Política
Nomeação de servidora aposentada ocorreu no mandato do ex-prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi

TCE-SP aponta acúmulo irregular de cargo no governo Brischi em Monte Mor

Colegiado confirmou ilegalidade na admissão de servidora em 2024 que já recebia aposentadoria no cargo de Auxiliar de Serviços quando passou exercer cargo de Oficial de Escola no mesmo município; situação é vedada pela legislação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou o registro do ato de admissão de uma servidora contratada pela Prefeitura Municipal de Monte Mor em 2024, na gestão do ex-prefeito Edivaldo Brischi (PSD). A decisão é da Segunda Câmara da Corte, que rejeitou o recurso apresentado pela servidora.

O colegiado concluiu que houve acúmulo irregular de remuneração com proventos de aposentadoria, em desacordo com a Constituição Federal. Conforme o acórdão, a servidora já recebia aposentadoria no cargo de Auxiliar de Serviços quando passou a exercer o cargo de Oficial de Escola no mesmo município, situação vedada pela legislação.

Relator do processo, o conselheiro Renato Martins Costa destacou que os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para modificar o entendimento firmado em sentença anterior, publicada em agosto de 2025, que já havia considerado ilegal o ato de admissão.

A defesa sustentou que não existiria vedação constitucional para o acúmulo de cargos na área da Educação. Contudo, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não se aplica quando há recebimento simultâneo de vencimentos e proventos de aposentadoria fora das exceções expressamente previstas na Constituição.

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador José Mendes Neto, também se manifestou pela rejeição do recurso, acompanhando o entendimento da fiscalização do TCE.

O ato de admissão ocorreu durante a gestão do ex-prefeito Edivaldo Brischi, apontado como responsável no processo. Com a decisão, o TCE-SP destacou a vedação constitucional ao acúmulo irregular de cargos e salários no serviço público.


Deixe um comentário