Política
Relator do TJ-SP afirmou que não houve ilegalidade nem dolo na conduta de Bacchim e demais processados

TJ absolve Bacchim, ex-procuradores e empresas em ação de improbidade

Doação de área industrial, em 1988, foi alvo de denúncia do Ministério Público por suposto dano de R$ 9,2 milhões aos cofres públicos e gerou condenação na 1ª instância; Tribunal reforma integralmente decisão e julga ação improcedente

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença que condenava o ex-prefeito de Sumaré, José Antônio Bacchim, dois ex-integrantes da área jurídica da prefeitura e as empresas Transportadora Ajofer Ltda e Têxtil Omborgo Ltda por suposto ato de improbidade administrativa envolvendo a doação de um imóvel público em área industrial do município.

Por decisão unânime, os desembargadores acolheram os recursos das defesas e julgaram improcedente a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os acusados. O julgamento ocorreu no final de novembro sob relatoria do desembargador Maurício Fiorito.

Na sentença de primeiro grau, os réus haviam sido condenados por lesão ao erário, com base na Lei de Improbidade Administrativa já alterada. A Justiça de Sumaré entendeu que houve prejuízo de R$ 9,2 milhões aos cofres municipais com a consolidação da doação e posterior venda do imóvel à Têxtil Omborgo, após a retirada das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem.

A decisão inicial impôs a Bacchim, à uma assessora jurídica, ao então procurador municipal e à Transportadora Ajofer, sanções como o ressarcimento integral do alegado dano, perda de função pública (para quem ainda exercesse cargo), suspensão dos direitos políticos por 12 anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e multa civil correspondente ao dobro do valor do dano.

Além disso, o juízo determinou o arresto cautelar do imóvel, que deveria permanecer indisponível no sistema registral até o ressarcimento ao município ou eventual reintegração do bem ao patrimônio público.

Com o acórdão da 4ª Câmara, a condenação foi afastada. “Pelo meu voto, dou provimento aos recursos de apelação (…) para, reformando a sentença, julgar improcedente o feito”, concluiu o relator.

O caso remonta à década de 1980. Em 1987, a Prefeitura de Sumaré editou a Lei Municipal nº 1.874/87, criando um programa de doação de terrenos em área industrial, com contrapartidas como construção de prédio, investimentos no imóvel, contratação de empregados e metas de faturamento.

Após licitação, uma gleba foi doada à Transportadora Ajofer Ltda, com escritura lavrada em 28 de dezembro de 1988. Posteriormente, o município chegou a ingressar com ação para anular a doação, mas desistiu do processo, que transitou em julgado em 1993, com renúncia ao direito de reverter o bem.

Em 2012, já sob outra gestão, a Ajofer pediu à prefeitura a baixa das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade na matrícula do imóvel. O pedido foi analisado pela área jurídica, que emitiu parecer reconhecendo a prescrição para reversão da doação com encargo, sendo acolhido pelo então prefeito. A partir daí, o imóvel foi transmitido à Têxtil Omborgo, que comprou o bem já “livre e desembaraçado”.

“No presente caso, não se comprovou a ilegalidade do ato, tampouco o dolo dos réus”, registrou o relator. Ele frisou que não houve prova de que os agentes públicos tenham buscado favorecer indevidamente a empresa ou auferir vantagem pessoal.

Com a improcedência da ação, caem as condenações por improbidade impostas aos agentes públicos e ficam afastadas as sanções políticas e civis, além de afastada a obrigação de ressarcimento solidário de R$ 9,2 milhões. A decisão do TJ-SP ainda pode ser objeto de eventuais recursos às instâncias superiores.


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