. A decisão judicial e o Ministério Público reconheceram a legalidade do modelo adotado e a regularidade do fornecimento do medicamento ao sistema público de saúde, afastando qualquer caracterização de fraude ou de dano integral ao erário, sendo certo que a ação foi proposta por um ator privado”, afirma.

A empresa ainda diz que não houve pagamento de valores superiores aos praticados no mercado. “É importante diferenciar os preços estabelecidos em processos licitatórios daqueles relacionados à transferência de tecnologia, que possuem naturezas e critérios distintos no âmbito das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), como reconhece a própria decisão judicial. O tema permanece em discussão no âmbito judicial, inclusive quanto a aspectos específicos, como a definição de valores, não havendo decisão definitiva ou valor exigível neste momento”, disse.

A EMS declarou que já interpôs os recursos cabíveis e segue avaliando, “de forma criteriosa e responsável, todas as medidas processuais adequadas à defesa de seus direitos”. A reportagem não conseguiu contato com o laboratório na tarde desta terça-feira (27).

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