TJ absolve Bacchim, ex-procuradores e empresas em ação de improbidade
Doação de área industrial, em 1988, foi alvo de denúncia do
Ministério Público por suposto dano de R$ 9,2 milhões aos cofres públicos e
gerou condenação na 1ª instância; Tribunal reforma integralmente decisão e
julga ação improcedente
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) reformou a sentença que condenava o ex-prefeito de Sumaré, José
Antônio Bacchim, dois ex-integrantes da área jurídica da prefeitura e as
empresas Transportadora Ajofer Ltda e Têxtil Omborgo Ltda por suposto ato de
improbidade administrativa envolvendo a doação de um imóvel público em área
industrial do município.
Por decisão unânime, os desembargadores acolheram os
recursos das defesas e julgaram improcedente a ação proposta pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra os acusados. O julgamento ocorreu no
final de novembro sob relatoria do desembargador Maurício Fiorito.
Na sentença de primeiro grau, os réus haviam sido condenados
por lesão ao erário, com base na Lei de Improbidade Administrativa já alterada.
A Justiça de Sumaré entendeu que houve prejuízo de R$ 9,2 milhões aos cofres
municipais com a consolidação da doação e posterior venda do imóvel à Têxtil
Omborgo, após a retirada das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade
do bem.
A decisão inicial impôs a Bacchim, à uma assessora jurídica,
ao então procurador municipal e à Transportadora Ajofer, sanções como o ressarcimento
integral do alegado dano, perda de função pública (para quem ainda exercesse
cargo), suspensão dos direitos políticos por 12 anos, proibição de contratar
com o poder público pelo mesmo período e multa civil correspondente ao dobro do
valor do dano.
Além disso, o juízo determinou o arresto cautelar do imóvel,
que deveria permanecer indisponível no sistema registral até o ressarcimento ao
município ou eventual reintegração do bem ao patrimônio público.
Com o acórdão da 4ª Câmara, a condenação foi afastada. “Pelo
meu voto, dou provimento aos recursos de apelação (…) para, reformando a
sentença, julgar improcedente o feito”, concluiu o relator.
O caso remonta à década de 1980. Em 1987, a Prefeitura de
Sumaré editou a Lei Municipal nº 1.874/87, criando um programa de doação de
terrenos em área industrial, com contrapartidas como construção de prédio,
investimentos no imóvel, contratação de empregados e metas de faturamento.
Após licitação, uma gleba foi doada à Transportadora Ajofer
Ltda, com escritura lavrada em 28 de dezembro de 1988. Posteriormente, o
município chegou a ingressar com ação para anular a doação, mas desistiu do
processo, que transitou em julgado em 1993, com renúncia ao direito de reverter
o bem.
Em 2012, já sob outra gestão, a Ajofer pediu à prefeitura a
baixa das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade na matrícula do
imóvel. O pedido foi analisado pela área jurídica, que emitiu parecer
reconhecendo a prescrição para reversão da doação com encargo, sendo acolhido
pelo então prefeito. A partir daí, o imóvel foi transmitido à Têxtil Omborgo,
que comprou o bem já “livre e desembaraçado”.
“No presente caso, não se comprovou a ilegalidade do ato,
tampouco o dolo dos réus”, registrou o relator. Ele frisou que não houve prova
de que os agentes públicos tenham buscado favorecer indevidamente a empresa ou
auferir vantagem pessoal.
Com a improcedência da ação, caem as condenações por
improbidade impostas aos agentes públicos e ficam afastadas as sanções
políticas e civis, além de afastada a obrigação de ressarcimento solidário de
R$ 9,2 milhões. A decisão do TJ-SP ainda pode ser objeto de eventuais recursos
às instâncias superiores.

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