TCE-SP aponta acúmulo irregular de cargo no governo Brischi em Monte Mor
Colegiado confirmou ilegalidade na admissão de servidora em 2024 que já recebia aposentadoria no cargo de Auxiliar de Serviços quando passou exercer cargo de Oficial de Escola no mesmo município; situação é vedada pela legislação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou o
registro do ato de admissão de uma servidora contratada pela Prefeitura
Municipal de Monte Mor em 2024, na gestão do ex-prefeito Edivaldo Brischi
(PSD). A decisão é da Segunda Câmara da Corte, que rejeitou o recurso
apresentado pela servidora.
O colegiado concluiu que houve acúmulo irregular de
remuneração com proventos de aposentadoria, em desacordo com a Constituição
Federal. Conforme o acórdão, a servidora já recebia aposentadoria no cargo de
Auxiliar de Serviços quando passou a exercer o cargo de Oficial de Escola no
mesmo município, situação vedada pela legislação.
Relator do processo, o conselheiro Renato Martins Costa
destacou que os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para
modificar o entendimento firmado em sentença anterior, publicada em agosto de
2025, que já havia considerado ilegal o ato de admissão.
A defesa sustentou que não existiria vedação constitucional
para o acúmulo de cargos na área da Educação. Contudo, o Tribunal entendeu que
essa possibilidade não se aplica quando há recebimento simultâneo de
vencimentos e proventos de aposentadoria fora das exceções expressamente
previstas na Constituição.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador
José Mendes Neto, também se manifestou pela rejeição do recurso, acompanhando o
entendimento da fiscalização do TCE.
O ato de admissão ocorreu durante a gestão do ex-prefeito
Edivaldo Brischi, apontado como responsável no processo. Com a decisão, o
TCE-SP destacou a vedação constitucional ao acúmulo irregular de cargos e
salários no serviço público.
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