Política
Sistema prevê base de dados integrada e, preferencialmente, georreferenciada na cidade

Sumaré institui sistema patrimonial para controle dos imóveis públicos

Decreto municipal estabelece regras para cadastro e controle dos imóveis da prefeitura, amplia transparência e visa fortalecer planejamento urbano; membros de comissão receberão gratificação de 25% enquanto exercerem função

A Prefeitura de Sumaré publicou decreto que institui oficialmente o Sistema de Bens Patrimoniais Imóveis (SBPI), com o objetivo de organizar, controlar, registrar e planejar todos os bens imóveis de titularidade ou sob responsabilidade do município. A norma representa um avanço na governança patrimonial e no controle dos ativos públicos.

De acordo com o decreto, passam a integrar o SBPI todas as secretarias, divisões e departamentos que utilizam ou administram imóveis municipais, sob coordenação central da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano — ou outro órgão que venha a ser designado pelo prefeito.

O sistema contará com uma base de dados integrada, preferencialmente georreferenciada, reunindo informações como matrícula, localização, área, valor, destinação, uso e situação jurídica dos imóveis.

Um dos destaques do decreto é a criação da Comissão Técnica de Patrimônio Imobiliário (CTPI), responsável por analisar e emitir pareceres técnicos sobre regularização, alienação, cessão, permuta e outras formas de desmobilização dos bens imóveis. A comissão será composta por servidores indicados pelas secretarias de Planejamento, Finanças e Obras, com mandato de um ano, permitida recondução.

Os integrantes da CTPI farão jus a uma gratificação correspondente a 25% sobre seus vencimentos ou remuneração, durante o período de exercício da função, conforme previsto no Estatuto dos Servidores.

Entre as atribuições da comissão estão a verificação da legalidade dos atos, a conformidade documental e registral, além do acompanhamento de todo o trâmite dos processos no âmbito do SBPI. O decreto também estabelece procedimentos rigorosos para o registro e a atualização dos imóveis, determinando que qualquer modificação física ou mudança de uso seja imediatamente comunicada e reavaliada no sistema.

IMÓVEIS INSERVÍVEIS

Imóveis considerados inservíveis deverão passar por avaliação técnica e legal antes de eventual alienação, sempre mediante procedimento público e autorização legal.

Para reforçar a transparência e o controle, o órgão central deverá consolidar relatórios anuais e disponibilizar, mensalmente e ao final de cada exercício, inventários físico-financeiros dos bens patrimoniais imobiliários, em conformidade com as normas contábeis e de controle interno e externo. O descumprimento das obrigações previstas poderá resultar em sanções administrativas aos gestores e servidores responsáveis.

O decreto entrou em vigor. As unidades municipais terão prazo de 60 dias para iniciar o cadastramento inicial dos imóveis no SBPI e adequar seus fluxos internos às novas regras.

 

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