TJ-SP declara inconstitucional abono natalino pago em pecúnia em Sumaré
Sentença do Órgão Especial do Tribunal de Justiça aponta violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público, uma vez que entendeu haver caráter de gratificação sem vínculo com desempenho
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei do
Município de Sumaré que autorizava o pagamento de abono natalino em pecúnia aos
servidores. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, com relatoria
do desembargador Ademir de Carvalho Benedito.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado de São Paulo, que questionou a constitucionalidade da Lei Municipal nº
5.821/2015, responsável por instituir o benefício financeiro. Segundo o
acórdão, a concessão do abono em dinheiro viola os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e do interesse público, previstos na Constituição
Federal e na Constituição do Estado de São Paulo.
De acordo com o entendimento do Tribunal, vantagens
pecuniárias só podem ser concedidas quando atendem efetivamente ao interesse
público e às necessidades do serviço, o que não se verificou no caso do abono
natalino pago em pecúnia. A Corte também destacou que o benefício possuía
natureza de gratificação desvinculada de desempenho funcional, caracterizando
favorecimento indevido.
A decisão, no entanto, impede novos pagamentos com base na
lei julgada inconstitucional, que perde seus efeitos a partir do julgamento.
Por conta da decisão judicial, o prefeito de Sumaré, Henrique
do Paraíso (Republicanos), disse que está reunido com sua equipe jurídica
buscando alternativas para bonificação.
“Estamos reunidos com toda a equipe jurídica, buscando, com
muito respeito e responsabilidade, uma alternativa que permita bonificar nossos
servidores neste Natal. Não queremos deixar essa data passar em branco. Estamos
trabalhando com humildade, seriedade e dentro da legalidade para encontrar a
melhor solução para aqueles que todos os dias cuidam da nossa cidade”, disse
Henrique.
VALE BARRADO EM PAULÍNIA
Em Paulínia, a prefeitura confirmou na sexta-feira (5) que
não poderá conceder o Vale Cesta de Natal após determinação do Tribunal de
Justiça de São Paulo. A decisão judicial, que declarou o benefício
inconstitucional, impede o município de realizar o pagamento aos servidores já
neste fim de ano.
A Administração Municipal afirmou que cumpre integralmente a
ordem judicial e destacou compromisso com a legalidade e a transparência. A
suspensão do Vale Cesta de Natal causou grande repercussão entre servidores
municipais, que tradicionalmente aguardavam o benefício como apoio financeiro
durante o período festivo.
Com a decisão do TJ-SP, o município fica impossibilitado de
efetuar qualquer pagamento relacionado ao benefício, e reforça que seguirá
todas as determinações legais impostas pela Justiça.
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