Política
Além da proibição, lei prevê multas pesadas e apreensão dos equipamentos irregulares

Sumaré impede uso de coleiras de choque e ultrassônicas em animais

Proposta, de autoria do vereador Alan Leal, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso; nova lei busca combater práticas de adestramento consideradas cruéis e prejudiciais aos animais domésticos

O município de Sumaré validou nova legislação voltada à defesa dos direitos dos animais. Sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), a Lei 7.525/2025 proíbe expressamente o uso de coleiras com impulso eletrônico (de choque) e coleiras ultrassônicas em animais domésticos. A medida, de autoria do vereador Alan Leal (PRD), busca coibir práticas de adestramento e controle consideradas abusivas e que causam sofrimento aos animais.

De acordo com a lei, o uso desses equipamentos — inclusive de dispositivos semelhantes que provoquem choques, sons incômodos ou queimaduras — será considerado infração passível de multa que pode variar de 1.500 a 3.800 Unidades Fiscais de Sumaré (de R$ 7 mil a R$ 15 mil), dependendo da gravidade e da reincidência. Além disso, o produto utilizado será apreendido pelas autoridades. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Os recursos obtidos com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, reforçando políticas públicas voltadas à saúde, segurança e acolhimento dos animais da cidade.

A fiscalização será de responsabilidade conjunta da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal e da Polícia Municipal, que poderão atuar em colaboração com entidades de proteção animal legalmente constituídas.

A lei também proíbe que órgãos públicos ou empresas contratadas pelo município utilizem qualquer tipo de aparelho que cause dor, choque ou desconforto aos animais durante atividades de manejo ou treinamento. Para firmar contratos, essas instituições deverão apresentar declaração formal de que não utilizam tais equipamentos e que seguem práticas de bons tratos.

Outro ponto importante do texto é a determinação de que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre métodos de adestramento sem violência, em parceria com organizações de proteção animal. O objetivo é informar tutores e profissionais sobre formas éticas e eficazes de educar os animais, priorizando o respeito e o bem-estar.

A regulamentação da lei deverá ocorrer em até 90 dias após a publicação, com previsão de que o município intensifique ações de orientação e fiscalização. Para a causa, a lei representa uma vitória da empatia e do respeito aos animais.

Com a sanção, Sumaré vem adotando políticas mais rígidas contra maus-tratos, em um movimento crescente de proteção animal e conscientização social.


Deixe um comentário