Sumaré institui sistema patrimonial para controle dos imóveis públicos
Decreto municipal estabelece regras para cadastro e controle
dos imóveis da prefeitura, amplia transparência e visa fortalecer planejamento
urbano; membros de comissão receberão gratificação de 25% enquanto exercerem
função
A Prefeitura de Sumaré publicou decreto que institui
oficialmente o Sistema de Bens Patrimoniais Imóveis (SBPI), com o objetivo de
organizar, controlar, registrar e planejar todos os bens imóveis de
titularidade ou sob responsabilidade do município. A norma representa um avanço
na governança patrimonial e no controle dos ativos públicos.
De acordo com o decreto, passam a integrar o SBPI todas as
secretarias, divisões e departamentos que utilizam ou administram imóveis
municipais, sob coordenação central da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano — ou outro órgão que venha a ser designado pelo
prefeito.
O sistema contará com uma base de dados integrada,
preferencialmente georreferenciada, reunindo informações como matrícula,
localização, área, valor, destinação, uso e situação jurídica dos imóveis.
Um dos destaques do decreto é a criação da Comissão Técnica
de Patrimônio Imobiliário (CTPI), responsável por analisar e emitir pareceres
técnicos sobre regularização, alienação, cessão, permuta e outras formas de
desmobilização dos bens imóveis. A comissão será composta por servidores
indicados pelas secretarias de Planejamento, Finanças e Obras, com mandato de
um ano, permitida recondução.
Os integrantes da CTPI farão jus a uma gratificação
correspondente a 25% sobre seus vencimentos ou remuneração, durante o período
de exercício da função, conforme previsto no Estatuto dos Servidores.
Entre as atribuições da comissão estão a verificação da legalidade dos atos, a conformidade documental e registral, além do acompanhamento de todo o trâmite dos processos no âmbito do SBPI. O decreto também estabelece procedimentos rigorosos para o registro e a atualização dos imóveis, determinando que qualquer modificação física ou mudança de uso seja imediatamente comunicada e reavaliada no sistema.
IMÓVEIS INSERVÍVEIS
Imóveis considerados inservíveis deverão passar por
avaliação técnica e legal antes de eventual alienação, sempre mediante
procedimento público e autorização legal.
Para reforçar a transparência e o controle, o órgão central
deverá consolidar relatórios anuais e disponibilizar, mensalmente e ao final de
cada exercício, inventários físico-financeiros dos bens patrimoniais
imobiliários, em conformidade com as normas contábeis e de controle interno e
externo. O descumprimento das obrigações previstas poderá resultar em sanções
administrativas aos gestores e servidores responsáveis.
O decreto entrou em vigor. As unidades municipais terão
prazo de 60 dias para iniciar o cadastramento inicial dos imóveis no SBPI e
adequar seus fluxos internos às novas regras.
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